Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Bolsonaro não pode mais recorrer e Ramagem está descartado para dirigir a Polícia Federal

Quinta, 30 de abril de 2020
Da Tribuna da Internet

Jair Bolsonaro ainda não entendeu que não pode mais recorrer

Por
Jorge Béja
“Assim vira bagunça”, comentou o editor da TI, Carlos Newton. Não seria “Agora piorou a bagunça”? Sim, bagunça. A Advocacia-Geral da União, seu Advogado-Chefe e todo o corpo de Advogados da instituição têm eles o dever de defender os interesses da União, do Estado brasileiro. E defender naquilo que entendam ser justo, bom e que tenha amparo jurídico. Não têm eles o dever-obrigação de postular, junto à Justiça, o que seja do interesse pessoal do presidente da República.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Demissão de ministro por “foro íntimo” não é ato republicano nem democrático

Segunda, 18 de fevereiro de 2019
Da Tribuna da Internet

Jorge Béja
O porta-voz da presidência da República, Otávio Rego Barros, em curta entrevista coletiva no final desta segunda-feira, anunciou que o presidente Jair Bolsonaro demitiu o ministro-chefe, Gustavo Bebianno, da Secretaria-Geral da Presidência da República, por motivo “de foro íntimo”. E não deu mais explicações, mesmo encurralado pelos jornalistas presentes.
Não, há algo de muito errado. Somente aos magistrados é dado o direito de se escusar a decidir processo que preside por motivo “de foro íntimo”.

domingo, 1 de abril de 2018

Raquel Dodge e Barroso precisam explicar a libertação-relâmpago da quadrilha

Domingo, 1º de abril de 2018
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Há algo de poder nas decisões de Raquel e Barroso

A começar de hoje, domingo (1º de Abril), a semana promete um bombardeio de perguntas à procuradora-geral da República Raquel Dodge e ao ministro Luis Roberto Barroso, do STF. Perguntas que busquem explicação para as 13 prisões provisórias, que a procuradora-geral pediu e o ministro decretou, no inquérito que investiga se empresas do setor portuário, em especial a Rodrimar, pagaram propina para serem beneficiadas por um decreto presidencial assinado por Temer.

sábado, 24 de março de 2018

Foi um erro do TRF-4 que levou Lula a impetrar habeas corpus no STJ e no STF

Sábado, 24 de março de 2018
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Este habeas corpus (preventivo) do Lula, que teve o julgamento iniciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (22), foi suspenso no mesmo dia e ficou para ser concluído no próximo dia 4 de abril, está dando o que falar por várias razões. Vamos às duas principais delas:  1) a que suspendeu o julgamento e, por isso, o STF deu a Lula a garantia (salvo-conduto) de não ser preso até o dia 4 de abril; 2) a causa, a razão, o motivo que levou Lula a impetrar o HC.
TRF-4 errou ao usurpar a competência do juiz Moro
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Quanto à suspensão e a expedição de salvo-conduto foi um erro, para não dizer uma camaradagem feita a Lula. Teve leitor que aplaudiu a decisão. Argumentou que “suspensa a sessão, não há motivos para se negar a liminar requerida”. Não, não é assim. Suspensa a sessão, seja qual for o motivo, prevalece a milenar cláusula que herdamos do Direito Romano: “Rebus Sic Stantibus”. As coisas permanecem como estão. Não se modificam. Restam irretocáveis. É o princípio que preside a Teoria da Imprevisão.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Não será surpresa se o ministro Barroso mandar abrir inquérito contra Segóvia

Quarta, 14 de fevereiro de 2018
Da Tribuna da Internet 
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Barroso aguarda as “explicações” de Segovia
Jorge Béja












É impressionante como a tagarelice do delegado Fernando Segóvia, diretor-geral da Polícia Federal, violou dispositivos do Código de Processo Penal, do Regimento Interno e do Código de Ética da PF!!! São tantas violações que um artigo a respeito seria pouco. Nesta segunda-feira (19), Segóvia vai estar frente a frente com o ministro Luís Roberto Barroso. Imagino até as perguntas — que não serão poucas — e as estapafúrdias respostas.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Anistia ampla aos corruptos é uma trama diabólica que o país não pode aceitar

Quinta, 18 de janeiro de 2018
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Existem três institutos constitucionais que neste Brasil corrupto podem servir de instrumentos desmoralizadores da Justiça, causadores de revolta na população, expositores do país à censura e ao ridículo internacionais e contempladores de prêmios e benesses a perigosos malfeitores que jamais poderiam voltar ao convívio social. São eles: Anistia, Graça e Indulto. Estes últimos (Graça e Indulto) são prerrogativa do Presidente da República. E nesta última edição (Indulto Natalino de 2017) quase, quase, não se transformou em Anistia, que só pode ser concedida pelo Congresso Nacional, através de lei ordinária.
Por muito pouco — e graça à intervenção da procuradora-Geral da República, que foi ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu suspender os efeitos e eficácia da malandragem que o presidente Temer usou ao editá-lo — o Indulto Natalino de 2017 não se transformou numa espécie de Anistia, travestida de Indulto.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Acordo da Petrobras com investidores nos EUA tem cláusula que o torna nulo

Quinta, 4 de janeiro de 2017
Da Tribuna da Internet
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Jorge Béja

A Petrobras propôs acordo de US$ 2,95 bilhões para encerrar processo coletivo movido nos Estados Unidos por investidores que buscaram compensações por perdas no valor dos papéis da estatal quando ela foi alvo de corrupção, praticada por seus agentes em conluio com terceiros, estranhos à empresa e que foi investigada e concluída na Operação Lava Jato. Já no tocante aos investidores brasileiros, a Petrobras entende que não tem obrigação de indenizar, referindo-se aos cerca de mil acionistas que se reuniram em um processo de arbitragem na Bolsa de São Paulo.
Mas há um detalhe relevante, grave e profundo, que passa despercebido e que somente uma cuidadosa, e não perfunctória análise do teor do acordo nos EUA, possibilita concluir por sua invalidade perante a legislação brasileira.
CLÁUSULA ABSURDA – Na proposta de acordo nos Estados Unidos consta uma cláusula, ou uma condição, ou afirmação, tão absurda quanto contraditória, a de que (o acordo). “não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares” por parte da Petrobras!!!
Tal como redigida, com esta cláusula ridícula à luz do Direito, a proposta de acordo é nula para a lei brasileira. E a procuradora-geral da República, doutora Raquel Dodge, precisa imediatamente ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a indispensável Ação Direta de Inconstitucionalidade ou outro remédio próprio, para que a Suprema Corte impeça que mais esta lambança jurídica venha ocorrer. Vamos à explicação.
Onde já se viu — e até os leigos sabem disso — alguém pagar indenização por danos “sem reconhecimento de culpa e da prática de atos irregulares” de quem os causou? Isso é o absurdo dos absurdos. A prevalecer aquela cláusula (ou registro) no termo de acordo, a direção da Petrobrás, ou melhor, o governo brasileiro está aplicando outro golpe na estatal. Está pagando indenização sem culpa, sem responsabilidade, sem a obrigação de pagar.
SÓ PAGA QUEM DEVE – Isto porque só paga e só indeniza quem deve. Quem tem culpa, quem tem responsabilidade. Caso contrário é o mesmo que fazer cortesia com o dinheiro do povo brasileiro. E a Petrobras não foi criada para a prática de caridade nem de benemerência, e sim para a execução de atividade econômica para o bem do Brasil e de seu povo.
Que houve prejuízo para os investidores, em razão do roubo que cometeram contra a empresa, ninguém duvida nem discute. Que o roubo foi praticado pela própria diretoria da empresa, associada a corruptos de fora dela, isso também é indiscutível. Daí porque Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e outros mais foram condenados pela Justiça.
Então, que se exclua aquela cláusula mentirosa para que a tal proposta de acordo tenha a honestidade social, a decência e o valor jurídico que dela se espera.
BASTA EXCLUIR – E nem é preciso substituir a frase boçal por outra. Basta retirá-la e sobre ela silenciar, porque o próprio acordo já consiste, revela e expõe, extrínseca e intrinsecamente, uma plasmada, gritante e autêntica confissão de culpa e responsabilidade da Petrobras por atos de corrupção de sua diretoria.
A Petrobras é uma sociedade de economia mista criada para executar atividade econômica e seu o maior acionista é o governo brasileiro. E como tal, a empresa é regida pelo Direito Privado, situando-se fora da responsabilização civil objetiva do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que dispensa a apuração de culpa do(s) agente(s) público(s) para o pagamento da indenização dos danos que causar. Portanto, é preciso existir culpa de seus agentes, ainda que culpa levíssima, para que a estatal seja compelida a pagar indenização por danos causados.
CLÁUSULA MALUCA – Se constata que aquela cláusula maluca (“não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares”) colide com os princípios básicos e elementares que regem o Direito das Obrigações no sistema jurídico pátrio. Ou a frase-cláusula-afirmação precisa ser retirada do texto do acordo ou, caso persista, o STF precisa ser acionado par declarar a proposta está redigida em termos inconstitucionais, impedindo-se que o pacto nos Estados Unidos venha ser finalmente concretizado.
E por que a Petrobras concorda no pagamento de indenização a investidores nos Estados Unidos por causa da corrupção que gerou monstruosa desvalorização das ações da empresa, no Brasil e no mundo, e não concorda fazer o mesmo com os investidores nacionais, aqui no Brasil? Esta é outra discriminação fora da Constituição Federal que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tanto a brasileiros quanto a estrangeiros (artigo 5º). Será que a Petrobras não toma jeito?

domingo, 24 de dezembro de 2017

Indulto de Temer é inconstitucional e poderá até ser descumprido pelos juízes

Domingo, 24 de dezembro de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A irresignação de Francisco Bendl, em artigo aqui na TI, é de todos os brasileiros e da comunidade jurídica nacional. Quando a Constituição, no artigo 84, nº XII, outorga ao presidente da República poder e competência para conceder indulto e comutar penas, há balizamentos para o ato presidencial. E este ato (o de conceder indulto e comutar penas) não é discricionário, ou seja, não se sujeita à conveniência e oportunidade do chefe da Nação e nem está imune ao crivo posterior do Judiciário.
O ato, pelo contrário, é vinculado. Sujeita-se à própria Constituição Federal, que o condiciona à prévia, necessária e indispensável oitiva, audiência, e pareceres dos órgãos instituídos em lei, além de primar pela moralidade administrativa. E os órgãos instituídos emitiram pareceres e aconselhamentos contrários, desprezados por Temer.
PREPOTÊNCIA – A Carta da República não dá ao chefe da Nação um poder ilimitado, absoluto, de revogar as prisões decretadas pelo Poder Judiciário. Só aí teríamos uma intromissão e a prepotência de um Poder (o Executivo) sobre outro Poder (o Judiciário). Se assim fosse — e assim não é e nem pode ser — todos os presos condenados pela Justiça poderiam ser postos em liberdade por ato presidencial, ato voluntário, sem regramento, ato discricionário. Bastaria o presidente querer e ponto final.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

No caso Aécio, Senado pisou no Supremo, que precisa reagir e não se apequenar

Quinta, 19 de outubro de 2017
Da Tribuna da Internet
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Charge do Bessinha (Site Conversa Afiada)

Jorge Béja
Passou despercebido um erro procedimental crasso e que invalida a decisão do Senado que devolveu a Aécio Neves (PSDB-MG) o exercício do mandato de senador da República. Vamos à explicação: em 26/09/2017, no julgamento da Ação Cautelar nº 4327, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 2, decidiu impor a Aécio as medidas cautelares de afastamento do exercício do mandato e o seu recolhimento noturno, em razão do inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.

Foi uma decisão soberana? Sim. Recorrível? Não. A Primeira Turma também decidiu pela remessa dos autos, em 24 horas, ao Senado, para “resolver” sobre as medidas impostas, mantendo-as ou revogando-as, tal como acontece com as prisões em flagrante de deputados e senadores por crime inafiançável? Não, a Primeira Turma, no dia seguinte, 27/09/2017, apenas enviou ofício ao presidente do Senado comunicando a decisão para que a mesma fosse cumprida. E assim terminou a tramitação daquela Ação Cautelar nº 4327, de 4 volumes.

sábado, 26 de agosto de 2017

Renato Onofre não cumpria nem a prisão preventiva determinada por Gilmar

Sábado, 26 de agosto de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
As diligências da Polícia Federal não conseguiram prender Rogério Onofre, ex-presidente do Detro/RJ, em seus domicílios, onde ele deveria estar por força da liberdade que lhe deu o ministro Gilmar Mendes, mas obrigando Onofre a não sair de casa (prisão domiciliar) e outras imposições. Não tendo a Polícia Federal encontrado Onofre, é sinal de que até a decisão do ministro o réu da Lava Jato não cumpre. Se estivesse cumprindo a decisão de Gilmar Mendes, estaria em um de seus domicílios. E indo neles, a PF não o encontrou.
Agora Onofre deu mais um motivo de ter revogada a liberdade condicionada que lhe deu Gilmar Mendes. Espera-se que o ministro não aceite este afrontoso desacato da parte de Onofre.

sábado, 5 de agosto de 2017

Poltrões, corruptos e patifes não podem cantar o Hino Nacional brasileiro

Sábado, 5 de agosto de 2017
E se cantam, ou se estão presentes e não se retiram, é porque são desaforados, são traidores da Pátria.
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Da Tribuna da Internet

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Ilustração do 27º Batalhão da PMM/SP

Jorge Béja
“C’est vrai. Sont même les deux plus beaux hymnes nationaux dans le monde”. Foi o que ouvi dizer os dois “gendarmes” (policiais da França) que mais acompanhavam emocionados do que escoltavam aquela homenagem prestada às celebridades sepultadas no cemitério parisiense do Père Lachaise. Éramos muitos: um imponente piano preto de cauda inteira, um pianista de fraque, turistas, gente da própria França, muitas sepulturas e todos os entes homenageados – invisíveis, mas presentes. E diante das sepulturas, entre alamedas (allées) estreitas e outras não, fui tocando: as Polonaises, Militar e Heróica, frente do túmulo de Chopin, que as compôs. O Sonho de Amor (Rêve D’Amour), de Liszt, ao lado do jazigo de Oscar Wilde. Jesus, Alegria dos Homens, de Bach, frente ao mausoléu de Allan Kardec. La Vie En Rose, junto de Édith Piaf e muito mais.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Por que Reinaldo Azevedo é contra a Lava-Jato e ataca tanto a Deltan Dallagnol?

Quarta, 26 de julho de 2017
Da Tribuna da Internet
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Reinaldo Azevedo deveria mover alguma ação 
Jorge Béja
Dias atrás, o jornalista Reinaldo Azevedo escreveu que aceita debater (sobre os temas que aborda no seu blog, no rádio e na TV) com “gente qualificada”. Traduzindo: com pessoa que possua elevado saber, conduta ilibada, experiência de vida, imparcialidade e que seja farta, honesta, reta e superior em tudo. Como dos pecados e defeitos comuns à pessoa humana, Deus daqueles me preservou — e sem querer debater com o jornalista — me apresento tão somente para lhe fazer uma pergunta e lhe apresentar uma sugestão. Todos sabemos que Reinaldo Azevedo é crítico e adversário da força-tarefa da Lava-Jato e de seu principal e mais conhecido integrante, o procurador da República Deltan Dallagnol, dela coordenador.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Recurso contra condenação de Lula pode ser julgado ainda este ano no TRF-4

Sexta, 14 de julho de 2017
Da Tribuna da Internet

Jorge Béja
Engana-se quem pensa e diz que o recurso de apelação de Lula, contra a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro, vai demorar a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre. Fala-se numa demora de 12 a 15 meses. Ou até mais. Nesta quinta-feira, um comentarista de televisão chegou a dizer “esse julgamento vai acontecer depois das eleições de 2018”! É compreensível a projeção do comentário. A Justiça brasileira – nem tanto a primeira instância – é lenta demais. E culpada também é a legislação, que possibilita recurso contra tudo e para tudo, além dos fóruns e tribunais, que andam entupidos de processos por este país a fora. A criação dos Juizados Especiais, penais e cíveis, estaduais e federais, muito pouco contribuiu para desafogar o Judiciário. Soma-se a isso o horário de funcionamento (atendimento) da Justiça: das 11 às 17 horas! Por que não das 8 às 18 horas?

domingo, 18 de junho de 2017

Ao responder à OAB, Rodrigo Maia demonstrou ser ignorante e autoritário

Domingo, 18 de junho de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A respeito das reclamações sobre a demora na tramitação do pedido de impeachment que o Conselho Federal da OAB deu entrada da Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer, quando Rodrigo Maia, presidente da Câmara, abre a boca e diz “não me cabe comentar as resoluções do Conselho Federal da OAB, não sou comentarista da agenda de advogados. Como também não creio que caiba ao presidente da OAB comentar ritos e procedimentos do processo legislativo”, Maia se mostra grosseiro, ignorante e autoritário por inteiro, o que não é nenhuma novidade.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Carta Aberta à Doutora Janaína Conceição Paschoal

Sexta, 19 de maio de 2017 
O presidente da República, tarde da noite, recebe em sua residência oficial, um empresário que conta e detalha ao Chefe da Nação a prática de um monte de crimes que o empresário visitante vem cometendo. Crimes contra os interesses nacionais. Crimes contra a Administração da Justiça. Crimes de corrupção.  Crimes de Lesa Pátria. E o presidente ouve tudo, sem esboçar reação. E quando esboça, incentiva o empresário a continuar nas práticas criminosas.

Da Tribuna da Internet

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Uma decepção: Temer é igual ou pior do que Dilma

Jorge Béja
Naquela sessão do Senado que decidiu pelo impeachment de Dilma Rousseff, a senhora, doutora Janaína Paschoal, ao subir à tribuna para fazer sua última sustentação oral antes da votação final, a senhora chorou. Chorou quando disse que o pedido de afastamento de Dilma Rousseff, do qual a senhora foi uma das subscritoras e ativa participante de todo o processo, tinha sido feito preocupada com o Brasil. Com o futuro do país e de seu povo. E em benefício de todas as gerações futuras. Em benefício “de seu neto”, disse a senhora, referindo-se ao menino, o pequeno neto da presidente Dilma.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Transformado em ator, Temer se complica e acaba fazendo um papel ridículo

Segunda, 15 de maio de 2017
Da Tribuna da Internet
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Temer quer se popularizar, mas é missão impossível

Jorge Béja
Em busca de um apoio popular que jamais terá, o presidente temer tornou-se um ator de roteiro de péssimo gosto, como na ida a uma agência da Caixa Econômica Federal, na sexta-feira. A encenação foi acompanhada de cobertura jornalística, e esta foto foi estampada neste sábado (dia 13) pelo jornal O Globo, que a publicou, em tamanho grande, ocupando mais da metade da parte inferior da capa de frente do jornal. Em baixo da foto, a legenda: “OLHA A SENHA!. O presidente Temer, que completou um ano de governo ontem, observa cliente da Caixa Econômica fazer saque de FGTS durante visita de surpresa a uma agência de Brasília”.

terça-feira, 4 de abril de 2017

TSE atropela o Código de Processo Civil no início do julgamento de Dilma/Temer

Terça, 4 de abril de 2017
Da Tribuna da Internet

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Enfim foi ouvida a voz do relator no TSE…

Jorge Béja
Assim como ninguém até hoje ouviu a voz do príncipe Charles, também nenhum brasileiro tinha ouvido, pela TV ou rádio, a voz do ministro Herman Benjamim, relator no TSE dos três processos, reunidos num só, que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer. Via-se sua imagem nos vídeos e fotos. Sua voz, não. Mas hoje foi o dia de se ouvir a voz do ministro. Na sessão que iniciou o julgamento dos processos, constatou-se que o ministro não tem a voz tão tonitruante como a de Gilmar Mendes, nem tão suave e doce como a de Luís Roberto Barroso ou de um anjo. Seu tom de voz é próximo a de uma criança pirracenta. Ele me pareceu sistemático e um tanto atrapalhado. Pele boa, penteado trabalhado, rosto bonito e óculos bem adequado ao rosto. Mas Sua Excelência é atrapalhado. Aquele “ouvir Adão e Eva para ouvir a serpente” foi próprio de uma pessoa geniosa.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Ciro Gomes, se quer ser candidato, precisa respeitar as leis e a Justiça

Segunda, 27 de março de 2017
Da Tribuna da Internet
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Charge do Humberto, reproduzida do Google
Jorge Béja
Ciro Gomes, até poucos anos atrás, parecia ser pessoa sensata, progressista, dinâmica, isenta…Enfim, com muito mais predicativos do que defeitos, que toda pessoa humana tem. Vê-se agora, e não somente agora mas muitos antes, desde o episódio que envolveu sua esposa, a atriz Patrícia Pilar, que Ciro Gomes não é nada daquilo que parecia ser. Suas declarações a respeito do juiz federal Moro, são mais do que desastrosas. Beiram às raias de um crime.
Segundo O Globo, Ciro Gomes disse em entrevista que se Moro mandar prendê-lo vai receber a turma do Moro “na bala”. E “na bala” não é figura de linguagem, não é metáfora. Ciro quis dizer “a tiro” mesmo. E quem atira à bala não atira com estilingue, mas com arma de fogo. E tiro de arma de fogo é quase sempre fatal. Se não mata, pode causar danos de grande monta às vítimas.

sábado, 25 de março de 2017

O terceirizante é um cafetão dos valores naturais e divinos da pessoa humana

Tribuna da Internet
Charge do Mariano (chargeonline.com.br)

"Terceirização é tapeação. É exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, não progride, adoece, fica ao desamparo, sofre discriminação e quando recebe salário, ganha uns trocados do que sobrou do lucrativo negócio do seu patrão-empregador."


Jorge Béja
A Tribuna da Internet publicou nesta sexta-feira (24) a entrevista que o desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deu à Agência Brasil. Em “Presidente do TRT paulista mostra quem realmente lucra com a terceirização”, título da matéria, o magistrado se revela radicalmente contrário à terceirização. Suas razões são sólidas e realistas. Pudera, há anos juiz do trabalho, Wilson Fernandes sabe como ninguém os malefícios desse expediente, que está perto de se tornar lei e ser oficializado. “Como é que se vai imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica isso nunca foi possível”, disse o desembargador no seu mais contundente exemplo de deploração.
Como o assunto é atual e o Parlamento debate a terceirização, voltemos a ela. Terceirização é tapeação. É exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, não progride, adoece, fica ao desamparo, sofre discriminação e quando recebe salário, ganha uns trocados do que sobrou do lucrativo negócio do seu patrão-empregador.
CAFETÃO – Terceirização, guardadas as devidas distâncias e proporções, tem forte conotação de semelhança com cafetinização. Se cafetão (ou cafetina) é quem agencia homens e mulheres para momentos de prazeres sexuais de terceiro(s) e ganha dinheiro com isso, o mesmo acontece com aquele que explora a força do trabalho humano em benefício de outrem e dessa exploração obtém lucro. Portanto, terceirização é ou não é uma espécie de cafetinização? E quem assim se estabelece é ou não é um cafetão da força de trabalho da pessoa humana?
Sim, a palavra cafetão é pesada e muito forte. Então, vamos substituí-la pela palavra que está no artigo 230 do Código Penal: Rufião. O certo é que, rufião, cafetão e terceirização têm tudo a ver no “modus operandi”. Tudo é promíscuo. Menos o coitado do empregado terceirizado, que sem saber e sem querer, tem aviltado, degradado e prostituído todos os seus naturais direitos fundamentais inerentes a qualquer pessoa humana e que estão previstos na Constituição Federal a na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ELE É TERCEIRIZADO – O empregado terceirizado nunca vai progredir na empresa que o contratou, porque lá não tem nem nunca terá promoções e quadro de carreira. E sua situação na empresa para onde foi mandado prestar seu serviço não será nada confortável, mas amesquinhada. Equiparação salarial com outro empregado que faz o mesmo serviço e ganha muito mais, ele nunca conseguirá. Ele é terceirizado.
Participação nos lucros da empresa, nem pensar. Ele é terceirizado. Promoção e inclusão no quadro de carreira nunca lhe será permitido. Ele é terceirizado. Ser incluído no plano de saúde ou contrato de seguro que a empresa onde presta seu serviço fornece a seus empregados registrados, também não terá o menor direito. Ele é terceirizado.
Ser tratado de “colega” e filiar-se ao mesmo sindicato da categoria dos que verdadeiramente são empregados da empresa, não passa de quimera. Ele é terceirizado. Por falar em sindicato, qual será mesmo o sindicato da categoria dos empregados terceirizados?
PROXENETA – É nesse ambiente, nessa atmosfera em que predomina o sentimento de inferioridade, de ser ele um “estranho no ninho”, que o empregado terceirizado, legal e oficialmente, vai trabalhar. Ou já trabalha, oficiosamente. Cá pra nós, isso é dignificante? Isso é estimulante ou desestimulante para quem, pelas circunstâncias da vida e do país, se vê obrigado a trabalhar em tais condições?
Toda empresa, micro, média ou de grande porte, precisa ter empregados seus registrados. Não pode existir, sobreviver e operar apenas com mão de obra terceirizada.
E empresa cujo objeto social seja a oferta de mão de obra, como são as empresas de terceirização, é empresa com viés de proxeneta. Não de encontros amorosos, de saliência, como se dizia antigamente, mas proxeneta dos valores individuais e divinos que a todos nós, filhos de Deus, são dados desde o instante da fecundação.

sábado, 18 de março de 2017

“Carne Fraca”: governo e empresários corruptos ameaçam a saúde pública

Sábado, 18 de março de 2017
Da Tribuna da Internet
Imagem do documentário “A carne é fraca”, premonitório

Por Jorge Béja
Até que se prove o contrário, todos os produtos fabricados pelas empresas e frigorificos alvos da operação “Carne Fraca”, estão contaminados, são imprestáveis, inservíveis e perigosos para o consumo, humano e animal. Tudo precisa ser recolhido e levado a um gigantesco forno para ser incinerado. Nem era preciso contaminação de tantas marcas, tais como, Sadia, Perdigão, Elegê, Friboim Swift — citando-se apenas cinco das dezenas e dezenas de outras –, para o imediato recolhimento e incineração de tudo que está à venda no mercado.
A saúde do povo brasileiro está em primeiríssimo lugar, e cesteiro que faz um cesto faz um cento, diz o refrão popular.