Segunda, 18 de maio de 2020
Do MPF
Ação do MPF pedia pagamento de multa por danos morais coletivos, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados
Indígenas de Laranjeira Ñanderu (Foto: Ascom MPF/MS)
Na última terça-feira (12, o Tribunal Regional Federalda 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um cineasta ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, por causa da produção e veiculação de um curta-metragem de conteúdo caracterizado como discurso de ódio contra a comunidade indígena Guarani-Kaiowá. A multa deverá ser destinada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão também determinou que seja revertido ao fundo os valores de ingressos eventualmente vendidos para apresentações do filme.
