Quinta, 21 de maio de 2020
Agravo discute legitimidade do MPF na ação, lacunas nas medidas de afrouxamento do isolamento social, entre outros pontos
Imagwm: Secom/MPF
Nessa quarta-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão monocrática que derrubou a liminar concedida na primeira instância ao permitir a reabertura das atividades comerciais no Distrito Federal. O julgamento excluiu parcialmente a competência da Justiça Federal para discutir sobre o assunto. No entanto, o recurso sustenta que a Justiça Federal é o local adequado para discutir as medidas adotadas pelo Distrito Federal, diante do interesse federal sobre o relaxamento de medidas de distanciamento social, bem como defende a existência de lacunas na motivação das medidas de afrouxamento da quarentena.
Para o MPF, a decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira - ou seja, monocrática - não permitiu que o órgão fosse escutado antes de atender ao pedido apresentado pelo governo do Distrito Federal. Segundo a peça, ao deixar de dar a oportunidade para que o Ministério Público rebatesse os argumentos – e extinguir parte do processo - foram violadas regras previstas no Código de Processo Civil (artigos 10, 932 e 933).
