Quinta, 30 de novembro de 2023
Manifestação de Elizeta Ramos foi em ADI que questiona norma do CNJ que dá apenas a mulheres trans opção de cumprir pena em presídio feminino
Foto: Leonardo Prado/Comunicação/MPF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República se manifesta pela inconstitucionalidade de parte de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispensa tratamento carcerário diferente para pessoas transexuais e travestis.
Do MPF
A Resolução 348/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 366/2021, determina que seja oferecida às mulheres transexuais a possibilidade de cumprimento da pena em presídios femininos, masculinos ou específicos, quando houver, mas restringe às pessoas autodeclaradas parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti somente as opções de convívio geral, celas ou alas específicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.429 foi proposta pela Associação Nacional de Transgêneros (Antra), que questiona os artigos arts. 7º e 8º da citada norma do CNJ.
O parecer da PGR é pela procedência parcial da ADI, para que seja declarada a inconstitucionalidade dos incisos II e III, do art. 8º, da Resolução CNJ 348/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ 366/2021. A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que o ato normativo do CNJ seguiu o entendimento da Suprema Corte em outro caso, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em 2019. Na ocasião, diante de suposta “falta de informação”, o STF determinou que apenas transexuais fossem transferidas para presídios femininos, excluindo da decisão as mulheres travestis.
