Quinta, 17 de fevereiro de 2022
Do STF —17/02/2022
Para a relatora, o ato do TJ-BA parece afrontar o entendimento firmado pelo STF nas ADIs 6586 e 6587 de que a vacinação compulsória contra a covid-19 é constitucional.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender decisão que permitiu a um policial militar não vacinado contra a covid-19 trabalhar e receber sua remuneração, em contrariedade a um decreto estadual que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais.
A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51644, ajuizada pelo Estado da Bahia contra decisão do juízo da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para o qual a obrigatoriedade da vacinação violaria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho, e o princípio da dignidade humana. Ainda de acordo com a Justiça local, a decisão de se vacinar deve ficar a cargo do cidadão.
