Sexta, 7 de julho de 2023
...o modelo não permite apurar, de forma eficiente, dados para a elaboração de políticas eficientes no combate “a este flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil”. Da mesma forma, as mortes por intervenção de agentes de segurança pública foram incluídas no indicador “homicídio”.
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Para o STF, a omissão desses indicadores representa grave retrocesso social, além de proteção deficiente.

Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Poder Executivo a inclusão do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período 2021-2030. Na sessão virtual encerrada em 30/6, o Plenário, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
De acordo com o partido, o Decreto presidencial 10.822/2021 substituiu o plano de segurança até então vigente, excluindo do primeiro ciclo de implantação (biênio 2021 a 2023) medidas direcionadas ao acompanhamento e à redução de feminicídios e mortes decorrentes de intervenções de segurança pública.
Proteção deficiente
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a omissão desses indicadores representa retrocesso social em matéria de direitos fundamentais, como os direitos à vida e à segurança pública.