“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

Quarta, 5 de junho de 2019
Do STJ
A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.