Segunda, 18 de março de 2019
Do STJ
“Apelamos às nações que regulamentem a publicidade dirigida às crianças, de acordo com o dever dos Estados de proteger os menores de danos. Tais campanhas comerciais têm o potencial de moldar o comportamento de consumo e financeiro das crianças a longo prazo e elas estão crescendo em número e alcance”, pediram especialistas da ONU em 2016, em texto publicado por ocasião do Dia Internacional da Juventude.
No início do mesmo ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento histórico, criou o primeiro precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil. Em seu voto, o ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a existência de ilegalidade em campanhas publicitárias de fundo comercial que “utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil”.
“Estão passando informações para alguém que ainda não tem capacidade de escolha”, diz a mãe de João, de dois anos. Foto: Emerson Leal/STJ

