Terça, 4 de julho de 2023
Arte: Comunicação/MPF
Corte acolheu tese do MPF, baseada na LBI, de que a deficiência não pode ser avaliada isoladamente, mas no contexto social em que a pessoa vive
Do MPF
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), decidiu dar provimento parcial a recurso especial para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma pessoa que tem comprometimento mental ou intelectual em grau leve. O INSS havia negado o benefício à autora sob o fundamento de que sua incapacidade seria parcial. No entanto, estudo socioeconômico identificou que a mulher não tem condições de se inserir no mercado de trabalho em uma função compatível com seu quadro clínico.
A Corte seguiu o entendimento, defendido no parecer e no recurso especial da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), bem como no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que “o fato de a incapacidade ser parcial não obstaria a concessão do benefício assistencial, uma vez que devem ser consideradas as circunstâncias pessoais e socioculturais” da pessoa requerente. Além disso, o STJ entendeu que a legislação não especifica o grau de incapacidade para configuração da deficiência, e que o INSS não pode restringir o benefício sob este argumento.
