Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador STJ que reconhece direito ao benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência mental em grau leve. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STJ que reconhece direito ao benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência mental em grau leve. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de julho de 2023

MPF obtém decisão no STJ que reconhece direito ao benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência mental em grau leve

Terça, 4 de julho de 2023

Arte: Comunicação/MPF

Corte acolheu tese do MPF, baseada na LBI, de que a deficiência não pode ser avaliada isoladamente, mas no contexto social em que a pessoa vive

Do MPF
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), decidiu dar provimento parcial a recurso especial para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma pessoa que tem comprometimento mental ou intelectual em grau leve. O INSS havia negado o benefício à autora sob o fundamento de que sua incapacidade seria parcial. No entanto, estudo socioeconômico identificou que a mulher não tem condições de se inserir no mercado de trabalho em uma função compatível com seu quadro clínico.

A Corte seguiu o entendimento, defendido no parecer e no recurso especial da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), bem como no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que “o fato de a incapacidade ser parcial não obstaria a concessão do benefício assistencial, uma vez que devem ser consideradas as circunstâncias pessoais e socioculturais” da pessoa requerente. Além disso, o STJ entendeu que a legislação não especifica o grau de incapacidade para configuração da deficiência, e que o INSS não pode restringir o benefício sob este argumento.