Sexta, 8 de dezembro de 2023
Secretaria de Educação tem 10 dias apara apresentar justificativas ou poderá sofrer sanção de multa

Legislação garante de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas - Mary Leal/SEE
Valmir Araújo
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 08 de dezembro de 2023
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por decisão unanime, deu 10 dias para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) adote providências em relação a recomposição do seu quadro de pessoal das carreiras das especialidades de Psicologia e Serviço Social para atuarem nas escolas.
A decisão da corte foi proferida nesta quarta-feira (6) e caso a Secretaria não apresente suas justificativas no prazo estabelecido poderá vir a sofrer sanção de multa.
Dentre as providencias que o TCDF solicita esta a de que a SEEDF preste esclarecimentos acerca de como pretende recompor seu quadro de pessoal dos especialidades de Psicologia e Serviço Social para dar cumprimento a Lei no 6.992/2021, que garante de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas no DF. “Apresente, nominalmente, quais são as escolas públicas existentes no Distrito Federal e os Gestores em Políticas Públicas e Gestão Educacional nas Especialidades de Psicologia e Serviço Social que nelas estão em exercício”, solicitou o TCDF.
