Quinta, 29 de janeiro de 2026
O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acolheu, em caráter liminar de urgência, pedido formulado pelo Instituto Cafuringa (ICAF) sobre a gestão da qualidade do ar no Distrito Federal em razão da mudança climática.
A ação civil pública ambiental tem o objetivo de garantir a efetividade da legislação e a proteção da saúde pública, diante da constatação de lacunas no monitoramento e na divulgação de dados sobre a poluição atmosférica local.
A liminar obriga o GDF a instalar e aprimorar urgentemente os sistemas de controle e gestão da qualidade do ar no Distrito Federal. Na decisão, o magistrado acatou integralmente os pedidos do ICAF e estabeleceu uma série de obrigações e prazos estritos para o cumprimento por parte do GDF e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Em caso de descumprimento, o governo local estará sujeito a multas diárias que podem chegar a R$ 10 milhões por obrigação.

