Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

TJDFT determina que GDF aprimore gestão da qualidade do ar sob pena de multa

Quinta, 29 de janeiro de 2026

Imagem ilustrativa

Do TJDEFT — publicado 29/01/2026

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acolheu, em caráter liminar de urgência, pedido formulado pelo Instituto Cafuringa (ICAF) sobre a gestão da qualidade do ar no Distrito Federal  em razão da mudança climática. 

A ação civil pública ambiental tem o objetivo de garantir a efetividade da legislação e a proteção da saúde pública, diante da constatação de lacunas no monitoramento e na divulgação de dados sobre a poluição atmosférica local.

A liminar obriga o GDF a instalar e aprimorar urgentemente os sistemas de controle e gestão da qualidade do ar no Distrito Federal. Na decisão, o magistrado acatou integralmente os pedidos do ICAF e estabeleceu uma série de obrigações e prazos estritos para o cumprimento por parte do GDF e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Em caso de descumprimento, o governo local estará sujeito a multas diárias que podem chegar a R$ 10 milhões por obrigação.