A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sentença que determinou ao Distrito Federal o fornecimento de transporte escolar gratuito, integral e contínuo a três estudantes da rede pública distrital que residem em área rural de Cidade Ocidental/GO. O colegiado entendeu que, no caso concreto, a restrição territorial prevista em norma administrativa não pode impedir o acesso de crianças e adolescentes ao serviço quando há viabilidade técnica para o atendimento.
Os menores estudam em escolas públicas de Santa Maria e passaram a morar no município goiano, após o pai, militar da Marinha, deixar imóvel funcional localizado no Distrito Federal. Segundo os autos, a família enfrentou dificuldades para garantir o deslocamento diário dos estudantes às unidades de ensino, pois não há transporte público regular na região e o pedido de transporte escolar foi negado pela Secretaria de Educação com base em regra que limita o benefício a alunos residentes no DF.

