“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Supremo considera constitucionais restrições à publicidade eleitoral paga

Quinta, 17 de fevereiro de 2022

Prevaleceu o entendimento de que as normas da Lei das Eleições coíbem abusos do poder econômico.

STF —17/02/2022

Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem/publicação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) foi concluído nesta quinta-feira, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

As normas foram questionadas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), sob o argumento de que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alegou a abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.