Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Vetos de Rollemberg na meta 12 do PDE desfiguram a educação superior no DF; Paranoá e Itapoã ficam sem campus da UNB; Gama, Ceilândia e Planaltina não terão ampliação de cursos

Quinta, 23 de julho de 2015
Do Sinpro/DF
Os vetos às estratégias contidas na meta 12, que trata do ensino superior, no Plano Distrital de Educação – PDE, sancionado no dia 14 de julho, pelo governador Rodrigo Rollemberg, desfiguram o alcance daquilo que foi aprovado pela Conferência Distrital de Educação, realizada em maio de 2014 com mais de 400 delegados. A opinião é dos professores Natalia Duarte e Remi Castioni, que respectivamente, são membros do Fórum Distrital de Educação, e participaram da consolidação da meta 12 do PDE.
Para a professora Natália Duarte, os vetos às estratégias relativas à Meta 12 causam estranheza. O Brasil tem 39 universidades estaduais e o DF é a penúltima unidade da federação sem uma universidade própria. “Isso que o DF tem a maior taxa de escolarização no ensino superior em relação à população, comparativamente ao Brasil e a maior renda per capita”, sublinhou.
Segundo a professora, as quatro primeiras estratégias vetadas dizem respeito à criação da Universidade Distrital, aproveitando a estrutura de ensino superior pública distrital já existente e com a metodologia própria. O que se pretendia assegurar é a integração ensino-serviço-comunidade, metodologias ativas e assistência a docência que, há 14 anos, a ESCS vêm desenvolvendo com excelência e reconhecimento nacional e internacional. O DF quer é uma Universidade própria, inovadora e desenvolvida a partir da sua experiência exitosa, “o melhor curso de medicina do país e um dos mais baratos está aqui na ESCS”, destacou.

Rollemberg quer dar calote nos aposentados na questão da licença-prêmio

Quinta, 23 de julho de 2015
Do Sinpro/DF
Por André Barreto em 22/jul/2015
O governador Rodrigo Rollemberg decidiu, por intermédio do Ofício nº 1.321/2015, descumprir a Lei Complementar nº 840/2011, instituindo o calote da pecúnia da licença-prêmio aos servidores aposentados.

Os(as) professores(as) que se aposentaram de 5 de abril para cá, ou que vierem a se aposentar, com essa medida, não vão receber a pecúnia da licença-prêmio e, certamente, incorrerão em um decreto do ex-governedor Roriz que prevê o exercício findo para dívidas do Governo do Distrito Federal (GDF) com os servidores que não sejam pagas no ano-exercício.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Projeto de Lei Complementar 19/2015 desmonta regime previdenciário do serviço público do DF


Segunda, 25 de maio de 2015
Do site do Sinpro/DF
Por Maria Carla
As medidas neoliberais do governo Rodrigo Rollemberg começam a prejudicar a previdência dos (as) servidores (as) públicos (as) do Distrito. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19, protocolado nessa quarta-feira (20), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), institui o Regime de Previdência Complementar na capital do país, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade de previdência complementar, dentre outras providências.
O PLC não afeta as atuais aposentadorias e nem tem o poder de alterar o § 5º do art. 40 da Constituição Federal (a aposentadoria especial do (a) professor (a)) e nem sequer esse artigo está em debate no projeto. Contudo, ele propõe a modificação no formato da aposentadoria dos (as) novos (as) profissionais que ingressarem na carreira pública do DF.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF manifesta sua preocupação com o PLC porque ele causa prejuízos financeiros aos (às) novos (as) servidores (as) públicos (as) de todas as áreas ao limitar o teto das aposentadorias ao valor atual de R$ 4.663. Ao definir um valor-teto, o GDF alinha o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do setor público, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da iniciativa privada.
Ao criar a previdência complementar, o PLC 19/2015 também obriga os (as) novatos (as) que quiserem, no futuro, aposentarem-se com salários acima desse teto a aderirem a esse tipo de negócio. Na previdência complementar, a modalidade do plano é a chamada “contribuição previdenciária definida”, que fixa a contribuição de cada servidor (a), mas não define o valor do benefício. Isso ocorre porque o valor do benefício a ser pago ao (à) aposentado (a) irá depender dos rendimentos futuros do montante das contribuições de cada servidor (a), acrescido da contribuição patronal no mercado financeiro.
Isso significa que o mercado, com sua flutuação e instabilidade, é quem definirá os ganhos do (a) servidor (a) na aposentadoria. Esse tipo de pacote de maldade é o terceiro regime previdenciário, criado e instituído pela Emenda Constitucional nº 20/1998 durante o governo neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Trata-se do Regime de Previdência Complementar (RPC). É um regime privado, facultativo (opcional), de contribuição definida, organizado na forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) ou entidade fechada (fundo de pensão), e se baseia na constituição de reservas (pecúlio). Apesar do nome, previdência complementar, não se pode confundir com previdência social, pois sua sustentação depende dos investimentos feitos com o dinheiro dos (as) trabalhadores (as) no mercado financeiro, sem qualquer relação com a previdência social oficial e, portanto, em caso de dificuldades nas aplicações financeiras, o Estado não poderá ser acionado para indenizar os (as) trabalhadores (as).
A  diretoria colegiada do Sinpro-DF também antevê prejuízos políticos e sociais, uma vez que o modelo, no futuro, irá dividir a categoria, enfraquecendo a luta dos (as) aposentados (as). Ao instituir dois modelos de regime previdenciário no serviço público, o GDF elenca prioridades que poderão mudar o foco da luta e causar a desarmonia da categoria que poderá, no futuro, deixar de lado a luta pelos direitos dos (as) aposentados (as).
Confira aqui o trecho da entrevista do governador Rodrigo Rollemberg à TV Globo na qual ele apresenta o PLC 19/2015, que institui a previdência complementar.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

O arrocho: Comissão da CLDF aprova reajuste do IPVA (de 3% para 3,5%), ICMS de combustíveis de 25 para 28%; Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) de 2,5 para 3%. Discussão do IPT/TLP fica para depois

Terça, 10 de fevereiro de 2015
Em votação apertada, três votos favoráveis e dois contrários, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou em reunião extraordinária nesta terça-feira (10) duas proposições consideradas fundamentais pelo GDF para equilibrar as finanças: o PL N° 141/2015, que antecipa as receitas orçamentárias (ARO), e o chamado pacote fiscal PL N° 142/2015, que foi votado com a exclusão do reajuste do IPTU/TLP e também de isenções fiscais e renegociações de dívidas do GDF.