Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Decisões do TCDF sobre aposentadoria decorrente de condições especiais são inconstitucionais

Terça, 31 de janeiro de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou parcialmente procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade das alíneas c, d, e, i, j e k, do item 3 da Decisão nº 6.611/2010-TCDF; e o item 1 da Decisão 3.662/2014-TCDF.
As referidas decisões, que são oriundas de consultas formuladas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para esclarecimentos necessários, em breve resumo, permitem que o tempo de trabalho em condição especial devidamente reconhecido pode ser utilizado para fins de aposentadoria especial ou para conversão em tempo de serviço/contribuição comum.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Diretoria do Sinpro-DF repudia retirada de dinheiro do Iprev para pagamento do funcionalismo

Sexta, 2 de dezembro de 2016
Do Sinpro/DF
O governo Rodrigo Rollemberg (PSB) repete a atitude do ano passado e recorre ao patrimônio dos servidores públicos para pagar as dívidas e a Folha de Pagamento do Governo do Distrito Federal  (GDF).
Em reunião extraordinária na manhã desta quinta-feira (1°/12), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 90/2016, do Executivo, que autoriza o governo local a reverter 75% do superávit técnico do Fundo Previdenciário do Distrito Federal (Iprev) em ações do BRB, para garantir o pagamento dos salários de servidores e outras despesas.
O PLC foi aprovado com 17 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. À proposta original do GDF foram acatadas quatro emendas modificativas e uma aditiva. A diretoria colegiada do Sinpro-DF condena a atitude e reprova o uso do superávit do Iprev para pagamento de salário.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Rollemberg não cumpre uma. Prometeu reduzir cargos comissionados (‘peixinhos’, em quase sua totalidade) e valorizar o servidor. É a ‘Administração por Apadrinhamento’

Terça, 19 de julho de 2016

'Administração por Apadrinhamento'
 

As Administrações Regionais estão abarrotadas de comissionados que sequer pertencem ao quadro efetivo (concursado) do GDF. Outros órgão do governo de Brasília também apresentam uma injustificável quantidade de apadrinhados. Ao invés de valorizar o concursado, protege  peixinhos (normalmente indicados por tubarões, que são os peixes grandões) em cargos comissionados. Existe vários rótulos da ciência Administração. A que vemos no GDF é a 'Administração por Apadrinhamento’, uma das mais ineficientes.

Essa postura de apadrinhamento do governo atual (outros também a praticaram) pode ser comprovada pelo “Quadro de composição de preenchimento de cargos/empregos em comissão e de funções de confiança” publicado nas páginas 7, 8 e 9 do Diário Oficial do DF desta terça-feira (19/7). Na Administração Regional da Ceilândia, por exemplo, absurdos 93,06 por cento dos cargos em comissão são ocupados por pessoas/peixinhos sem qualquer vínculo com o GDF. Isto é, gente estranha ao quadro efetivo do complexo do Governo do Distrito Federal. Outro dado na Ceilândia e que é vergonhoso para qualquer governo: 46,53 por cento do quadro total de pessoal está sendo ocupado por pessoas sem vínculo com o GDF (vínculo ao quadro efetivo).

Na Administração do Gama, 84,75% dos ocupantes de cargos comissionados são de fora da força concursada do GDF. E quase 29 por cento do quadro de pessoal não tem qualquer vínculo permanente com o GDF. Quase um terço sem este vínculo. Coisa horrível para uma boa Administração.

Clique na imagem abaixo e veja o descumprimento de mais uma promessa de campanha de Rodrigo Rollemberg. E descompromisso com a eficiência e eficácia da Administração Pública, pois peixes que nadam para lá e para cá, ao sabor das marés e dos ventos, e que mudam de lagoa e rio, normalmente têm eficiência sofrível. Estão mais para bater a barbatana para os peixões, quando estes últimos dão suas nadadas exibicionistas. Isso prejudica, claro, o trabalho dos próprios administradores regionais. Peixe é coisa que eles, os administradores, têm de tratar com todo cuidado, pois os peixões estão de olho na proteção dos seus filhotinhos.

Clique na imagem para ampliar e ver melhor uma das razões da ineficiência dos órgãos do GDF. Os quadros abaixo tem junho como mês de referência dos dados.





terça-feira, 12 de janeiro de 2016

DF é condenado a dar posse a professor aprovado fora do número de vagas do edital; governo assinava contratos temporários

Terça, 17 de janeiro de 2016
Do TJDF
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente pedido do autor para determinou que o Distrito Federal o nomeasse para o cargo de professor de Educação Básica, carreira do magistério público, nível superior, na área de Música/Canto Popular, com carga horária de 40 horas.
O autor alegou que foi aprovado em 3º lugar no concurso público para provimento de uma vaga de professor de música, e que a vaga foi provida pela 2ª colocada, pois a primeira não quis tomar posse. Segundo o autor, durante a validade do concurso surgiram duas novas vagas para o cargo, mas foram preenchidas por contratados temporários, e assim, seu direito a posse teria sido violado.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Contra o calote de Rollemberg, Regionais de Ensino são ocupadas por professores e auxiliares

Quarta, 28 de outubro de 2015
Professores e auxiliares da rede pública do Distrito Federal estão ocupando neste momento (28/10) as sedes das Regionais de Ensino. É a luta contra o calote do governo Rollemberg.

Abaixo fotos da ocupação na regional de Ceilândia.


Fotos foram enviadas por colaborador do Gama Livre

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Projeto de Lei Complementar 19/2015 desmonta regime previdenciário do serviço público do DF


Segunda, 25 de maio de 2015
Do site do Sinpro/DF
Por Maria Carla
As medidas neoliberais do governo Rodrigo Rollemberg começam a prejudicar a previdência dos (as) servidores (as) públicos (as) do Distrito. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19, protocolado nessa quarta-feira (20), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), institui o Regime de Previdência Complementar na capital do país, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade de previdência complementar, dentre outras providências.
O PLC não afeta as atuais aposentadorias e nem tem o poder de alterar o § 5º do art. 40 da Constituição Federal (a aposentadoria especial do (a) professor (a)) e nem sequer esse artigo está em debate no projeto. Contudo, ele propõe a modificação no formato da aposentadoria dos (as) novos (as) profissionais que ingressarem na carreira pública do DF.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF manifesta sua preocupação com o PLC porque ele causa prejuízos financeiros aos (às) novos (as) servidores (as) públicos (as) de todas as áreas ao limitar o teto das aposentadorias ao valor atual de R$ 4.663. Ao definir um valor-teto, o GDF alinha o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do setor público, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da iniciativa privada.
Ao criar a previdência complementar, o PLC 19/2015 também obriga os (as) novatos (as) que quiserem, no futuro, aposentarem-se com salários acima desse teto a aderirem a esse tipo de negócio. Na previdência complementar, a modalidade do plano é a chamada “contribuição previdenciária definida”, que fixa a contribuição de cada servidor (a), mas não define o valor do benefício. Isso ocorre porque o valor do benefício a ser pago ao (à) aposentado (a) irá depender dos rendimentos futuros do montante das contribuições de cada servidor (a), acrescido da contribuição patronal no mercado financeiro.
Isso significa que o mercado, com sua flutuação e instabilidade, é quem definirá os ganhos do (a) servidor (a) na aposentadoria. Esse tipo de pacote de maldade é o terceiro regime previdenciário, criado e instituído pela Emenda Constitucional nº 20/1998 durante o governo neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Trata-se do Regime de Previdência Complementar (RPC). É um regime privado, facultativo (opcional), de contribuição definida, organizado na forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) ou entidade fechada (fundo de pensão), e se baseia na constituição de reservas (pecúlio). Apesar do nome, previdência complementar, não se pode confundir com previdência social, pois sua sustentação depende dos investimentos feitos com o dinheiro dos (as) trabalhadores (as) no mercado financeiro, sem qualquer relação com a previdência social oficial e, portanto, em caso de dificuldades nas aplicações financeiras, o Estado não poderá ser acionado para indenizar os (as) trabalhadores (as).
A  diretoria colegiada do Sinpro-DF também antevê prejuízos políticos e sociais, uma vez que o modelo, no futuro, irá dividir a categoria, enfraquecendo a luta dos (as) aposentados (as). Ao instituir dois modelos de regime previdenciário no serviço público, o GDF elenca prioridades que poderão mudar o foco da luta e causar a desarmonia da categoria que poderá, no futuro, deixar de lado a luta pelos direitos dos (as) aposentados (as).
Confira aqui o trecho da entrevista do governador Rodrigo Rollemberg à TV Globo na qual ele apresenta o PLC 19/2015, que institui a previdência complementar.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

MPDF expede recomendação em defesa de concursados

Segunda, 9 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu, na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, recomendação ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg e à procuradora-geral do DF, Paola Aires, para que priorizem a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) em detrimento da nomeação de cargos comissionados. O objetivo da recomendação é assegurar o respeito ao princípio da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Os cargos em comissão devem restringir-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o inciso V, do art. 37, da Constituição.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TCDF nega pedido do MP que visava impedir governo de parcelar salários, mas alerta o GDF para a lei que determina pagamento até quinto dia útil

Quinta, 29 de janeiro de 2015

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) negou, na tarde de hoje (29), medida cautelar do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF). A medida cautelar pedia que o governo do Distrito Federal (GDF) não alterasse a data de pagamento dos seus servidores, possibilidade levantada desde a metade de janeiro pelo governador, Rodrigo Rollemberg.

Apesar de negar a representação do MPC-DF, a corte votou por “alertar o GDF” sobre a legislação que determina o pagamento de seus servidores até o quinto dia útil, sob obrigação de pagar os valores atrasados com a devida correção monetária. O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do Distrito Federal (Sindireta-DF), Marconi de Oliveira, considera que, apesar de negada a medida cautelar, o resultado não foi negativo.

“O Tribunal de Contas disse expressamente que o governador tem que respeitar o quinto dia útil como data de pagamento dos servidores públicos. Se não respeitar, sofrerá as sanções cabíveis, como pagamento de correção monetária, indenização por perdas e danos e, eventualmente, ações de improbidade administrativa caso esses dados de crise financeira não venham a ser comprovados”.

Foram três votos contra a medida cautelar e apenas um a favor, do conselheiro Manoel de Andrade. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho seguiram o voto da relatora, a conselheira Anilcéia Machado.

O GDF alega dificuldades financeiras para pagar todos os salários dos servidores, integralmente, até o quinto dia útil de cada mês. A medida, segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, é a solução “menos ruim” que o governo conseguiu e, apesar de não dar prazo para o fim da medida, disse que ela duraria o menor tempo possível.

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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

GDF: Liminar suspende processo de contratação temporária de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

Segunda, 4 de agosto de 2014
Do TJDF
O Desembargador relator, em decisão monocrática, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado, iniciado pelo Distrito Federal, para preenchimento de vagas para o cargo público de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.
O SINDIVACS [Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF] ajuizou ação solicitando que o Distrito Federal seja impedido de realizar o processo seletivo para contratação temporária de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, com a imediata suspensão do certame.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça mantém proibição de contratação temporária para profissionais da saúde pelo governo do DF; não pode o DF abusar do seu direito à contratação temporária de forma a impedir a realização de concurso para provimento de cargos públicos


Quinta, 5 de junho de 2014
Contratações temporárias na saúde só podem ser feitas com autorização judicial e oitiva prévia do Ministério Público

Do MPDF
Por unanimidade, no dia 9/4, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal em agravo de instrumento sobre as contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde. Dessa forma, foi restabelecida a liminar deferida em ação ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde e deferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, em 11 de outubro de 2013, que proibiu a continuação, prorrogação ou abertura de processo seletivo para contratação temporária de profissionais da saúde sem autorização da Justiça e sem oitiva prévia do Ministério Público.

O DF alega que a prorrogação dos contratos temporários é necessária diante da existência de interesse público relevante e excepcional. Entretanto, a Justiça aceitou os argumentos do MPDFT e entendeu que, embora o direito à saúde seja essencial à população, não pode o DF abusar do seu direito à contratação temporária de forma a impedir a realização de concurso para provimento de cargos públicos. Logo após ter ciência da decisão, o Distrito Federal publicou o edital do concurso público para seleção de médicos, enfermeiros, especialistas em saúde e cirurgiões dentistas. Desde 2012 a Secretaria de Saúde não realizava concurso para a carreira médica, apesar de alegar déficit de servidores e ter autorizado o concurso desde outubro de 2013. Assim, outro pleito do Ministério Público deduzido na ação também foi concretizado.
Relembre o caso
No final de 2011, o MPDFT celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Distrito Federal para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, em especial médicos. A justificativa era de que a situação era crítica e não poderia aguardar a realização de concursos sem prejuízo à continuidade da prestação de serviços públicos.
No acordo, ficou pactuado que o DF contrataria, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que houvesse comprovada necessidade. Também se comprometeu a realizar tantos concursos quantos fossem necessários para repor os alegados quadros deficitários de servidores. No entanto, o governo local continuou a utilizar o TAC para justificar as sucessivas contratações temporárias e deixou de adotar as medidas necessárias para re-estruturar a carreira médica de saúde e de promover a melhoria dos serviços. Foi realizado um único concurso, que não foi suficiente para atender o alegado déficit de profissionais em 2012.
Diante disso, em setembro de 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou a Ação Civil Pública 2013011136980-0, com pedido de liminar, para barrar os processos seletivos simplificados da Secretaria de Saúde e obrigar o DF a realizar imediatamente o concurso público. “A alegada falta de profissionais não pode ser resolvida com a mera contratação de temporários, mas passa por medidas fiscalizatórias e eficientes da frequência dos servidores e a realização de concurso público, que é a forma de ingresso em cargo público prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.
Para o MPDFT, o problema da saúde pública no DF não pode ser resumido ao déficit de médicos ou ao desinteresse pela carreira pública de saúde. A questão reside, também, na falta de controle da frequência dos servidores, na demora excessiva de implantação do ponto eletrônico nas unidades da SES, na falta de efetivas sanções disciplinares ou repercussões financeiras decorrentes de faltas injustificadas e nas péssimas condições de trabalho. Outros dois pontos são o sucateamento dos programas de residência médica, responsáveis pela captação e capacitação de médicos especialistas formados no contexto da saúde pública; e a desvalorização da carreira pública de saúde em razão da remuneração superior dos médicos temporários.
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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Caesb: Ministério Público quer a empresa convocando imediatamente os aprovados em concurso público; e a dispensa dos terceirizados

Sexta, 9 de maio de 2014
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, ajuizou Ação de Execução – com obrigações de fazer e não fazer –, pedindo que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) contrate, em até 90 dias, os aprovados no Concurso Público Caesb nº 1/2012 em substituição à mão de obra terceirizada. Na Ação, o procurador solicitou a rescisão dos contratos de terceirização das atividades de suspensão e religação do fornecimento de água, da manutenção corretiva, preventiva, emergencial e da adequação do sistema distribuidor de água potável. Além disso, foi pedido a não contratação de novas empresas prestadoras de serviços relacionados às atividades-fim da empresa.
Fonte: MPT no DF e Tocantins

terça-feira, 6 de maio de 2014

Conselho Especial do TJDF suspende eficácia de trecho de lei que permitia ao governador do DF criar cargos

Terça, 6 de maio de 2014
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT deferiu liminar [hoje, 6 de maio]para suspender eficácia da expressão “e de outros ajustes na estrutura de órgão e entidades” contida no parágrafo único do art 9º da Lei Distrital 5.141/2013. A expressão permitia ao governador do Distrito Federal criar cargos na Administração Pública. A decisão foi unânime.
O MPDFT ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade e alegou que tal expressão, incluída em lei cuja finalidade seria apenas autorizar e criação da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, além de estranha ao seu conteúdo, tem servido de fundamento para permitir ao chefe do Poder Executivo local promover alterações e outros ajustes na estrutura de vários órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal por meio de decreto, violando as normas dos artigos 19, 53 e § 1º, 58 e III e VII, 71, § 1º, I  e IV da Lei Orgânica do Distrito Federal. O MPDFT defendeu que apenas por lei ordinária poder-se-ia promover a reestruturação de órgãos públicos e a criação de cargos, e a utilização de decreto para esta finalidade vulneraria os princípios da legalidade, interesse público e da razoabilidade. Informou que o Chefe do Poder Executivo do DF, a partir da autorização legislativa ora impugnada, estaria a editar dezenas de decretos criando cargos em comissão na estrutura de diversos órgãos da Administração Pública, afastando o exame por parte do Poder Legislativo, inclusive quanto ao impacto orçamentário decorrente destes atos.
A desembargadora relatora disse que decretos foram expedidos para criar cargos públicos na Administração Pública. Disse ainda que a CF em seu art. 48 confere competência ao Congresso Nacional para dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e que pelo art 84, inciso VI, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, devendo ser obedecido o princípio da simetria. A relatora disse vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora e deferiu a liminar com efeitos ex-tunc, a partir de agora, e efeitos erga omnes, para todos.
Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

DF terá que devolver imposto de renda cobrado sobre auxílio-creche

Sexta, 6 de dezembro de 2013
O 1º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a devolver a um servidor o montante relativo à parcela do imposto de renda recolhido sobre o valor do auxílio pré-escolar que recebia. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.
Do TJDF

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Criação de cargos comissionados no GDF por decreto é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo MPDF

Quinta, 7 de novembro de 2013

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 6, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão constante do parágrafo único do artigo 9º da Lei distrital 5.141, de 31 de julho de 2013. A referida norma autoriza que o Governo do Distrito Federal (GDF) promova a criação de cargos em comissão e a reestruturação de órgãos e entidades da administração pública do DF por mero ato administrativo. Ou seja, sem a prévia análise e aprovação no âmbito da Câmara Legislativa.


Sustenta-se na ADI que a norma atacada não observa as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista que essas matérias devem ser tratadas por lei, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo distrital. Citou-se na ação precedentes do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outra ação direta, consideraram inconstitucional a reestruturação da Belacap, autarquia do Distrito Federal, por meio de decreto.


Desde a entrada em vigor da norma questionada, dezenas de decretos têm sido editados pelo GDF criando cargos em comissão e cargos de natureza especial na estrutura de diversos órgãos e entidades públicas distritais. O MPDFT ressalta na ação o risco de que o Distrito Federal ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: MPDF 
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Clicando aqui você verá a movimentação do processo no TJDFT