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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023

PGR apresenta alegações finais em mais 30 ações penais e organiza estrutura para fechamento de ANPPs (acordo de não persecução penal)

Sexta, 25 de agosto de 2023

Arte: Comunicação/MPF

Com alegações desta sexta-feira (25), chega a 115 total de ações que já tiveram a manifestação que encerra fase da instrução processual

Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais 30 petições com as alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Esta é a terceira leva de alegações finais, totalizando 115 petições enviadas ao STF no âmbito do Inquérito 4.922. Os documentos são assinados pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele rebate todos os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforça os pedidos de condenação.

Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998). Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Para Carlos Frederico Santos, "a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito". As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”. Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.