Terça, 1º de setembro de 2019
Do TJDF
A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a submeter um paciente hipossuficiente e com quadro de saúde crítico ao procedimento cirúrgico de angioplastia e à internação em hospital com capacidade e estrutura de UTI. Em caso de ausência de vaga nas unidades hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde, o DF terá que providenciar e arcar com o tratamento do paciente em uma unidade da rede particular.




