“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O Big Brother, outra vez

Quarta, 26 de dezembro de 2012
Por Ivan de Carvalho
Uma notícia boa, mas não necessariamente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu dar mais um ano de prazo para a conclusão do processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O prazo final seria no dia 30 de junho de 2014 e passou para 30 de junho de 2015. A Deliberação 131 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20.

            Não convém confundir a mudança com um ligeiramente antecipado presente de Natal. O adiamento do prazo final para implantação do Siniav não visou a beneficiar os cidadãos proprietários de veículos automotores, que sequer foram consultados a respeito.

O Contran atendeu, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a pedido dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), que “solicitaram mais prazo para implantar o sistema”, confirmando que, no Brasil, os governos quase sistematicamente atrasam tanto coisas boas quanto ruins. No caso em foco, uma das ruins, o que, de certo modo, é bom.

Demonstrado está, pois, que não houve qualquer intenção de dar aos cidadãos proprietários de veículos automotores um presente de Natal e sim de atender a uma morosidade, no caso benéfica, de Detrans. Não sei se de todos. Porque a data para o início da implantação do Siniav não mudou, continua sendo 1º de janeiro próximo e o Detran baiano já emitiu avisos (não recebi um deles, mas tenho um familiar que recebeu) comunicando que no próximo licenciamento de seu carro será imposto (sabe-se que será no vidro dianteiro) o chip, que é o núcleo de todo o sistema Siniav. O chip armazenará e transmitirá as informações do veículo e algumas, obviamente, do proprietário e dará ao governo condições de rastrear o veículo, entre outras coisas bisbilhotando as idas e vindas particulares do proprietário e/ou de familiares seus. Invasão ostensiva de privacidade.

Ao dar a notícia sobre o adiamento do prazo final para implantação, a Agência Brasil escreveu que “o objetivo (do chip) é facilitar o controle e fiscalização do tráfego por meio de monitoramento em tempo real”. Meia verdade. E, portanto, meia mentira. Mas, como não existe meia mentira, mentira inteira.

O objetivo acima é sempre mencionado pelas autoridades para “justificar” o chip de monitoramento. E o dispositivo eletrônico terá essa função, inclusive. Como pode facilitar a localização de um carro roubado trafegando na cidade. Mas o objetivo principal, inicialmente, é arrecadatório: facilitar a aplicação das multas de trânsito e, principalmente, verificar se o veículo está com taxas e impostos, bem como seguro obrigatório e inspeção veicular, em dia, interceptando-o imediatamente, em caso de inadimplência dessas obrigações. Daí a gritante conivência dos governadores, inclusive os de partidos da oposição.

Em um futuro mais distante pouquinha coisa, o objetivo principal do chip poderá facilmente mudar para a bisbilhotice mesmo, a integração no grande sistema do Big Brother, o verdadeiro, notoriamente em montagem em todo o mundo, visando a extinguir a privacidade das pessoas. Incrível que a imposição (é obrigatório) desse chip haja sido feita, em 2006, por meio de mera resolução, a Resolução 212 do Contran, que entra em confronto direto com a garantia constitucional da privacidade, cláusula pétrea da Constituição da República. Em agosto, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadhi Damous, anunciou que a seção estadual da Ordem entraria com ação direta de inconstitucionalidade contra o chip no Supremo Tribunal Federal, por agredir o artigo 50 da Constituição. Ainda se aguardam os desdobramentos.

Enquanto isso, nos Estados Unidos, o chip do Big Brother dá um salto gigantesco. O governo aprovou a obrigatoriedade do uso subcutâneo do chip RFID, de identificação e dados médicos, sem o qual não se terá acesso ao sistema público de saúde.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Contran prorroga prazo para implantação de chips de identificação em veículos

Quinta, 20 de dezembro de 2012
Sabrina Craide Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu dar mais um ano de prazo para a conclusão do processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O prazo final, que era no dia 30 de junho de 2014, passou para 30 de junho de 2015.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Sistema de identificação de veículos divide opiniões de especialistas

Quarta, 3 de outubro de 2012
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), prevista para janeiro do ano que vem, divide opiniões entre especialistas no setor. Para alguns, a instalação de um dispositivo eletrônico em toda a frota rodoviária em circulação no país representa invasão de privacidade. Para outros, o rastreamento, que inclui informações sobre o deslocamento dos veículos em tempo real, aumenta a segurança e facilita o ordenamento do tráfego de pessoas e de cargas no território brasileiro.

Entre os contrários à medida está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para contestar a instituição do sistema. Segundo o relator da matéria no Conselho Federal da OAB, Carlos Roberto Siqueira Castro, conhecer a exata localização do veículo de uma pessoa fere o direito constitucional à garantia de privacidade dos cidadãos.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

No mundo do Big Brother

Terça, 14 de agosto de 2012
Por Ivan de Carvalho
Só para lembrar, pois a informação não é nova. Um cidadão londrino, segundo estudo bem conhecido, é filmado até 300 vezes por dia. Há câmaras privadas, em lojas, bancos, hotéis e há câmeras públicas, nas ruas, parques, estações e trens do metrô, dentre outros lugares. Se é assim em Londres, na Suiça a instalação de câmeras públicas tem sido aprovada nas ruas em diversas regiões do país – onde já existem de 100 mil a 150 mil dessas câmeras.

            No Brasil, país de ainda muitos desdentados, pedem aos cidadãos que sorriam por estarem sendo filmados. Nas metrópoles e até em cidades não tão grandes, as câmeras estão espalhadas pelos mais variados ambientes privados.  Os bandidos não sorriem e usam bonés, camisas e outros meios de cobrir o rosto, mas entre as outras pessoas certamente haverá algumas tolas que, equivocadas quanto à direção da correnteza, gentilmente mostram os dentes aos controladores.

            Nos Estados Unidos, o incidente envolvendo o World Trade Center, o Pentágono e o sequestro de quatro grandes aviões comerciais quebrou a até então fortíssima resistência do povo norte-americano à invasão de privacidade, ao monitoramento. Lá já se planeja instituir a carteira de identidade, uma coisa corriqueira no Brasil mas, até há poucos anos, completamente inaceitável para os americanos, que admitiam apenas a identificação geral representada pelo número do cartão de seguro social.         

            Mais. E esta é notícia de poucos dias. Sob os olhos menos atentos da população, o governo americano conseguiu montar discretamente um sofisticado sistema de vigilância – espionagem eletrônica de amplitude nacional. Trata-se de um “sistema de prevenção contra o terrorismo”, chamado TrapWare, segundo informações provenientes do site WikiLeaks, conseguidas por meio de e-mails raqueados pelo grupo Anonymous. A informação foi divulgada amplamente em primeira mão por um site oficial do governo russo. O sistema controla, por exemplo, os pontos turísticos (incluindo praias e muitos outros). É como se, a pretexto de monitorar turistas estrangeiros, fosse instalado um sofisticado sistema de espionagem eletrônica nas praias de Copacabana, Ipanema, Leme, Leblon, Maracanã e outros lugares, sistema capaz de espionar todos os frequentadores.

Trata-se de um sistema muito mais moderno do que os de identificação facial até aqui existentes, segundo a informação. A revelação é tão grave, segundo o especialista de “Business Insider” David Seaman, que o WikiLeaks está praticamente paralisado pelo bombardeio de 10GB a 40GB de requisições falsas por segundo. Diante disso, o acesso do site pelos internautas fica quase impossível. É uma maneira técnica e não oficial de censurá-lo (já que a censura é vedada e implica em violação da Constituição americana).

Assim, seria interessante que a iniciativa da OAB do Rio de Janeiro fosse endossada pelas demais seccionais e pelo Conselho Federal da Ordem. O procurador geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, resolveu inicialmente questionar o Departamento Nacional de Trânsito sobre o rastreamento dos 73 milhões de veículos da frota terrestre brasileira por meio de chips que emitem em radiofrequência e antenas que as captam e enviam para centrais. (O Detran da Bahia já está avisando sobre a imposição imediata de chips nos carros quando do licenciamento). Caso o Denatran insista com esse rastreamento que ele mesmo inventou, mediante meras resoluções, a OAB-RJ vai ingressar na Justiça, arguindo a inconstitucionalidade. Ainda não deu para entender porque, criado o sistema dos chips por uma resolução de 2006, até hoje a direção nacional da OAB não se moveu.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta terça.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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                                            Imagem da internet

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Vozes se levantam contra o monitoramento dos cidadãos com chips de carros

Segunda, 13 de agosto de 2012
Chip rastreador de carro é inconstitucional, opina procurador da OAB-RJ. Ainda bem que há vozes se levantando contra a imposição do governo federal de rastrear a frota de veículos. Resolução 412 do Denatran, de 10 de agosto, regulamenta o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos —Siniav. A OAB/RJ diz que a resolução é ilegal, inconstitucional, ferindo o artigo 50 da Constituição, violando a intimidade e a vida privada do cidadão.

O governo pretende monitorar 24 horas por dia. O governo justifica o uso do chip para reprimir o furto e o roubo de automóveis e cargas.

Na realidade o mais forte motivo é, possivelmente, facilitar a cobrança de impostos e multas. E claro, abrir a oportunidade para governos desonestos bisbilhotarem a vida do cidadão.

A respeito de monitoramento de veículos (e cidadãos) leia também: 
A nova investida do chip  
Um dia vão por chips nas pessoas

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Tudo sob controle

Segunda, 23 de julho de 2012 
Por Ivan de Carvalho
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou, em obediência a decisão do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, no site do tribunal fluminense, a remuneração individualizada dos servidores do Judiciário estadual, inclusive os magistrados.

            Mas a Associação dos Magistrados de lá obteve depois liminar, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sustando a divulgação, em relação aos magistrados. Então, a lista foi suprimida ainda na manhã do mesmo dia em que havia sido publicada, a sexta-feira. O presidente do TJ-RJ espera apenas que seja cassada essa liminar para voltar a publicar a remuneração individualizada dos magistrados.

Ele acata, mas discorda do entendimento do STF e alega que o decreto 7.724/2012, ao regulamentar a Lei de Acesso à Informação, determinando a publicação individualizada da remuneração dos servidores públicos, violou o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem das pessoas.

Bem, não pretendo analisar esta questão, apenas assinalar o entendimento de que, em referência à remuneração de servidores públicos, a sociedade, por intermédio do Estado, é que paga e não há nenhuma inconstitucionalidade em os cidadãos-contribuintes saberem quanto estão pagando e a quem. Como o patrão que, no setor privado, sabe quanto paga a cada um de seus empregados.

O que pretendo é mostrar que essa questão causou e ainda continua a causar grande polêmica e questionamentos judiciais, enquanto algo realmente perigoso, ofensivo à privacidade e eventualmente danoso a outras garantias constitucionais, passa batido, sem nenhum questionamento no STF. Trata-se do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos, o SNIAV, com seus chips de rastreamento por radiofrequência, oficialmente chamados de “placas eletrônicas”. Os chips serão obrigatórios para todos os veículos automotores terrestres (carros, motos, etc.) e podem ser impostos – como na Bahia, segundo aviso do Detran – por cada Estado e pelo Distrito Federal já a partir deste mês, caso a unidade federada queira, mas serão obrigatórios em todo o país a partir de 2014.

Tudo isto foi criado com base na Resolução 212 do Conselho Nacional de Trânsito, que inventou por os chips nos veículos. Alegou basear-se nas atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Decreto nº 4.711, de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. O artigo 114 do CTB atribui ao Contran dispor sobre a identificação dos veículos. Mas não passando por cima de alguma garantia constitucional, como a da privacidade. No entanto, além de Renavan, cadastro nacional, placas, número de chassis, o Contran inventou impor os chips, que rastreiam os veículos e, naturalmente, quem estiver neles. Principalmente o proprietário. Os objetivos prioritários (não os únicos) são arrecadatórios (IPVA, licenciamento, multas) e de facilitação de cobrança dos pedágios, inclusive urbanos. Estranho que nem o Ministério Público nem a Ordem dos Advogados arguiu inconstitucionalidade perante o STF. Ainda está em tempo. Mas certamente não há muito tempo.

É que vai se formando uma densa cultura de vigilância e monitoramento da população. E isso acostuma as pessoas (que passam a ver como “normal” o que é absurdo) e vicia o poder. Parece que, sem conseguir controle sobre os infratores, bandidos entre eles, o Estado (os governos) está partindo para monitorar e controlar os que cumprem a lei. E para estabelecer a regra de que, não estando monitarado, controlado, é bandido. No caso do chip veicular, punições e embaraços para o proprietário do veículo que estiver sem ele.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A nova investida do chip

Segunda, 5 de dezembro de 2011

Por Ivan de Carvalho
Lembrou ontem o jornalista Elio Gaspari na Folha de S. Paulo: “Em 2006, a resolução 212 do Conselho Nacional de Trânsito mandou que, até meados de 2010, nenhum veículo pudesse ser licenciado sem que nele houvesse um chip”.
 
O chip “transmitiria dados para dezenas de milhares de antenas” e elas os remeteriam “a centenas de centrais de processamento”. Nenhum veículo seria licenciado sem o chip e isso valia para todo e qualquer lugar do país, ainda que nesse lugar só houvesse um carro. O sistema todo custaria, segundo o jornalista, R$ 4 bilhões. Suponho que apenas para ser implantado. Mas está programado para ter continuidade no futuro e com isso o valor a ser gasto irá aumentando por tempo indeterminado.
 
Elio Gaspari deu ao seu artigo o apropriado título de “A maracutaia da vez: chips nos carros”. E no texto chamou a coisa também de “o escândalo da vez”.
 
Inicialmente marcada para meados de 2010 a data limite para que mais nenhum veículo fosse licenciado sem o chip, em 2009 a resolução do Contran foi “reescrita” e o “início da festa”, como o chamou Gaspari, foi remarcado para junho de 2011. Não aconteceu. Então em julho deste ano decidiu-se que “a festa dos contratos começa em 1º de janeiro de 2012 (ano de campanha eleitoral).” Está em cima da hora.
           
É, como qualifica Elio Gaspari, “em nome da modernidade”, um “negócio milionário para vendedores de equipamentos”. Mas não é só isso, penso eu. Pode-se até imaginar que se for seguido certo hábito nacional, os vendedores de equipamentos pagarão parte do que receberão aos vendedores de facilidades. É da atual lógica estatal brasileira e até acredito que Gaspari haja implicitamente incluído esse hábito no seu título, que fala de “maracutaia”, palavra que todos aprendemos de Luiz Inácio Lula da Silva e objeto de tanto esforço que se tem feito para dar demonstração prática de seu significado.
 
Mas creio que integram o tema “chips nos carros” alguns aspectos não abordados ontem pelo competente Elio Gaspari e por mim já apontados há tempo neste espaço. Alegaram os criadores da Resolução do Contran que os chips tinham como objetivos fundamentais o rastreamento dos veículos, reduzindo os roubos (Gaspari tocou neste item, mostrando como é falso) e permitindo melhor conhecimento e ordenamento do fluxo de tráfego.
 
Praticamente esconderam, nas explicações oficiais e oficiosas, o objetivo de arrecadação tributária, que talvez seja o maior de todos os objetivos. O chip garantirá ao Estado saber, sem blitz, se o carro está em atraso com o IPVA e o licenciamento (sem falar no bom negócio do seguro obrigatório), imposto e taxa muito rendosos, mais ainda com o intenso e recente aumento da frota nacional de veículos por conta da ascensão da classe C e dos estímulos que o governo tem dado ou autorizado para incrementar as vendas. O objetivo de arrecadação tributária é fundamental nessa história dos chips nos carros.
 
Mas há outro aspecto mais relevante, essencial mesmo. O direito das pessoas à privacidade é cláusula pétrea da Constituição. E com uma maldosa resolução do Contran, abaixo de lei ordinária, até de decreto, agride-se esse direito, pois passa o Estado a rastrear o carro – considerado quase uma extensão da residência – e, com ele, xeretar a vida do proprietário ou motorista, eventualmente para fins espúrios, ou, no mínimo, obtendo informações que não são da conta do Estado.
 
Sabem a tática do salame? Uma fatia, mais outra, mais outra... e vai-se todo o salame. Na Record News, há algumas semanas, vi um repórter da emissora (não lembro qual) dar uma entrevista ao jornalista Celso Freitas. O tema: pessoas desaparecidas, sobre o qual o entrevistado fizera uma série de reportagens. Então, bem no final, Freitas comentou que, com o previsto advento do chip subcutâneo, vai melhorar, porque será mais fácil achar os desaparecidos. O entrevistado contestou, com firmeza: “Não, acho que não. As pessoas têm o direito de desaparecer, se quiserem”.
 
Seria conveniente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os chips nos carros. Antes que nos ponham um também sob a pele, como planejam.

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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Duas questões no futuro do STF

Segunda, 30 de agosto de 2010 
Por Ivan de Carvalho
    Há poucos dias, o ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, acabou com a censura, nas emissoras de televisão e rádio, ao humor com candidatos a mandatos políticos. É quase inacreditável que haja sido preciso uma decisão de ministro do STF para acabar com esse tipo de censura, depois que a Constituição de 1988 acabou com todo tipo de censura à imprensa.
Mas acontece que a legislação eleitoral produzida pelo Congresso Nacional criou a citada censura, e censura prévia, ao humor, numa tentativa evidente de proteger os candidatos da crítica feita pelos humoristas, que, como se sabe, é uma das modalidades mais eficazes de crítica.
Essa queda da censura ao humor serve também para mostrar que nem tudo o que é aprovado pelo Congresso Nacional é legítimo ou aceitável. Na verdade, com mais freqüência do que a geralmente imaginada, leis produzidas pelas Casas legislativas no Brasil e regulamentações produzidas pelo Poder Executivo são claramente inconstitucionais. Esse entulho legal costuma ser aplicado até que alguém questione sua constitucionalidade no STF e este ponha abaixo a maldade, a esperteza ou a safadeza.
Vale citar dois exemplos importantes que estão no futuro do STF. O primeiro diz respeito ao sistema de chips de informação e rastreamento que o Contran, numa flagrante violação ao direito do indivíduo à privacidade, determinou que sejam colocados, de forma obrigatória, nos veículos automotores em todo o país, fixando prazo para isto.
Impressionante é que compete, segundo o Contran, aos Estados e ao governo do Distrito Federal implementar o sistema de espionagem veicular – que vai monitorar, evidentemente, parte da vida e dos movimentos dos proprietários dos veículos e até de outras pessoas ligadas a eles, especialmente seus familiares.
Mas, de todos os Estados da Federação, nenhum, mas nenhum mesmo – e há deles governados pela oposição à qual compete aquela velha e boa “eterna vigilância” que é o preço da liberdade – questionou no STF, ou sequer publicamente, a constitucionalidade da decisão arbitrária e liberticida do Contran. Seus governos estão é felizes, pois esperam que o sistema lhes facilite a cobrança do IPVA e de taxas e multas. Ainda bem que a direção da Ordem dos Advogados do Brasil viu os valores maiores e decidiu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, alegando exatamente a questão da garantia constitucional da privacidade. Resta aguardar a decisão.
O outro exemplo de questão que há de se colocar no futuro do STF é a do “controle social” dos veículos de comunicação, pelo qual tanto se esforçam o governo federal, o PT e outros setores ligados de alguma forma a esses dois entes. O “controle social” – e isto há de ser examinado em outra ocasião – é apenas um eufemismo para um sistema de supressão da liberdade de expressão e, claro, com ela, das outras liberdades. A hora em que tanto o STF como a nação inteira terão de decidir sobre isso se aproxima rapidamente.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

sábado, 31 de outubro de 2009

Um dia vão por chips nas pessoas

Sábado, 31 de outubro de 2009
Por Ivan de Carvalho
Não está na Constituição. O que está na Constituição, como cláusula pétrea, é o direito fundamental do indivíduo à privacidade. Não está em lei ordinária. Nenhuma foi aprovada pelo Congresso para instituir e regular o assunto. Nenhuma faz referência a ele.
Não está em medida provisória em tramitação no Congresso. Nunca o presidente da República assinou uma MP sobre o assunto e a enviou ao Congresso para apreciação.
    Não está em um decreto presidencial. Nenhum presidente da República assinou qualquer decreto criando e regulando esse instrumento de espionagem.
    Está numa simples Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que a fez publicar em 22 de novembro de 2006, com prazo de cinco anos para sua implantação completa, pela indústria e pelos Estados, na frota nacional de veículos automotores, incluindo desde carretas a ônibus, automóveis, utilitários e motocicletas.
Parece que, por não serem automotores, mas semoventes, escaparam os cavalos, burros, jumentos e similares que não constam da frota nacional, a exemplo de camelos e elefantes. Também o homem escapou, estou certo de que apenas provisoriamente. Ele é um semovente, mas não é considerado automotor, nem veículo, ainda que frequentemente se comporte como tal, ao carregar outra pessoa, ou se é, por exemplo, um estivador com um saco nas costas.
    Creio que a Resolução do Contran deixa lacunas. Carroças, charretes, carruagens são veículos de tração animal, não automotores, e riquixá é de tração humana. Devem receber o chip de fábrica, como os veículos automotores, ou estão dispensados do chip bisbilhoteiro?
    Bem, segundo a resolução do Contran, todo o sistema deveria estar funcionando – implantado e operado pelos Estados – em 2011. Mas somente na última quinta-feira o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu a tecnologia a ser usada. Então, adiou o funcionamento integral do sistema para 2014.
Ganhamos algum tempo para lutar contra essa invasão de privacidade, esse monitoramento das pessoas pelo Estado, mas pouca gente parece interessada em travar essa batalha. A quase totalidade das pessoas não consegue entender sua alcance, não vê o que está em jogo, além de estar profundamente desinformada sobre o avanço do Big Brother – não a besteirada da Rede Globo, mas o verdadeiro, o representado pelo monitoramento e controle estatal do indivíduo, com uma imensa sofisticação tecnológica em relação ao que foi descrito no romance 1984, de George Orwell.
O chip será instalado no pára-brisa dos carros, cujos dados terá. Antenas vão captar e transmitir as informações para uma central que identificará a localização e a situação do veículo. Os objetivos declarados são tributário, de orgdenação do trânsito e de recuperação em caso de furto, roubo ou sequestro. O chip permitirá o rastreamento do veículo. Se entrar em um motel ou parar no estacionamento de uma igreja, o Estado saberá. Se uma dessas coisas for eventualmente proibida, o chip garantirá o êxito da perseguição policial. Um dia vão por chips nas pessoas. E a maioria vai gostar.

Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano