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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O Big Brother, outra vez

Quarta, 26 de dezembro de 2012
Por Ivan de Carvalho
Uma notícia boa, mas não necessariamente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu dar mais um ano de prazo para a conclusão do processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O prazo final seria no dia 30 de junho de 2014 e passou para 30 de junho de 2015. A Deliberação 131 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20.

            Não convém confundir a mudança com um ligeiramente antecipado presente de Natal. O adiamento do prazo final para implantação do Siniav não visou a beneficiar os cidadãos proprietários de veículos automotores, que sequer foram consultados a respeito.

O Contran atendeu, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a pedido dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), que “solicitaram mais prazo para implantar o sistema”, confirmando que, no Brasil, os governos quase sistematicamente atrasam tanto coisas boas quanto ruins. No caso em foco, uma das ruins, o que, de certo modo, é bom.

Demonstrado está, pois, que não houve qualquer intenção de dar aos cidadãos proprietários de veículos automotores um presente de Natal e sim de atender a uma morosidade, no caso benéfica, de Detrans. Não sei se de todos. Porque a data para o início da implantação do Siniav não mudou, continua sendo 1º de janeiro próximo e o Detran baiano já emitiu avisos (não recebi um deles, mas tenho um familiar que recebeu) comunicando que no próximo licenciamento de seu carro será imposto (sabe-se que será no vidro dianteiro) o chip, que é o núcleo de todo o sistema Siniav. O chip armazenará e transmitirá as informações do veículo e algumas, obviamente, do proprietário e dará ao governo condições de rastrear o veículo, entre outras coisas bisbilhotando as idas e vindas particulares do proprietário e/ou de familiares seus. Invasão ostensiva de privacidade.

Ao dar a notícia sobre o adiamento do prazo final para implantação, a Agência Brasil escreveu que “o objetivo (do chip) é facilitar o controle e fiscalização do tráfego por meio de monitoramento em tempo real”. Meia verdade. E, portanto, meia mentira. Mas, como não existe meia mentira, mentira inteira.

O objetivo acima é sempre mencionado pelas autoridades para “justificar” o chip de monitoramento. E o dispositivo eletrônico terá essa função, inclusive. Como pode facilitar a localização de um carro roubado trafegando na cidade. Mas o objetivo principal, inicialmente, é arrecadatório: facilitar a aplicação das multas de trânsito e, principalmente, verificar se o veículo está com taxas e impostos, bem como seguro obrigatório e inspeção veicular, em dia, interceptando-o imediatamente, em caso de inadimplência dessas obrigações. Daí a gritante conivência dos governadores, inclusive os de partidos da oposição.

Em um futuro mais distante pouquinha coisa, o objetivo principal do chip poderá facilmente mudar para a bisbilhotice mesmo, a integração no grande sistema do Big Brother, o verdadeiro, notoriamente em montagem em todo o mundo, visando a extinguir a privacidade das pessoas. Incrível que a imposição (é obrigatório) desse chip haja sido feita, em 2006, por meio de mera resolução, a Resolução 212 do Contran, que entra em confronto direto com a garantia constitucional da privacidade, cláusula pétrea da Constituição da República. Em agosto, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadhi Damous, anunciou que a seção estadual da Ordem entraria com ação direta de inconstitucionalidade contra o chip no Supremo Tribunal Federal, por agredir o artigo 50 da Constituição. Ainda se aguardam os desdobramentos.

Enquanto isso, nos Estados Unidos, o chip do Big Brother dá um salto gigantesco. O governo aprovou a obrigatoriedade do uso subcutâneo do chip RFID, de identificação e dados médicos, sem o qual não se terá acesso ao sistema público de saúde.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.