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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Direitos das Pessoas com Deficiência: Privilégios ou mecanismos para redução das desigualdades?

Sexta, 6 de dezembro de 2019
Do Portal Gama Cidadão

Não bastasse a apresentação de projeto de lei pelo Governo Federal tendente a esvaziar as cotas de emprego para pessoas com deficiência (PL 6159/2019).


O portal de notícias da Globo – G1 republica,  no dia 5/12/2019, uma notícia publicada em 30/11/2015 sobre um outdoor em Curitiba com o seguinte apelo: “PELO FIM DOS PRIVILÉGIOS PARA DEFICIENTES“.
O “protesto”, assinado pelo Movimento pela Reforma de Direitos, reivindicaria: redução em 50% das vagas exclusivas para deficientes; fim das cotas para deficientes em empresas; redução em 50% de filas e assentos exclusivos para deficientes; fim da isenção de impostos na compra de carro zero; fim das cotas em concurso público; fim da gratuidade.
Ainda de acordo com a matéria publicada no G1, a fanpage do “movimento” indicaria o seguinte objetivo: “Queremos parar de ser prejudicados por leis que privilegiam uma minoria e esquecem a maioria”.
A republicação faz breve menção indicando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba teria sido o responsável pela publicidade, “com a intenção de que aqueles que se revoltassem com a mensagem passassem a defender os direitos da pessoa com deficiência”.
Mas, afinal, tais direitos e garantias conferidos às “pessoas com deficiência” (e não “deficientes”, como constou no outdoor), podem ser considerados privilégios?
O art. 3º da Constituição Federal inclui, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “…reduzir as desigualdades sociais e regionais” (inc. III). Ninguém, em sã consciência, poderia negar que a deficiência (física, mental ou sensorial) coloca a pessoa em situação de desigualdade em relação às demais pessoas, sem deficiência. Permito-me alguns exemplos, nas questões relacionadas às “reinvindicações” acima mencionadas:
Vagas exclusivas (5%): Estacionar próximo das entradas, para pessoas sem deficiência, representa comodidade, celeridade e conforto; para a maioria das pessoa com deficiência, é condição para a efetiva inclusão e utilização dos espaços públicos: primeiro pela dificuldade (e muitas vezes impossibilidade) de deslocamento de grandes distâncias; segundo, porque nossas cidades não são acessíveis, de forma que normalmente apenas existe uma rota acessível entre a vaga reservada e o acesso ao edifício;
Cotas de emprego em empresas com mais de 100 empregados (2 a 5%): Constitui fato notório e inquestionável que o empregador, tendo diante de si uma pessoa com deficiência e outra sem, quase sempre contrata esta última, ainda que ambas apresentem a mesma qualidade curricular. Assim, não obrigar o empregador a contratar duas pessoas com deficiência para cada cem vagas fomentaria a discriminação, transferindo o sustento da pessoa com deficiência ao Estado e à sociedade, de forma indigna;
Assentos exclusivos em transporte público: O assento para uma pessoa sem deficiência representa maior conforto na viagem, enquanto para a pessoa com deficiência constitui condição para o exercício do direito de ir e vir;
Isenção na compra de carro zero: Para a quase totalidade das pessoas sem deficiência, o automóvel constitui meio de conforto, agilidade e status; para a pessoa com deficiência, porém, que sequer conta com meios de transportes e cidades acessíveis, possuir um veículo próprio é indispensável para o exercício de seus direitos como cidadão, com acesso à saúde, educação, lazer, religião etc. A isenção concedida pelo Estado, assim, acaba por diminuir as consequências de ele próprio (Estado) não cumprir com sua obrigação de proporcionar cidades com acesso universal;
Cotas nos concursos públicos (5%): Um dos fundamentos para a cota nos concursos públicos é o mesmo para as cotas nas empresas (a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho em razão das discriminações). Outra razão importante a ser observada é que: de um lado, a maioria das pessoas com deficiência tem mais dificuldade de acesso ao conhecimento; de outro, os concursos públicos sabidamente exigem conhecimento muito além daquele necessário para o bom desempenho da respectiva função. Assim, separam-se 5% das vagas para que as pessoas com deficiência concorram entre si, restando as outras 95% para a ampla concorrência.
A partir desses exemplos, fica fácil perceber que tais direitos e garantias visam aproximar as pessoas com deficiência ao máximo possível de uma vida considerada comum, atendendo a essência do princípio da igualdade que, para o jurista e filósofo Rui Barbosa, consiste em “aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Buscam essas políticas públicas eliminar barreiras físicas e atitudinais que impedem ou dificultam a efetiva inserção e participação da pessoa com deficiência na sociedade, com autonomia, segurança e dignidade.
Privilégio, diversamente, traduz a ideia de vantagem e regalia; equivale a conferir a determinadas pessoas vantagens em relação a outras iguais a ela. Assim, ainda nas palavras de Rui Barbosa, a “desigualdade flagrante” ocorreria justamente se atendidas as “reivindicações” aludidas, pois equivaleria a “tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade”.
Portanto, os direitos e garantias destinados às pessoas com deficiência relativamente àquelas que não têm deficiência não são privilégiosdevendo ser firmemente defendidos por toda a sociedade!
Wemer Hesbom (Defensor Público no DF)
Da redação do Gama Cidadão

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O Gama Livre recomenda a leitura de:

Projeto de Lei 6.159/2019 apresentado pelo Poder Executivo impõe retrocesso nos direitos de pessoas com deficiência, aponta PFDC (MPF)  (6 de dezembro de 2019)

Hoje o Brasil acorda de Luto. É dia de vergonha nacional —por Wemer Hesbom  (26 de maio de 2017)

TCDF aplica multa a ex-Diretor da NOVACAP por não observância de normas de acessibilidade no Gama  (3 de abril de 2017)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem atividades suspensas por governo Bolsonaro

Quinta, 14 de fevereiro de 2019

População com algum tipo de deficiência representa mais de 45 milhões, conforme Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Foto: CNI
14/02/2019
Por
https://saude-popular.org

Conselheiros da sociedade civil lançam manifesto criticando; para deputado Alexandre Padilha, ato é “pá de cal na política pública” para segmento

Por Redação*
Conselheiros do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) denunciaram o fim do órgão de deliberação, pelo governo federal Jair Bolsonaro. Em manifesto publicado na última quarta-feira (13), os representantes relatam: “fomos comunicados em 18 de Janeiro do corrente ano, pela secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscila Gaspar de Oliveira, por ordem da ministra da Mulher, Direitos Humanos e da Família, Damares Alves, quanto à suspensão temporária das reuniões deste Conselho”.

sábado, 2 de setembro de 2017

Nota de repúdio às atuais ações do governo federal contra os direitos das pessoas com deficiência

Sábado, 2 de setembro de 2017
A nota foi entregue ontem (1º/9) à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e à Ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois.
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NOTA DE REPÚDIO ÀS ATUAIS ÕES DO GOVERNO FEDERAL CONTRA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



As entidades, associações, grupos de pesquisa, conselhos de direitos e coletivos nacionais abaixo relacionadas vêm a público manifestar repúdio às recentes ões do Governo Federal que ameaçam os direitos humanos das pessoas com deficiência em todo o país. É uma lista infindável de sérios riscos, de ameaças concretas e passamos aqui a destacar aqueles mais graves.
 
Em 6 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI, com seus mais de 120 artigos e quase 300 novos dispositivos, avança no processo de implantação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006. Salienta-se que a Convenção tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2009 e vem representar um novo capítulo na proteção da dignidade humana das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.