Da Defensoria Pública do DF
Administradoras das salas têm 30 dias para dar
esclarecimentos; Casos podem ser levados à justiça comum
O Núcleo da Defensoria Pública no Gama (DF) notificou 12
salas de cinema do DF por desrespeitarem normas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou dificuldade de locomoção. As empresas têm até 30 dias, a
partir da data de notificação, para apresentar esclarecimentos. Caso contrário,
as irregularidades poderão ser levadas à justiça comum. As notificações
tem valor de recomendação.
Ao visitar os locais, a Defensoria identificou falta de
cadeiras especiais para pessoas obesas, cujo tamanho equivale ao dobro de um
assento normal. Também notou a falta de distribuição dos assentos reservados
para cadeirantes. “Na maioria das salas, os espaços para cadeirantes ficam na
parte inferior, com ângulo de visão péssimo. Em outras poucas, ficam na parte
superior onde, embora o ângulo seja melhor, algumas pessoas com problema de
visão ficam prejudicadas”, declara o defensor público do Núcleo do Gama e
responsável pelas notificações, Wemer Hesbom.
“Pela lei e regulamentos, essas vagas devem ser
distribuídas pela sala, ou seja, o cadeirante deve poder optar entre assistir
ao filme na parte de baixo ou de cima”, acrescentou Wemer, se referindo ao
artigo 23 do Decreto n° 5296, de 2004, que prevê a reserva de “pelo menos dois
por cento da lotação do estabelecimento [cinema] para pessoas em cadeira de
rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade,
próximos aos corredores e devidamente sinalizados”.
As 14 salas visitadas foram notificadas e
todas estão situadas em shopping-centers e em instalações no Plano Piloto,
Sobradinho, Guará, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Santa Maria.
As administradoras tem o prazo de 30 dias, a partir da
data de notificação, para informar a Defensoria quais providências serão
adotadas. Quem não o fizer, poderá ter o caso levado a justiça comum. As
empresas que desejarem prazo maior para a realização das adequações poderão
solicitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O que diz a legislação? – Além do artigo 23 do Decreto n°
5296, o artigo 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
da Organização das Nações Unidas (ONU), prevê o acesso de pessoas com
deficiência ou dificuldade de locomoção a espaços culturais, como cinema e
teatro. O Brasil é signatário da convenção desde 2008. Em suma, ela determina
que os países signatários promovam, em suas políticas e programas, a
acessibilidade, inclusão, igualdade de oportunidades e o fim da discriminação
contra pessoas com deficiência, seja por pessoa, organização ou empresa
privada.
O artigo 5° da Constituição, em seu inciso XV, obriga que
logradouros, edifícios e transportes públicos promova a acessibilidade de
pessoas com deficiência. Novas construções feitas e veículos adquiridos a
partir da data de inclusão do inciso devem vir já com adaptações. Os demais
devem se readequar.
Segundo o Censo de 2010, pelo menos 45 milhões de
brasileiros (ou 23,9% da população nacional) possui algum tipo de incapacidade
ou deficiência permanente. No DF, o número é de 400 milhões (ou 20 a 25% da
população distrital).
Tainan Soares
da Assessoria de Imprensa
Foto: Shutterstock