Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Defensoria Pública do DF notifica 14 salas de cinema por desrespeitar normas de acessibilidade

Quarta, 21 de outubro de 2015
Da Defensoria Pública do DF

shutterstock_145905860-edi 
Administradoras das salas têm 30 dias para dar esclarecimentos; Casos podem ser levados à justiça comum
O Núcleo da Defensoria Pública no Gama (DF) notificou 12 salas de cinema do DF por desrespeitarem normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. As empresas têm até 30 dias, a partir da data de notificação, para apresentar esclarecimentos. Caso contrário, as irregularidades poderão ser levadas à justiça comum. As notificações tem valor de recomendação.

Ao visitar os locais, a Defensoria identificou falta de cadeiras especiais para pessoas obesas, cujo tamanho equivale ao dobro de um assento normal. Também notou a falta de distribuição dos assentos reservados para cadeirantes. “Na maioria das salas, os espaços para cadeirantes ficam na parte inferior, com ângulo de visão péssimo. Em outras poucas, ficam na parte superior onde, embora o ângulo seja melhor, algumas pessoas com problema de visão ficam prejudicadas”, declara o defensor público do Núcleo do Gama e responsável pelas notificações, Wemer Hesbom.
“Pela lei e regulamentos, essas vagas devem ser distribuídas pela sala, ou seja, o cadeirante deve poder optar entre assistir ao filme na parte de baixo ou de cima”, acrescentou Wemer, se referindo ao artigo 23 do Decreto n° 5296, de 2004, que prevê a reserva de “pelo menos dois por cento da lotação do estabelecimento [cinema] para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados”.
As 14 salas visitadas foram notificadas e todas estão situadas em shopping-centers e em instalações no Plano Piloto, Sobradinho, Guará, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Santa Maria.
As administradoras tem o prazo de 30 dias, a partir da data de notificação, para informar a Defensoria quais providências serão adotadas. Quem não o fizer, poderá ter o caso levado a justiça comum. As empresas que desejarem prazo maior para a realização das adequações poderão solicitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O que diz a legislação? – Além do artigo 23 do Decreto n° 5296, o artigo 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), prevê o acesso de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção a espaços culturais, como cinema e teatro. O Brasil é signatário da convenção desde 2008. Em suma, ela determina que os países signatários promovam, em suas políticas e programas, a acessibilidade, inclusão, igualdade de oportunidades e o fim da discriminação contra pessoas com deficiência, seja por pessoa, organização ou empresa privada.
O artigo 5° da Constituição, em seu inciso XV, obriga que logradouros, edifícios e transportes públicos promova a acessibilidade de pessoas com deficiência. Novas construções feitas e veículos adquiridos a partir da data de inclusão do inciso devem vir já com adaptações. Os demais devem se readequar.
Segundo o Censo de 2010, pelo menos 45 milhões de brasileiros (ou 23,9% da população nacional) possui algum tipo de incapacidade ou deficiência permanente. No DF, o número é de 400 milhões (ou 20 a 25% da população distrital).
Tainan Soares
da Assessoria de Imprensa
Foto: Shutterstock