Segunda, 3 de abril de 2017
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A decisão da Corte de Contas foi resultado de atuação conjunta da Defensoria Pública no Gama com o Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
A decisão da Corte de Contas foi resultado de atuação conjunta da Defensoria Pública no Gama com o Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Adep-DF
Blogo do Sombra
O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou o ex-Diretor da
NOVACAP, Sr. Erinaldo Pereira Sales, ao pagamento de multa pessoal em
razão do descumprimento de normas de acessibilidade na duplicação da
Avenida JK, no Gama-DF.
Em junho de 2015, o Defensor Público Wemer Hesbom constatou que as
obras de duplicação da Avenida JK, em fase final, não atendiam regras
básicas para utilização (com autonomia, dignidade e segurança) por de
idosos, cadeirantes, cegos e pessoas com deficiência em geral. Expediu,
assim, ofício à Presidência da NOVACAP, recomendando as devidas
correções, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e
criminal.
Em resposta, o Presidente reconheceu que, de fato, o Contrato nº
596/2013, por meio do qual contratada a obra (Processo nº
112.004.851/2012), não previu a observância de normas de acessibilidade,
o que deu ensejo a representação da Defensoria Pública perante o
Ministério Público de Contas e deste perante o Tribunal de Contas
(Processo nº 18171/2015-e), que suspendeu as obras.
Ao final da instrução, a e. Corte de Contas concluiu, na linha do
parecer do Procurador do Ministério Público de Contas Marcos Felipe, que
o ex-Diretor praticou ato de improbidade administrativa quando aprovou
projeto básico, autorizou a abertura de processo licitatório e
subscreveu homologação de concorrência sem observância de normas de
acessibilidade, e que “a ilegalidade atingiu toda a coletividade, mais
notadamente as pessoas com alguma dificuldade de locomoção”. Daí a
aplicação da multa prevista no art. 57, inc. II, da Lei Complementar nº
01/94.
Para o Defensor Público Wemer Hesbom, que vem atuando em questões
relativas à mobilidade urbana na cidade – juntamente com a ADEGE
(Associação de Pessoas com Deficiência do Gama e Entorno) e com o Clube
da Terceira Idade do Gama –, “o poder público não deve contratar e
executar, de forma alguma, obras sem observar leis que garantam a
mobilidade urbana com segurança e conforto, inclusive pelos mais de 400
mil pessoas que apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência
permanente no DF, de acordo com dados do Censo 2010”.
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Memória sobre a Avenida JK no Gama: