Sexta, 17 de junho de 2016
Da Frente Nacional contra a
Privatização da Saúde
DOCUMENTO: “CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS QUE SUSTENTEM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO BRASIL”
Relatório Analítico de
Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das
Organizações Sociais (OSs) e das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs)
O presente documento foi elaborado pela Frente Nacional contra a
Privatização da Saúde formada por Fóruns de Saúde de diversos estados,
movimentos sociais, centrais sindicais, sindicatos, projetos
universitários e várias entidades de âmbito nacional. Tem como objetivo apresentar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal fatos ocorridos, nos estados e municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) como modelo de gestão dos serviços públicos na área da saúde, que têm trazido prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário. Frente a tais fatos, não
existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica
das Organizações Sociais, principalmente na gestão dos serviços de saúde. Eles
atestam a necessidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
julgarem procedentes os pedidos de inconstitucionalidade formulados no
âmbito da ADI 1.923/98.
Os fatos aqui elencados foram baseados em depoimentos de usuários e
trabalhadores dos serviços das OSs e em pesquisa na imprensa que noticia
a realidade desses serviços, a situação dos trabalhadores e as diversas
fraudes que envolveram vultosos recursos públicos, em prejuízo da
Administração Pública. Fatos
existentes nas OSs implantadas que demonstram que estas têm trazido
prejuízo ao erário, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos
trabalhadores:
As OSs têm trazido prejuízo ao Erário
As fraudes que envolvem recursos públicos resultam na violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública.
A Lei 6.937/98 que cria as Organizações Sociais garante a essas a
aquisição de bens e serviços sem a emissão de licitações e as mesmas não
necessitam prestar contas a órgãos internos e externos da administração
pública, porque essas são atribuições do “Conselho Administrativo”
gerido da forma que as OSs acharem cabíveis. Isto tem aberto precedentes
para o desvio do erário. Deste modo, sem haver fiscalização, o desvio
de recursos públicos tem ocorrido de forma mais intensa nos estados e
municípios em que esse modelo de gestão já foi implantado.
Na capital de São Paulo, a
Polícia Federal, a Controladoria Geral da União, a Receita Federal e o
Ministério Público fizeram uma operação contra o desvio de recursos
públicos “[...] A parceria do poder público com organizações sociais
que prestam serviços em áreas consideradas 'socialmente sensíveis',
como a saúde, a educação, a profissionalização e a assistência social é
prevista por lei federal. Segundo a Polícia Federal a
organização investigada faturou mais de R$ 1 bilhão nos últimos cinco
anos. Desse total, R$ 300 milhões teriam sido desviados em favor de
pessoas e empresas que participavam de projeto envolvendo entidade e o
poder público”[2].
Essas fraudes ocorrem também
camufladas nas compras de equipamentos, como é o caso da Organização
Social Amplus que deixou de operar serviços de raios-X e
ultrassonografia em 58 unidades do estado de São Paulo sem ao menos ter
instalado os equipamentos exigidos no contrato de R$ 108 milhões feito
com a prefeitura. Essa OS é acusada de “fraudes
trabalhistas e sonegação de ao menos R$ 1,2 milhões, na qual a
Secretaria Municipal de Saúde é considerada corresponsável.” Frisando o fato de que há “dois anos o Tribunal de Contas do Município (TCM) apontou as irregularidades, mas o contrato vigorou até o fim”[3].