Sexxta, 14 de dezembro de 2012
Do MPF
Formação de quadrilha, corrupção
ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e
falsificação de documento estão entre os delitos cometidos pelos
denunciados
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP)
denunciou nesta sexta-feira, 14 de dezembro, 24 integrantes de um
esquema criminoso que favorecia interesses de particulares perante a
Administração Pública. Entre os crimes praticados pelos denunciados
estão formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico
de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento
particular.
Foram denunciados por formação de quadrilha o então
diretor de Hidrologia da Agência Nacional das Águas (ANA) Paulo
Rodrigues Vieira; os seus dois irmãos, o então diretor de Infraestrutura
da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira e o
comerciante Marcelo Rodrigues Vieira; a então chefe do Gabinete Regional
da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha; e
os advogados Marco Antônio Negrão Martorelli e Patrícia Santos Maciel de
Oliveira. O crime de formação de quadrilha fica caracterizado quando
mais de três pessoas se associam, de forma organizada e permanente, para
o cometimento de crimes.
Os demais 18 denunciados praticaram
ilícitos penais como crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de
influência e falsificação de documentos. Embora também tenham cometido
crimes para beneficiar o grupo comandado por Paulo Vieira ou tenham se
beneficiado do esquema, não se caracterizaram como integrantes da
quadrilha.
Núcleo principal - O núcleo principal
da quadrilha era integrado pelos irmãos Vieira. Com o auxílio dos
irmãos Rubens e Marcelo, Paulo Vieira tinha como “principal atividade e
meio de vida” o “trabalho de intermediação dos interesses particulares
de grandes empresários”. Ao lado de Paulo, Rubens atuava no núcleo
intelectual da quadrilha, especificamente na área jurídica, já que,
embora não formalmente, os dois advogavam em interesse dos empresários
de elevado poder aquisitivo envolvidos nas fraudes. Paulo e Rubens
respondem também pelos crimes de corrupção ativa e tráfico de
influência, sendo que Paulo também cometeu falsidade ideológica e
falsificou documento particular.
Por sua vez, Marcelo atuava no
“apoio operacional” da quadrilha: ele administrava o restaurante japonês
onde ocorriam vários encontros dos envolvidos, e a entrega dos valores
pagos como “propina”, sob o código de “livros” ou “publicações”;
diversos encontros entre seus irmãos e “clientes” ocorreram no local.
Marcelo também era considerado o “homem de confiança” de Paulo Vieira,
que se sentia à vontade para fazer entregas de propinas, guarda de
dinheiro ilícito e todo tipo de negociação ao arrepio da lei em seu
restaurante. Assim como Rubens, foi denunciado por formação de quadrilha
e tráfico de influência, além da corrupção passiva.
Para atingir
seus objetivos de favorecer interesses de particulares perante a
Administração Pública, a quadrilha contava com a colaboração de
funcionários públicos de diversos órgãos de decisão da Administração
Pública Federal – como Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria de
Patrimônio da União (SPU), Ministério da Educação (MEC), Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Advocacia-Geral da União
(AGU) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), entre
outros.
Serviços de advocacia - A quadrilha
tinha duas subdivisões. Uma delas era formada pelos irmãos Vieira e
pelos advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marco Antônio
Negrão Martorelli. Os cinco chegaram a ser presos durante a deflagração
da operação. Na ocasião, também foi preso um terceiro advogado, Lucas
Henrique Batista. Como diretores de agências reguladoras, Paulo e Rubens
tinham vedação absoluta para advogar, mas continuaram exercendo a
advocacia. Patrícia e Martorelli apenas assinavam as peças, recebendo
por isso. Por essa razão, além de responderem por formação de quadrilha,
foram denunciados ainda pela prática dos crimes de corrupção ativa.
Por
sua vez, o terceiro advogado preso, Lucas Henrique Batista, participou
de uma licitação com Paulo Vieira que tratava de franquias para os
Correios. Mas como sua participação foi pontual, ele foi denunciado
apenas por corrupção ativa.
Tráfico de influência
- A outra subdivisão do grupo, também com os irmãos Vieira, contava com
a participação de Rosemary Novoa de Noronnha para a prática do crime de
tráfico de influência. Durante as interceptações, foi possível
verificar a constante e importante presença de Rosemary nas atividades
ilícitas do grupo. A alegada “amizade” existente entre Rose e os irmãos
Vieira, com “trocas de favores” frequentes, na realidade constitui-se na
prática reiterada de crimes de tráfico de influência e de corrupção.
Rose, aliás, foi a responsável pela nomeação de Paulo e Rubens Vieira
para cargos de diretoria em agências reguladoras. O MPF ressalta, na
denúncia, que o interesse dos irmãos Vieira na ocupação dos cargos
“nunca teve o objetivo de desempenhar atividades públicas a serviço da
sociedade”, mas sim “viabilizar o atendimento de seus interesses,
nitidamente econômicos”.
As investigações da Polícia Federal e do
Ministério Público Federal chegaram a um total de 15 episódios que
envolvem favores pedidos, vantagens solicitadas, cobradas ou recebidas
por Paulo Vieira a Rosemary. Também foram descritas outras 27 situações
nas quais Rosemary pediu “favores”, solicitou, cobrou ou recebeu
vantagens dos irmãos Vieira. Entre as vantagens estão a reforma de um
restaurante e de um flat; viagem de navio; camarotes no carnaval do Rio
de Janeiro para a filha; empregos públicos para familiares; e um diploma
falso para que o ex-marido de Rosemary, José Cláudio de Noronha,
pudesse se credenciar para atuar como membro suplente de Conselho de
Administração da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, ligado ao Banco
do Brasil. Além dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de
influência, Rosemary responde ainda pela prática dos crimes de corrupção
passiva e falsidade ideológica.
O então adjunto do
Advogado-Geral da União, José Weber Holanda Alves, também atuou em prol
da quadrilha: foi o responsável por uma reanálise jurídica de um caso de
interesse do grupo de Paulo Vieira relacionado às ilhas de Cabras e de
Bagres. “Desde fevereiro de 2012, manteve reiterados contados, por troca
de e-mails e telefonemas, com Paulo Vieira e outros investigados,
acerca de processo administrativo (...) tendo pleno conhecimento que
este visava atender aos interesses particulares do empresário Gilberto
Miranda Batista. Weber foi denunciado por corrupção passiva, e Gilberto
Miranda, por corrupção ativa.
A denúncia é assinada pelos
procuradores da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Roberto
Antonio Dassiê Diana e Carlos Renato Silva e Souza.
Veja quem são os denunciados e quais os crimes a eles imputados:
Paulo Rodrigues Vieira
Corrupção Ativa –7 vezes
Falsidade Ideológica – 2 vezes
Falsificação de documento particular – 1 vez
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha
Rubens Carlos Vieira
Corrupção Ativa – 6 vezes
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha
Marcelo Rodrigues Vieira
Corrupção Ativa – 4 vezes
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha
Rosemary Novoa de Noronha
Falsidade Ideológica – 2 vezes
Tráfico de Influência
Corrupção Passiva
Formação de Quadrilha
Marco Antônio Negrão Martorelli
Corrupção Ativa
Formação de Quadrilha
Patrícia Santos Maciel de Oliveira
Corrupção Ativa
Formação de Quadrilha
Lucas Henrique Batista
Corrupção Ativa
José Weber Holanda Alves
Corrupção Passiva – 2 vezes
Ênio Soares Dias
Violação de Sigilo Funcional
Corrupção Passiva
Glauco Alves Cardoso Moreira
Corrupção Passiva
Jailson Santos Soares
Corrupção Passiva
Jefferson Carlos Carus Guedes
Corrupção Passiva
Cyonil da Cunha Borges de Faria Júnior
Corrupção Passiva
Esmeraldo Malheiros Santos
Corrupção Passiva
Mauro Henrique Costa Souza
Corrupção Passiva
Evangelina de Almeida Pinho
Corrupção Passiva
Carlos César Floriano
Corrupção Ativa – 2 vezes
Gilberto Miranda Batista
Corrupção Ativa – 3 vezes
José Gonzaga da Silva Neto
Falsidade Ideológica
Kleber Ednald Silva
Falsidade Ideológica
José Cláudio de Noronha
Falsidade Ideológica
João Batista de Oliveira
Falsidade Ideológica
Tiago Lima
Corrupção Passiva
Márcio Alexandre Barbosa Lima
Violação de Sigilo Funcional