Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 25 de março de 2019

Emergência médica com final feliz: o socorro da jurisprudência nos momentos mais difíceis

Segunda, 25 de março de 2019
Do STJ
 
Angústia, frustração e insegurança foram os sentimentos dos pais da pequena Alice ao saberem que o plano de saúde não havia autorizado a internação de urgência de que a criança de apenas um ano precisava para tratar uma celulite em face associada a otite aguda. O tratamento da grave inflamação só podia ser feito no hospital, pois o medicamento indicado é fabricado apenas nas formas intravenosa e muscular.
Thiago, Carol e Alice: decisão amparada na jurisprudência
do STJ reparou aflições com recusa do plano a pagar
pela internação. Foto: Lucas Pricken/STJ
Os problemas com o plano de saúde começaram meses antes, quando a mãe da menina, Carol Sales da Mota, trocou de emprego e teve de transferir a filha do seu plano para o do marido, Thiago Nogueira da Mota.