Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 5 de maio de 2015

Com patrimônio bloqueado, Vigão recorre a fraude para obter terra pública

Terça, 5 de maio de 2015
Documentos de cessão de chácaras a três empreendimentos de familiares do ex-deputado tiveram registros em 2003, mas empresas foram criadas em 2014
Helena Mader — Correio Braziliense
Imóveis rurais de propriedade do empresário Wigberto Tartuce e de familiares teriam sido regularizados com fraude processual e uso de documentos falsos para ocultar bens em nome do ex-deputado — que está com o patrimônio bloqueado por decisão judicial desde novembro do ano passado. O trâmite do processo de regularização de terras rurais do empresário também chama atenção: entre a chegada da documentação à Terracap, em 20 de novembro de 2014, e a aprovação do pedido, em 8 de dezembro, se passaram apenas 18 dias. Processos semelhantes demoram, pelo menos, seis meses.
Leia mais em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/05/05/interna_cidadesdf,481907/com-patrimonio-bloqueado-vigao-recorre-a-fraude-para-obter-terra-publica.shtml

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Wigberto Tartuce: Juiz decreta a falência da W.V. Tartuce Marketing e Edificações Ltda

Terça, 24 de setembro de 2013
Do TJDF
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da W.V. Tartuce Marketing e Edificações Ltda, antiga Tartuce Construtora e Incorporadora S/A. Na sentença, foi determinada a lacração do estabelecimento empresarial, bem como o arrolamento dos bens e bloqueio de quantias encontradas nas contas cadastradas em nome da falida. 

A falência da empresa foi pedida por uma credora que teve a execução de um título de crédito frustrada, cujo valor atualizado corresponde a R$ 202.376,35. O requerimento se embasou no art. 94, inc. II, da Lei de Falências, que determina: “Art.94 - Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência; II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”. 

Em sua defesa, a Tartuce alegou se tratar de pedido de falência frustrada, uma vez que parte do valor da condenação seria objeto de liquidação de sentença passível ainda de impugnação quanto ao valor. 

Ao decretar a falência da empresa, o juiz afirmou: “O que salta aos olhos é a execução frustrada por ausência de nomeação de bens à penhora, depósito do valor devido ou pagamento do crédito, o que conforma a hipótese prevista no artigo 94, inc. II, da Lei 11.101/2005. Se persistente o débito, presentes estão os indícios de insolvabilidade, razão pela qual a decretação da falência é medida que se impõe.” 

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TJDF confirma condenação de Wigberto Tartuce

Quinta, 6 de setembro de 2012
Em junho de 2011 a Justiça de primeira instância, em ação popular, declarou nulo, por irregularidades, o contrato de 1999 entre a Secretaria de Trabalho do GDF e a Cooperativa de Educadores do DF. Wigberto Tartuce, secretário de trabalho de Roriz em 1999, e a Cooperativa (Coopede) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$648.960, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação válida da segunda requerida (cooperativa).

Wigberto Tartuce apelou ao TJDFT. Hoje (6/9) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, página 222, acórdão da Sexta Turma Cívil do Tribunal negando o recurso do ex-secretário de Trabalho.

A ação popular foi movida por Maria José da Conceição Maninha, Lúcia Helena de Carvalho, Wasny Nakle de Roure, Paulo Tadeu Vale da Silva e Francisco de Assis Sabino Dantas. Os quatro primeiros eram deputados distritais do PT quando da impetração da ação popular. Sabino pertence também ao partido. Maninha hoje é do Psol.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Paralisação das obras da Multifeira é mantida pela Justiça

Segunda, 16 de maio de 2011 
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que as obras realizadas no imóvel pertencente à Ceasa, localizado no SIA/SUL Trecho 10, lote 5, empreendimento denominado Multifeira, sejam paralisadas imediatamente. Os réus Ceasa, Tartuce Incorporadora S.A., C&C Casa e Construção, Distrito Federal e outros, que não acatarem à determinação judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, bem como às sanções penais cabíveis.

Em março deste ano, o magistrado já havia dado a mesma determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para os casos de desobediência. No entanto, as partes requeridas na Ação Popular recorreram da decisão à 2ª Instância do TJDFT. Liminarmente, o relator do recurso autorizou a retomada das obras, mas, ao apreciar o mérito, o colegiado da 5ª Turma Cível julgou que a decisão de 1ª Instância estava correta.


Ciente da decisão recursal, o juiz determinou expedição, com urgência, dos mandados de intimação dos réus e majorou o valor da multa diária nos casos de desobediência. Além da intimação dos réus, o oficial de justiça incumbido deverá comparecer ao local das obras e certificar o estágio na qual se encontram.


Entenda o caso


A ação popular contra as obras da Multifeira foi proposta por uma cidadã de Brasília contra seis pessoas físicas, duas empresas (Tartuce Construtora e Incorporadora e CEC Casa e Construção), a Ceasa, a Administração Regional do SIA e o Distrito Federal. Na ação, a autora alega que a obra na CEASA está permeada de irregularidades que tiveram origem na licitação da área, em 1993, passando pela publicação do edital em 1994, estendendo-se até os dias atuais. Pelo contrato original, o objeto do negócio jurídico era a concessão de uso de uma área de 15 mil m2, de propriedade da Ceasa, originalmente localizada no SIA/SUL, trecho 7, lote único.

Nº do processo: 2011011022335-6
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terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça manda parar obra irregular da Tartuce Construtora em área da Ceasa


Terça, 15 de março de 2011
A cidadã brasiliense Walkiria Mercês Patriota conseguiu na Justiça a paralisação das obras irregulares que estavam sendo realizadas pela Tartuce Construtora e Incorporadora em área da Ceasa. O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Alvaro Luis de A. Ciarlini, em decisão liminar em Ação Popular, determinou que as obras irregulares fossem paralisadas imediatamente. Se a Tartuce e a Ceasa não cumprirem imediatamente a decisão serão punidas com multa diária de R$10 mil reais.

A decisão do juiz foi em ação popular contra seis pessoas físicas, duas empresas —Tartuce Construtora e Incorporadoras e a Casa e Construção— e também contra a Ceasa, a Administração Regional do SIA e contra o Distrito Federal. Mercês, a autora da ação popular, alegou que a obra apresenta muitas irregularidades, inclusive desde a origem da licitação da área, em 1993. Problemas no edital, em 1994, e outras irregularidades que se estendem até os dias de hoje. Até a remuneração aos cofres públicos pela área ocupada da área não foi cumprida.

A concessão de uso era para uma determinada área de propriedade da Ceasa, mas depois da licitação houve troca de área. A Tartuce Construtora também não cumpriu suas obrigações, e só depois de seis anos da concessão de uso é que foi requerido o Alvará de Construção. Pelo contrato assinado em 2003, Tartuce teria 15 meses para o término da obra. Só em 2001 é que se preocupou em requerer o Alvará.

 No processo o parecer do Ministério Público foi pelo acolhimento do pedido da autora, ressaltando que decisões do TCDF —Tribunal de Contas do Distrito Federal— foram descumpridas.

Além de determinar a suspensão das obras, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Alvará de Construção.