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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Paralisação das obras da Multifeira é mantida pela Justiça

Segunda, 16 de maio de 2011 
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que as obras realizadas no imóvel pertencente à Ceasa, localizado no SIA/SUL Trecho 10, lote 5, empreendimento denominado Multifeira, sejam paralisadas imediatamente. Os réus Ceasa, Tartuce Incorporadora S.A., C&C Casa e Construção, Distrito Federal e outros, que não acatarem à determinação judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, bem como às sanções penais cabíveis.

Em março deste ano, o magistrado já havia dado a mesma determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para os casos de desobediência. No entanto, as partes requeridas na Ação Popular recorreram da decisão à 2ª Instância do TJDFT. Liminarmente, o relator do recurso autorizou a retomada das obras, mas, ao apreciar o mérito, o colegiado da 5ª Turma Cível julgou que a decisão de 1ª Instância estava correta.


Ciente da decisão recursal, o juiz determinou expedição, com urgência, dos mandados de intimação dos réus e majorou o valor da multa diária nos casos de desobediência. Além da intimação dos réus, o oficial de justiça incumbido deverá comparecer ao local das obras e certificar o estágio na qual se encontram.


Entenda o caso


A ação popular contra as obras da Multifeira foi proposta por uma cidadã de Brasília contra seis pessoas físicas, duas empresas (Tartuce Construtora e Incorporadora e CEC Casa e Construção), a Ceasa, a Administração Regional do SIA e o Distrito Federal. Na ação, a autora alega que a obra na CEASA está permeada de irregularidades que tiveram origem na licitação da área, em 1993, passando pela publicação do edital em 1994, estendendo-se até os dias atuais. Pelo contrato original, o objeto do negócio jurídico era a concessão de uso de uma área de 15 mil m2, de propriedade da Ceasa, originalmente localizada no SIA/SUL, trecho 7, lote único.

Nº do processo: 2011011022335-6
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