Quarta, 15 de julho de 2015
Do TCDF
Nessa
terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
determinou que a Central de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (Ceasa/DF)
demonstre os valores cobrados e recebidos do Makro Atacadista S.A pela
concessão de uso do imóvel de 60.200 m², localizado no Setor de Indústrias e
Abastecimento Sul e destinado à exploração de serviços de comércio atacadista.
O prazo para a apresentação das informações à Corte é de 30 dias.
Segundo a investigação do TCDF, a
Ceasa permaneceu por 13 anos com o valor do m² da área para locação congelado.
Nesse período, foi feita apenas a atualização monetária estipulada em contrato
(IGP-DI), o qual foi firmado em decorrência da Concorrência Pública nº 001/92.
Além disso, ao assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso em 2013,
a Ceasa não levou em consideração a avaliação imobiliária do valor do terreno,
nem o laudo que apontava que a área total construída era maior que a prevista
no ajuste.
