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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Irregularidades em concessão de terreno de 60 mil metros quadrados destinado ao supermercado Makro Atacadista, na Ceasa

Quarta, 15 de julho de 2015
Do TCDF
Nessa terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Central de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (Ceasa/DF) demonstre os valores cobrados e recebidos do Makro Atacadista S.A pela concessão de uso do imóvel de 60.200 m², localizado no Setor de Indústrias e Abastecimento Sul e destinado à exploração de serviços de comércio atacadista. O prazo para a apresentação das informações à Corte é de 30 dias.
Segundo a investigação do TCDF, a Ceasa permaneceu por 13 anos com o valor do m² da área para locação congelado. Nesse período, foi feita apenas a atualização monetária estipulada em contrato (IGP-DI), o qual foi firmado em decorrência da Concorrência Pública nº 001/92. Além disso, ao assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso em 2013, a Ceasa não levou em consideração a avaliação imobiliária do valor do terreno, nem o laudo que apontava que a área total construída era maior que a prevista no ajuste.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Paralisação das obras da Multifeira é mantida pela Justiça

Segunda, 16 de maio de 2011 
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que as obras realizadas no imóvel pertencente à Ceasa, localizado no SIA/SUL Trecho 10, lote 5, empreendimento denominado Multifeira, sejam paralisadas imediatamente. Os réus Ceasa, Tartuce Incorporadora S.A., C&C Casa e Construção, Distrito Federal e outros, que não acatarem à determinação judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, bem como às sanções penais cabíveis.

Em março deste ano, o magistrado já havia dado a mesma determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para os casos de desobediência. No entanto, as partes requeridas na Ação Popular recorreram da decisão à 2ª Instância do TJDFT. Liminarmente, o relator do recurso autorizou a retomada das obras, mas, ao apreciar o mérito, o colegiado da 5ª Turma Cível julgou que a decisão de 1ª Instância estava correta.


Ciente da decisão recursal, o juiz determinou expedição, com urgência, dos mandados de intimação dos réus e majorou o valor da multa diária nos casos de desobediência. Além da intimação dos réus, o oficial de justiça incumbido deverá comparecer ao local das obras e certificar o estágio na qual se encontram.


Entenda o caso


A ação popular contra as obras da Multifeira foi proposta por uma cidadã de Brasília contra seis pessoas físicas, duas empresas (Tartuce Construtora e Incorporadora e CEC Casa e Construção), a Ceasa, a Administração Regional do SIA e o Distrito Federal. Na ação, a autora alega que a obra na CEASA está permeada de irregularidades que tiveram origem na licitação da área, em 1993, passando pela publicação do edital em 1994, estendendo-se até os dias atuais. Pelo contrato original, o objeto do negócio jurídico era a concessão de uso de uma área de 15 mil m2, de propriedade da Ceasa, originalmente localizada no SIA/SUL, trecho 7, lote único.

Nº do processo: 2011011022335-6
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terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça manda parar obra irregular da Tartuce Construtora em área da Ceasa


Terça, 15 de março de 2011
A cidadã brasiliense Walkiria Mercês Patriota conseguiu na Justiça a paralisação das obras irregulares que estavam sendo realizadas pela Tartuce Construtora e Incorporadora em área da Ceasa. O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Alvaro Luis de A. Ciarlini, em decisão liminar em Ação Popular, determinou que as obras irregulares fossem paralisadas imediatamente. Se a Tartuce e a Ceasa não cumprirem imediatamente a decisão serão punidas com multa diária de R$10 mil reais.

A decisão do juiz foi em ação popular contra seis pessoas físicas, duas empresas —Tartuce Construtora e Incorporadoras e a Casa e Construção— e também contra a Ceasa, a Administração Regional do SIA e contra o Distrito Federal. Mercês, a autora da ação popular, alegou que a obra apresenta muitas irregularidades, inclusive desde a origem da licitação da área, em 1993. Problemas no edital, em 1994, e outras irregularidades que se estendem até os dias de hoje. Até a remuneração aos cofres públicos pela área ocupada da área não foi cumprida.

A concessão de uso era para uma determinada área de propriedade da Ceasa, mas depois da licitação houve troca de área. A Tartuce Construtora também não cumpriu suas obrigações, e só depois de seis anos da concessão de uso é que foi requerido o Alvará de Construção. Pelo contrato assinado em 2003, Tartuce teria 15 meses para o término da obra. Só em 2001 é que se preocupou em requerer o Alvará.

 No processo o parecer do Ministério Público foi pelo acolhimento do pedido da autora, ressaltando que decisões do TCDF —Tribunal de Contas do Distrito Federal— foram descumpridas.

Além de determinar a suspensão das obras, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Alvará de Construção.