Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Fraude da TV Globo pode se tornar crime de responsabilidade


Quinta, 17 de dezembro de 2015
Da Tribuna da Internet
Carlos Newton
Esgota-se nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, o prazo suplementar para que o ministro das Comunicações, André Figueiredo, encaminhe explicações oficiais sobre a fraude na concessão da TV Globo de São Paulo, denunciadas em 2014 ao Ministério e à própria presidente Dilma Rousseff pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo a Lei 12.527/2011, que regula o acesso às informações do governo, o prazo é de apenas 20 dias, mas a chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro das Comunicações, Cristina Grammont, solicitou uma prorrogação no prazo, que lhe foi concedida pelo autor do requerimento de informações complementares, o advogado, radialista e ex-deputado Afanasio Jazadji.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

"Usurpação da TV Globo SP por Marinho pode ser comprovada"

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Segunda, 13 de julho de 2015
Da Tribuna da Internet
Carlos Newton
Documento oficial do Ministério das Comunicações enviado ao Senado Federal, em resposta ao Requerimento de Informações nº 135/2014, do senador Roberto Requião (PMDB/PR), desconstruiu as alegações falsas da Organização Globo de que o canal 5 de São Paulo teria sido vendido duas vezes a Roberto Marinho: em 9 de novembro de 1964, por Victor Costa Júnior, que nem era acionista, e por cerca de dois milhões de dólares; e em 5 de dezembro daquele mesmo ano, pela família Ortiz Monteiro, então controladora da emissora, e por apenas Cr$ 60.396,00, ou seja, o equivalente a 35 dólares.
Embora uma compra invalide a outra, essas anunciadas transações, que prevaleceram como verdadeiras nas últimas décadas, são ignoradas pela União e jamais foram previamente aprovadas pelos órgãos competentes, conforme determina a legislação.
Segundo o senador Requião, o documento do Ministério das Comunicações joga luz sobre os caminhos trilhados por Roberto Marinho para se apossar da concessão do mais valioso canal de TV do país, com o explícito apoio dos comandantes do golpe militar de 64.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Depois de analisar dezenas de documentos apresentados em juízo pela família Marinho, por herdeiros de ex-acionistas da antiga Rádio Televisão Paulista S/A e mais de mil páginas de informações enviadas pelo Ministério das Comunicações ao Senado Federal, objetivando esclarecer de vez os fatos relativos à transferência do controle da emissora a Marinho, que a transformou na TV Globo de São Paulo, o senador Requião enviou novo ofício às autoridades federais, tentando pôr fim ao litígio que coloca em lados opostos a família Marinho e os herdeiros dos fundadores do canal 5 de São Paulo.
Deixando de lado as fantasiosas versões de que Roberto Marinho teria comprado duas vezes a mesma emissora, em negócios com dois diferentes donos, em transações que jamais foram reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, o parlamentar centrou sua análise no que as autoridades federais admitem como verdadeiro, ou seja, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária da Rádio Televisão Paulista S/A, supostamente realizada em 10 de fevereiro de 1965, que teria promovido a transferência da outorga da concessão para Roberto Marinho, com a presença de um único acionista, Armando Piovesan, titular de uma única ação de um total de 30 mil, pertencentes a mais de 600 outros acionistas.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO
A resposta do Ministério das Comunicações ao Senado Federal é cristalina: No tocante à AGE de 10/02/1965, a qual determinou o aumento de capital da entidade de 30.000 para 400.000 cotas, com a subscrição das cotas referentes à diferença pelo Senhor Roberto Marinho, esta foi aprovada pela Portaria nº 163, de 27 de maio de 1965, publicada no DOU em 09 de junho de 1965”. Essa portaria, segundo parecer do MPF, foi descumprida durante 12 anos, comprometendo a validade da própria AGE, pois a obrigatoriedade de cumprimento estava disposta em sua ata.
Baseado nessa importante informação ministerial sobre a Assembleia-Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 1965, com a presença de um único acionista e apenas do interessado Roberto Marinho, o senador Requião então pediu que as autoridades federais requisitem à Organização Globo os documentos, que, no entender dele, eliminariam qualquer dúvida sobre a lisura e a legalidade da aquisição desse importante canal de TV por seus controladores, a família Marinho, que hoje, de acordo com a revista “Forbes” e outros organismos internacionais, ostenta fortuna superior a US$ 27 bilhões.
AS PERGUNTAS DO SENADOR
O senador, antes de dar a pendência por resolvida, quer ver e examinar documentos e respostas acerca dos seguintes itens, a propósito das Assembleias de 10 de fevereiro de 1965 e de 30 de junho de 1976, citadas na resposta do Ministério das Comunicações ao Senado Federal, imaginando que os documentos existam e tenham sido preservados, dada a sua relevância:
“A – Livro de registro da Rádio Televisão Paulista S/A, contendo as assinaturas dos acionistas que compareceram à AGE de 10 de fevereiro de 1965, ocasião em que o Sr. Roberto Marinho passou a ser o seu acionista majoritário e cuja ata levada ao conhecimento das autoridades federais justificou a edição da Portaria 163/65, totalmente descumprida por ter um quadro societário irregular, entre 1965 e 1977, o que, posteriormente, 12 anos depois, “foi assimilado e absolvido” pela Portaria 430/77.
B – O inteiro teor da ata desse ato assemblear de 10 de fevereiro de 1965 registra que apenas UM ACIONISTA compareceu à AGE, o Sr. Armando Piovesan, titular de apenas uma ação e que assim mesmo garantiu a sua instalação, pois consta ter representado no ato os acionistas majoritários Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, MORTO EM JUNHO DE 1962, titular de 5.000 ações ordinárias, Manoel Bento da Costa, titular de 2.000 ações, Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, titular de 5.147 ações e Manoel Vicente da Costa, MORTO EM 1964 e titular de 2.700 ações ordinárias.
C – Sem as procurações outorgadas por esses acionistas MORTOS a Armando Piovesan, é certo que tal AGE NÃO PODERIA TER EXISTIDO e muito menos poderia o governo federal editar a Portaria 163/65 SEM QUE O OUTORGADO EXIBISSE AS INDISPENSÁVEIS PROCURAÇÕES. Nesse caso, se o Ministério das Comunicações não estiver de posse desses documentos, que os requisite imediatamente junto aos beneficiários (Rede Globo de Televisão e Família Marinho), que, no caso, não poderiam alegar perda, desaparecimento em que pese o transcurso do tempo, remetendo-os ao meu Gabinete.
D – Os mesmos documentos acima requisitados vêm estender-se também à AGE de 30 de junho de 1976, da TV Globo de São Paulo S/A, quando o Sr. Roberto Marinho pôde se apossar da totalidade das ações dos acionistas fundadores sem pagamento algum, alegando desconhecer o seu paradeiro. Indicar também se nessa AGE, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, MORTO EM 1962, Manoel Vicente da Costa, MORTO EM 1964, Manoel Bento da Costa e Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, assinaram o livro de presença ou foram representados. Se representados, acionistas mortos ou vivos, indicar os nomes dos outorgados, que assinaram o livro de presença do ato assemblear em seus nomes.
E – Relacionar os nomes dos procuradores dos mais de 600 acionistas fundadores da emissora que transferiram suas ações para o Sr. Roberto Marinho. Juntar prova da outorga de procuração deles para tal finalidade”.
ACESSO A INFORMAÇÕES
Em seu ofício de pedido de documentos e informações ao ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, o senador Roberto Requião baseou-se, em especial, na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal.
O parlamentar acredita que a Organização Globo deve ter o maior interesse em jogar luz sobre essa mal explicada aquisição. E desta vez não poderá alegar perda de tão importantes documentos, que, sem dúvida, vão provar a solidez e a regularidade de sua origem, encerrando tão desgastante suspeição.Afinal, a Organização Globo tem obrigação de preservar os documentos que a transformaram em concessionária de serviço público federal, assim como o governo também tem obrigação de manter em arquivo tal documentação.
O ministro Ricardo Berzoini, das Comunicações, deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo senador Roberto Requião até o dia 20 de julho, conforme dispõe a lei federal 12.527/2011.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Globo manda no Congresso e no Governo Dilma?

Sexta, 9 de janeiro de 2015
Da Tribuna da Imprensa  
Daniel Mazola

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A Copa do Mundo é dela. Emissora oficial do mundial de futebol que começa no mês que vem, a Rede Globo espera faturar R$ 1,438 bilhão com a transmissão dos jogos. E a bonança não para por aí: as receitas líquidas da empresa no ano passado chegaram a R$ 10,693 bilhões – uma alta de 6% em relação a 2012. Não à toa, os irmãos Marinho figuram no topo da lista das famílias mais ricas do Brasil. O ranking foi divulgado nesta semana pela revista ‘Forbes’.
Enquanto os resultados financeiros da empresa voam em céu de brigadeiro, o discurso é outro na mesa de negociações da campanha salarial dos jornalistas. Irredutíveis em proposta que não concede aumento real e que reajusta salários pelo menor índice apurado no país, o INPC, as empresas de radiodifusão – capitaneadas pela Globo, que é a maior empregadora nesse segmento – rejeitam as reivindicações do Sindicato para a melhoria das condições de vida do jornalista carioca.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A Petrobras enclausurada, desadministrada, endividada, descalibrada, desprestigiada, desequilibrada. O discurso do Senador Requião sobre a TV Globo

Quinta, 27 de fevereiro de 2014 
A PETROBRAS ENCLAUSURADA, DESADMINISTRADA, ENDIVIDADA, DESCALIBRADA, DESPRESTIGIADA, DESEQUILIBRADA. COM AÇÕES QUE VALIAM 53 REAIS EM 2008, AGORA POUCO MAIS DE 11 OU 12. E AINDA FALAM EM RECUPERAÇÃO NESTE 2014. O DISCURSO DO SENADOR REQUIÃO, SOBRE A TV-GLOBO 
 

Helio Fernandes

O senador Roberto Requião, apresentou ontem no senado, requerimento de informações, para que o Ministério das Comunicações informe a situação da Organização Globo. Em relação à “propriedade” da TV-Paulista, uma das grandes lutas do advogado Luiz Nogueira.

Essência do discurso de Requião

Várias vezes governador e senador: “A TV-Globo não tem DIREITOS sobre a TV-Paulista, que passou a ser TV-Globo de São Paulo. Essa “propriedade” da TV-Globo tem que ter o registro cassado imediatamente”.

Como o senador desde o primeiro discurso, antes das férias parlamentares, citou este repórter e os artigos que redundaram no livro, “Afundação Roberto Marinho”, temos que esperar a resposta do Ministro das Comunicações.
Para terminar: Requião é INCORRUPTÍVEL. Foi sempre, como governador e senador. Quando governador, sua Assessoria Jurídica entrou no Supremo com uma ADIN, para ANULAR os leilões impostos por FHC à Petrobras.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Dilma lamenta não atender pedido de cassação da TV Globo de SP e alega que só o Judiciário pode fazê-lo, mas isso não é verdade. A competência é mesmo da União.

Segunda, 20 de maio de 2013
Carlos Newton
Tribuna da Imprensa
Há algumas semanas, publicamos com absoluta exclusividade carta enviada pelo advogado e ex-deputado paulista Afanasio Jazadji, à presidente Dilma Rousseff, denunciando graves ilicitudes cometidas quando da transferência do controle acionário da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), entre 1964 e 1977, para o jornalista Roberto Marinho, em detrimento dos indiscutíveis direitos de centenas de acionistas fundadores da emissora, que nada receberam. Tudo se passou sob as vistas e a concordância dos então governantes militares, que garantiram a efetivação da nebulosa transação, por meio de portarias impróprias, que nem foram cumpridas (163/65 e 430/77).

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gabinete da presidenta Dilma encaminhou ao Ministério das Comunicações dossiê que pede cassação da concessão da TV Globo de SP, devido a irregularidades cometidas por Roberto Marinho entre 1964 e 1977. Para a Justiça, as ilegalidades estão prescritas e os herdeiros dos ex-acionistas não têm mais direito de mover ação.

Segunda, 29 de abril de 2013

Carlos Newton
Tribuna da Imprensa
Numa demonstração de isenção e de incomum independência, o gabinete da Presidência da República, considerando que todos são iguais perante a lei, enviou ao Ministério das Comunicações robusto dossiê  elaborado em nome dos herdeiros de antigos acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo). No documento, pedem providências administrativas contra a transferência do controle do canal 5 de São Paulo para Roberto Marinho, efetivada mediante a utilização de documentos falsos, procurações outorgadas por acionistas mortos e por meio de assembleias gerais ilegais, viciadas e antiestatutárias.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Memórias da Imprensa. Em 1925, Irineu Marinho, vítima de um golpe, perdeu o jornal A Noite. Em 1965, seu filho Roberto Marinho deu um golpe e tornou-se controlador da TV Paulista

Segunda, 18 de março de 2013 
Carlos Newton
Vem recebendo seguidos elogios da crítica o livro da historiadora Maria Alice Rezende de Carvalho intitulado “Irineu Marinho, Imprensa e Cidade”.
Plim-plim…
Nessa linha, um interessante comentário do jornalista e professor Carlos Costa, publicado pelo site Conjur, mostra que Irineu Marinho foi perseguido por Hermes da Fonseca (teve de se esconder na Embaixada da Argentina em 1914) e preso em 1922 por Epitácio Pessoa, passando uma temporada de quatro meses na Ilha das Cobras, que abalou profundamente sua saúde desde sempre débil.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

STJ julga terça-feira o processo que impugna a compra da TV Globo de São Paulo por Roberto Marinho, que usou documentos falsos

Quinta, 19 de agosto de 2010

De Helio Fernandes na Tribuna da Imprensa
A Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico proposta pelos herdeiros dos antigos acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo), contra o Espólio de Roberto Marinho, será julgada no dia 24, pela 4ª Turma do STJ.

O relator do recurso é o ministro João Otávio de Noronha, que discordando do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso especial,  deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decisão, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil páginas, ao Superior Tribunal de Justiça para melhor exame da matéria.

No recurso, os Espólios de Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo J. O. Monteiro, Manoel Bento da Costa e outros (controladores de 52% do capital social inicial da empresa de comunicação),  atacam acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que confirmando decisão de primeira instância, negou provimento à apelação, julgando PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada pelos autores para invalidar ato jurídico (a compra da Rádio Televisão Paulista S/A por Roberto Marinho).

Como na verdade os autores ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico, que é imprescritível, e não ANULATÓRIA para invalidar ato jurídico, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio teriam incorrido em grave equívoco, na medida em que alteraram por conta própria o pedido inicial, que visava simplesmente a declaração da inexistência de negócio e não a sua nulidade.
Leia o artigo completo

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Tribuna da Imprensa: Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP

Segunda, 26 de julho de 2010
Da Tribuna da Imprensa

Há anos e anos, (desde que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.

Depois que a Tribuna impressa deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minoritários, esperam JUSTIÇA.

É impressionante que, tantos anos depois da usurpação da emissora, ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organização Globo, que precisava desesperadamente de uma emissora de televisão em São Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.

Então vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a conivência das “autoridades” da época. Tudo começou em novembro de 64, quando Victor Costa Júnior, filho único e herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de presidente, e não acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle daquela empresa de comunicação.

Pagando o equivalente a 2 milhões de dólares, o presidente da Organização Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 ações de um total de 30 mil), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje.

No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as ações da Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas do Fórum Central de São Paulo e que as referidas ações seriam transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a adjudicação dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contestação, em alguns meses, ou seja, no início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.
Leia a íntegra da coluna de Hélio Fernandes

sexta-feira, 18 de junho de 2010

A TV Globo e a TV Paulista

Sexta, 18 de junho de 2008
O jornalista Helio Fernandes volta hoje (18/6) em sua coluna no site da Tribuna da Imprensa a tratar de um assunto que a mídia brasileira, com exceção da própria Tribuna, foge como o diabo foge da cruz. Jornalões, jornalinhos e jornalecos, grandes redes e pequenas redes de TV, emissoras de rádios poderosas ou não, e até mesmo as piratas, não tocam no assunto. É tabu. Para uns o motivo é o medo, para outros o silêncio é o costume à submissão aos poderosos.
Helio Fernandes, que se tenha ou não simpatia pelo seu trabalho é, certamente, um dos mais corajosos jornalistas brasileiros. Já sofreu prisões, perseguições, sua Tribuna da Imprensa foi explodida nos tempos sombrios da ditadura de 64. Foi preso pela ditadura de 64 na Ilha de Fernando de Noronha. Lá não estava fazendo turismo. Envelheceu, mas não se acovardou como muito acontece com pessoas inquietas na juventude e que se acomodam, se conformam, se acovardam, quando passam dos 60, dos 70, ou dos 80 anos.
Mas aqui, hoje, o que interessa é a sua coluna na Tribuna da Imprensa. Ele fala do rumoroso caso da “transferência” de propriedade da antiga TV Paulista para os Marinhos. Transferência para o hoje poderoso e temido império da comunicação construído, Deus sabe como, pelo já morto Roberto Marinho. O poderoso tutor e encabrestador de presidentes, o destruidor de presidentes, o fazedor de presidentes, de ministros e Deus sabe lá de que.
Em sua coluna de hoje o jornalista Hélio Fernandes volta a comentar os estranhos, e bota estranhos nisso, fatos relacionados a um processo que se arrasta pela Justiça brasileira e que envolve os Marinhos, a tomada de controle da antiga TV Paulista, hoje TV Globo de São Paulo, a galinha dos ovos de ouro da Globo.
Tomo a ousadia de transcrever a seguir a coluna de Helio Fernandes. Transcrevo-a pela extrema importância do assunto abordado. E pelo silêncio submisso e acanalhado da mídia sobre o assunto.

A seguir o texto de Helio Fernandes
sexta-feira, 18 de junho de 2010 | 07:10
Favorecimento da Justiça brasileira à TV Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até ao Tribunal Internacional Penal de Haia
Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
De acordo com o  Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.
Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.
A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 %  do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.
Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.
Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes  a acionistas minoritários,  pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?
Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência,  direito líquido e certo ao autor da ilicitude  ou da infração societária.
Como já  escrevi, a  família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.
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PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.
PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e  providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.
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Leia ainda sobre o assunto
Governo militar facilitou transferência da TV Globo/SP para Roberto Marinho. Foi tudo ilegal: não houve quorum na Assembléia da empresa, “montada” para assegurar o ingresso de Marinho, o novo “acionista” majoritário

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Caso de polícia. E de justiça

Quarta, 13 de janeiro de 2010
Do jornalista Helio Fernandes hoje: Governo militar facilitou transferência da TV Globo/SP para Roberto Marinho. Foi tudo ilegal: não houve quorum na Assembléia da empresa, “montada” para assegurar o ingresso de Marinho, o novo “acionista” majoritário.
Helio Fernandes é o único dos grandes jornalistas brasileiros que tem explorado com frequência o rumoroso caso da compra da Rádio Televisão Paulista S/A pela Globo. Processo que está mais para um intrincado caso de suspense policial. A TV Globo São Paulo é a galinha dos ovos de ouro da rede Globo.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Pedido de vista dos processos da Globo “dorme” na mesa do Ministro Hélio Costa há 500 dias

Da Tribuna da Imprensa
Há exatos 18 meses está parado sem solução, no gabinete do ministro Hélio Costa, das Comunicações e ex-funcionário da Rede Globo de Televisão, pedido de vista dos processos administrativos números 6023/64 e 10810/65, que tratam, coincidentemente, da transferência do controle acionário da Televisão Globo de São Paulo S/A para o jornalista Roberto Marinho.
Sabe-se que esses processos estão incompletos, com numeração errada, documentos repetidos para dar volume e sem OS CONTRATOS, RECIBOS E PROCURAÇÕES essenciais, que justificariam a legitimidade da transferência do controle acionário da antiga Rádio Televisão Paulista S/A (depois TV Globo de São Paulo) para os seus atuais controladores. Leia na Tribuna da Imprensa a coluna completa do jornalista Helio Fernandes