Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Tribuna da Imprensa: Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP

Segunda, 26 de julho de 2010
Da Tribuna da Imprensa

Há anos e anos, (desde que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.

Depois que a Tribuna impressa deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minoritários, esperam JUSTIÇA.

É impressionante que, tantos anos depois da usurpação da emissora, ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organização Globo, que precisava desesperadamente de uma emissora de televisão em São Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.

Então vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a conivência das “autoridades” da época. Tudo começou em novembro de 64, quando Victor Costa Júnior, filho único e herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de presidente, e não acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle daquela empresa de comunicação.

Pagando o equivalente a 2 milhões de dólares, o presidente da Organização Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 ações de um total de 30 mil), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje.

No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as ações da Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas do Fórum Central de São Paulo e que as referidas ações seriam transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a adjudicação dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contestação, em alguns meses, ou seja, no início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.
Leia a íntegra da coluna de Hélio Fernandes