Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

STJ julga terça-feira o processo que impugna a compra da TV Globo de São Paulo por Roberto Marinho, que usou documentos falsos

Quinta, 19 de agosto de 2010

De Helio Fernandes na Tribuna da Imprensa
A Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico proposta pelos herdeiros dos antigos acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo), contra o Espólio de Roberto Marinho, será julgada no dia 24, pela 4ª Turma do STJ.

O relator do recurso é o ministro João Otávio de Noronha, que discordando do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso especial,  deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decisão, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil páginas, ao Superior Tribunal de Justiça para melhor exame da matéria.

No recurso, os Espólios de Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo J. O. Monteiro, Manoel Bento da Costa e outros (controladores de 52% do capital social inicial da empresa de comunicação),  atacam acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que confirmando decisão de primeira instância, negou provimento à apelação, julgando PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada pelos autores para invalidar ato jurídico (a compra da Rádio Televisão Paulista S/A por Roberto Marinho).

Como na verdade os autores ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico, que é imprescritível, e não ANULATÓRIA para invalidar ato jurídico, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio teriam incorrido em grave equívoco, na medida em que alteraram por conta própria o pedido inicial, que visava simplesmente a declaração da inexistência de negócio e não a sua nulidade.
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