Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 4 de junho de 2019

UFBA: sempre viva e presente!

Terça, 4 de junho de 2019
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João Carlos Salles
Reitor da UFBA

1.        A Universidade Federal da Bahia é um patrimônio e um orgulho do povo baiano. Instituição plena desde sua fundação, em 1946, ela tem formado gerações e gerações de profissionais nas diversas áreas, que muito serviram e servem a nosso país. Pesquisadores, gestores, cientistas, profissionais liberais, educadores e artistas tiveram na UFBA a formação mais específica e a cultura universitária mais ampla, sendo nela especialmente rico o diálogo entre as áreas do conhecimento e a circulação de ideias e práticas envolvendo ciências, cultura e artes.
Na Bahia, portanto, em qualquer campo, quando desejamos uma formação de qualidade, a UFBA é logo lembrada. Ela guarda, afinal, a memória dos milhares de profissionais que já formou — mais de 110 mil graduados, 15 mil mestres e 4 mil doutores — e a esperança dos que nela ainda hão de se formar e crescer. Assim, rica de história e prenhe de futuro, alimenta-se das pesquisas atuais e das que ainda serão feitas, guarda conhecimentos e produz saberes inéditos, com criatividade e rigor científico. Como uma sempre-viva, malgrado qualquer aridez, é intensa sua cor e brilho, sendo lugar de encontro da inteira sociedade, com forte presença em todo nosso tecido social, sempre a acolher saberes e olhares, como uma instituição pública, gratuita, inclusiva e de qualidade.
Neste momento, porém, nossa instituição é atingida exatamente por suas virtudes, ao lado agora das demais universidades federais. A natureza pública de nossa universidade vê-se ameaçada, por exemplo, quando desejam substituir a medida mais larga do interesse comum, que lhe é essencial e envolve múltiplas dimensões e ritmos, por interesses unilaterais e mais imediatos, interesses que ela, certamente, não deixa de contemplar, sem contudo a eles se reduzir. À plenitude de diálogo entre as áreas e ao exercício autônomo característico do pensamento crítico, mensagens e atos governamentais têm posto sob suspeição, por exemplo, a área de humanas e, com semelhante gravidade, procuram cercear a livre expressão acadêmica e até mesmo manifestações estudantis.
A garantia constitucional da gratuidade também é posta em questão, quando parecem pretender renunciar ao que, em verdade, deve ser um compromisso de estado com o financiamento do ensino superior — financiamento que, aliás, as universidades já complementam com a captação de rendas próprias, seja pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa, seja pela prestação de serviços.
Além disso, na média nacional, 70% dos nossos estudantes têm renda familiar per capita de apenas até um salário mínimo e meio. Desse modo, o esforço por uma autêntica inclusão deveria ser ainda mais constante e mesmo crescente; entretanto, não contam ainda nossas instituições com um investimento necessário em acessibilidade ou com recursos suficientes para uma cobertura adequada da assistência estudantil.
E o fato mais grave consiste, agora, em as universidades e institutos federais terem bloqueados ou contingenciados recursos previstos na lei orçamentária e de todo necessários ao seu funcionamento regular. Tal como se apresenta o cenário, só imaginado, já nos causa horror, não sendo aceitável ou lícito algo que é deveras inconcebível, a saber, que não estejam garantidas a realização de atividades acadêmicas e a manutenção de laboratórios, salas de aula e equipamentos diversos, nem sejam honrados os contratos firmados em função de lei orçamentária aprovada pelo Congresso.

2.        Nos últimos anos, ampliou-se bastante a defasagem no orçamento das universidades federais. Basta-nos atentar para o fato de que, em 2014, foi empenhado em outras despesas correntes (água, luz, limpeza, vigilância, material de consumo, reformas e manutenção de prédios, etc.), no conjunto do sistema federal composto por 63 universidades, um total de 10,3 bilhões, enquanto em 2018, apesar da ampliação de vagas e do crescimento das universidades, foram empenhados menos de 8,6 bilhões para o pagamento dessas mesmas despesas. Houve, portanto, uma diminuição de 1,7 bilhão, de modo que não houve manutenção sequer do valor nominal dos montantes relativos a despesas discricionárias, não se dando conta da expansão do sistema de ensino superior, nem fazendo frente aos reajustes inflacionários. Essa defasagem (drástica sobretudo em recursos de investimento, que foram reduzidos a 33% do praticado em 2014 — de 2,4 bilhões a 0,8 bilhão em 2018) já nos tem imposto pesadas restrições e tem exigido um esforço permanente dos dirigentes para a adequação dos respectivos orçamentos.
Agora, porém, além da defasagem já existente, parte substantiva de nosso orçamento discricionário está contingenciado ou bloqueado. No caso da UFBA, foi liberado para empenho o montante de 40,1% do orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Estão contingenciados (ou seja, o crédito está disponível, mas o limite para o empenho de faturas não foi liberado) cerca de 48,2 milhões em custeio e 3,9 milhões em investimento. E estão bloqueados (ou seja, o próprio crédito está indisponível) cerca de 48,4 milhões em custeio e 5,8 milhões em investimento. Por razões óbvias, assim na UFBA como no conjunto das universidades e institutos federais, a manutenção desse bloqueio pode levar à interrupção das atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão.
E efeitos perversos do bloqueio já se fazem sentir, inclusive por seu vício inicial de motivação, seu anúncio seletivo, ameaçador e desastrado, mas também porque, aplicado em seguida aos contingenciamentos anteriores e face a tamanha defasagem orçamentária, a expectativa de sua manutenção pode levar o inteiro sistema federal de ensino superior a uma situação caótica. Fornecedores já temem a interrupção de contratos continuados de prestação de serviços e, por esse receio, dificultam a gestão dos contratos, o que nos tem levado a um permanente esforço por respeitar e garantir as obrigações contratuais vigentes. Por outro lado, restrições orçamentárias efetivas obrigam-nos a diminuir o fôlego de projetos, o apoio a eventos científicos e a ações acadêmicas extraordinárias, bem como a reduzir os múltiplos intercâmbios próprios da vida universitária.

3.        Enquanto não for revertido o bloqueio (hipótese que não podemos admitir, mas que tampouco podemos ignorar), a regularidade de nosso funcionamento pleno precisa ser repensada de modo emergencial. Certamente, não deixaremos de dialogar com o governo, sendo nossa obrigação supor e evocar um interesse elevado e comum entre servidores públicos, de sorte que, por todos os meios, jamais deixaremos de apresentar dados e argumentos, como convém a quem deve manter e honrar a responsabilidade e a conduta próprias dos cargos ocupados.
Todavia, ao tempo que envidamos todos os esforços de gestão e também recorremos ao apoio da sociedade para expressar com firmeza nossas demandas, a UFBA precisará, mais do que nunca, estar preparada para enfrentar uma dura travessia. É fundamental então nossa unidade tanto para a aplicação de medidas imediatas de contenção de despesas (que envolvem, por exemplo, a economia de energia elétrica, desligando a iluminação externa dos nossos campi após as 23 horas ou preferindo a realização de eventos em auditórios climatizados nos horários com tarifa de energia menos elevada), quanto para a redefinição e o redimensionamento de nossos grandes contratos.
Para estarmos unidos, precisamos entender cada medida. Para tanto, em primeiro lugar, a equipe da administração central irá a cada unidade, dialogando com as congregações e os diversos setores, de modo que os ajustes devidos sejam feitos, esclarecidos e efetivamente praticados. Em segundo lugar, cabe-nos garantir que toda medida será tomada procurando preservar o essencial de nossa qualidade, ou seja, o exercício de pesquisa, ensino e extensão, tal como o exigem universidades de qualidade. E, com efeito, se alguma medida porventura comprometer inadvertidamente o essencial de nosso trabalho, estaremos juntos para encontrar a melhor solução e logo corrigir algum eventual equívoco. Iremos, portanto, cabe repetir, a todas as unidades, veremos cada caso, acolheremos sugestões, enfrentando juntos este grande desafio.
Se os tempos se mostram ainda mais difíceis, maior é nosso dever e bem mais imperativa nossa obrigação perante a Universidade Federal da Bahia. Quem tem a universidade pública no coração e, por isso, a pode entender; quem entende a universidade, em suas virtudes e dificuldades, e por isso a ama, esses sabem que venceremos. Vamos manter, certamente, o essencial, ou seja, nossa excelência acadêmica e nosso compromisso social. Mesmo na adversidade, procuraremos fazer mais e melhor; e jamais comprometeremos a natureza pública, gratuita, inclusiva e de qualidade de nossa instituição, nem sacrificaremos nossa diversidade, as ações afirmativas, a autonomia e a liberdade de expressão, que, ao fim e ao cabo, nos distinguem e definem.

4.        O deserto cresce, mas não há de crescer dentro de nós. Nenhuma tempestade há de abalar os fundamentos profundos de nossa universidade. Afinal, nossa força advém de nosso povo; e nosso tempo não é um agora obscurantista, não é o imediato de algum interesse privado, nem se define pelo poder eventual de uma opinião qualquer. Nosso tempo e nossa medida são de outra natureza, pois fazemos parte de um investimento perene da civilização, de modo que nossa razão de ser resulta do conhecimento, e não da violência ou da ignorância.
As manifestações que temos recebido de todos os setores da sociedade o confirmam e nos enchem de confiança. A causa da educação desconhece diferenças partidárias e ora se fortalece na sociedade, nos meios de comunicação e nas ruas. Dessa maneira, têm reagido com firmeza parlamentares, intelectuais, representantes da sociedade civil e, especialmente, toda a comunidade universitária mobilizada em defesa da educação.
Ninguém irá separar a UFBA da Bahia. Flor sempre viva, paixão sempre presente, a UFBA que acolhe será acolhida. A UFBA que forma será defendida. A UFBA que produz conhecimento contará com a palavra, os argumentos e as ações de quantos respeitam a educação pública. A UFBA é, afinal, nosso encanto, nosso destino. Mostraremos então ainda melhor o muito que já fazemos, e faremos ainda mais para mostrar quem somos. Resistiremos em sala de aula e nos laboratórios; em cada defesa de TCC, de mestrado, de doutorado. Em cada artigo publicado, em cada passo, em cada conquista, em cada formatura. Estaremos assim de cabeça erguida em nossos espaços, a lembrar a todos que a educação pública de qualidade é inegociável.
Vida longa à Universidade Federal da Bahia!
Salvador, 03 de junho de 2019.

sábado, 11 de julho de 2015

No Brasil, pátria educadora, a Universidade Federal da Bahia (UFBa) deve suspender pós-graduação após corte de verbas federais em 75%

Sábado, 11 de julho de 2015

 
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Apenas os valores já empenhados atingem R$2.023.721,72

Matéria publicada originalmente pela TB em 11/07/2015
A Universidade Federal da Bahia (UFBa) anunciou que o repasse de verbas federais para os recursos de pós-graduações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) foi reduzido em 75%, em relação aos valores atribuídos inicialmente. O ofício foi encaminhado à Pro-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (Propg) da Ufba.
O valor destinado aos programas de pós-graduações da Ufba foi reduzido para R$1.068.925,00, sendo que a previsão inicial era de R$ 4.275.700,00. Apenas os valores já empenhados atingem R$2.023.721,72.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Conclusão do ensino médio por supletivo não impede matrícula na UFBA pelo sistema de cotas

Segunda, 12 de agosto de 2013
Do MPF 12/8/2013
Desde que o aluno não seja oriundo de escola privada, universidade deve efetuar a matrícula
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, confirmou que alunos egressos de exame supletivo aprovados no vestibular da UFBA pelo sistema de cotas sociais podem se matricular na universidade. A condição para que isso seja permitido é o preenchimento de requisitos exigidos pela Resolução nº 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). A resolução estabelece que as vagas ofertadas aos beneficiários da política de ações afirmativas destinam-se aos estudantes que concluíram e cursaram todo o ensino médio e, pelo menos, uma série entre quinta e oitava do ensino fundamental em escolas públicas.
O caso chegou à Justiça após a Defensoria Pública da União ajuizar uma ação pedindo que a UFBA deixe de indeferir pedidos de matrícula pelo regime de cotas dos candidatos aprovados no vestibular  que concluíram o ensino médio por meio de exame supletivo. Como a ação foi julgada procedente pelo juiz de 1ª instância, a Universidade recorreu ao TRF1.
No recurso, a UFBA sustentou que a conclusão do ensino médio por meio de supletivo não supre as exigências para ingresso na Universidade pelo sistema extraordinário. Ela também sustentou que a sentença inviabiliza a ação afirmativa, pois permite o ingresso, pelo sistema de cotas, de alunos oriundos de escolas privadas.
Já o parecer do Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma contrária, defendendo que o receio apontado pela Universidade pode ser contornado verificando-se se o aluno egresso do exame supletivo cursou, ou não, o ensino médio ou fundamental em escola privada. “Isso evitará o desvio de finalidade da política de cotas”, esclarece o procurador regional da República Nicolao Dino. Na manifestação enviada ao TRF1, Dino também afirma que “a exclusão dos alunos que tenham concluído o ensino médio pela via do exame supletivo revela-se incompatível com o princípio da isonomia”.
A apelação da UFBA foi negada pela unanimidade dos desembargadores da 5ª turma.
Processo nº 0006622-12.2009.4.01.3300