Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Lavanderia. Mulher bomba aparece e detona Lula & PT

Segunda, 13 de junho de 2016
Maria Christina Mendes Caldeira
Fontes: Por leandro mazzini — e Blog do Sombra
A empresária Maria Christina Mendes Caldeira, ex-mulher do ex-deputado mensaleiro Valdemar da Costa Neto, quem realmente manda no Partido da República, botou a boca no megafone. Denunciou ao Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria Geral da República que o Partido dos Trabalhadores recebeu US$ 5 milhões de empresários de Taiwan em 2002, antes de Lula ser eleito presidente. A doação é ilegal e pode gerar a cassação do registro da legenda, de acordo com o Artigo 28 da Legislação Eleitoral. É Maria Christina quem negocia delação com o FBI para entregar offshore.
 
Entre portas
 
Maria Christina diz que a doação ilegal foi feita em dinheiro em São Paulo, na presença de Lula, Delúbio Soares e José Dirceu. Lula foi eleito presidente no ano seguinte.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Escapuliu outro: Valdemar Costa Neto, mensaleiro, ganha regime aberto

Segunda, 10 de outubro de 2014
Deferida progressão para regime aberto a Valdemar Costa Neto
Do STF
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a progressão para o regime aberto a Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal (AP) 470 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu na Execução Penal (EP) 19 e o relator considerou preenchidos os requisitos legais para o deferimento do pedido.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Valdemar Costa Neto renuncia ao mandato de deputado após ordem de prisão

Quinta, 5 de dezembro de 2013
Luciano Nascimento*
Repórter da Agência Brasil
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou hoje (5) o pedido de renúncia ao mandato no plenário da Câmara dos Deputados. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Costa Neto teve o mandado de prisão emitido hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

terça-feira, 30 de abril de 2013

Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão

Terça, 30 de abril de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso hoje (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete  anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR) tem pedido de danos morais contra a revista 'Veja' e o jornalista Daniel Pereira negados

Sexta, 18 de janeiro de 2013 
O deputado federal Valdemar da Costa Neto do PR teve negado pedido de danos morais contra um jornalista e contra a editora Abril  por reportagem publicada na revista Veja. 

A reportagem falava sobre a existência de um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes, com imputação da prática de crimes de corrupção passiva e peculato. Na matéria havia narração de supostos encontros e cobranças de propina. A editora e o jornalista afirmaram que se limitaram a veicular as informações com base no que consta em investigações, atuando dentro de uma linha editorial respeitável e séria, amparada em dados concretos. 

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu que não há dano moral a ser reparado. “A narração dos fatos não excede o legítimo dever de informação, de modo que não ataca ou vilipendia à pessoa do autor, reproduzindo apenas as apurações. Assim a matéria se limitou a reproduzir e repassar aos leitores os acontecimentos. Se limitou àquilo que teria sido narrado pelas suas fontes, cujo sigilo é comum nesse tipo informativo. Os réus não agiram com animus ofendendi, mas sim com animus narrandi. Não se pode olvidar que os réus agiram em exercício regular dos direitos constitucionais e fundamentais de acesso à informação e de liberdade de pensamento”. 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Deputados mensaleiros perdem os mandatos, acaba de decidir o STF

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Com a declaração de perda dos direitos políticos, os deputados perdem também, claro, os mandatos. Mesmo de modo acanhado, a Justiça está sendo feita. A perda dos mandatos ocorrerá quando a sentença transitar em julgado.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Supremo retoma hoje julgamento sobre perda de mandato de parlamentares

Quarta, 12 de dezembro de 2012
Renata Giraldi e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (12) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a partir da definição sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão foi interrompida há dois dias quando o placar estava em 4 a 4 e agora restam apenas as considerações do ministro Celso de Mello. O STF analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Os ministros argumentaram também que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideram que o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional que deve dar a palavra final sobre o assunto.

Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso - que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte Suprema não pode interferir na questão política do mandato. Segundo ele, se isso ocorrer, a Câmara dos Deputados vai  estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a possibilidade de não seguir uma eventual decisão do STF que oriente pela perda de mandato.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ação Penal 470 [mensalão]: Debate sobre perda de mandato parlamentar prossegue na quarta-feira (12)

Segunda, 10 de dezembro de 2012
A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.

Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.

A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.

Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.

Fonte: STF

Deputados mensaleiros podem perder mandato hoje

Segunda, 10 de dezembro de 2012
João Paulo Cunha (PT/SP), Pedro Henry (PP/MT) e Valdemar Costa Neto (PR/SP) podem perder seus mandatos por decisão de hoje (10/12) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso os ministros acatem a solicitação de Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão.

Vamos torcer que a Justiça seja feita e que os mensaleiros, que tanto desonraram seus mandatos, sejam expurgados da Câmara dos Deputados.

A sessão de julgamento no STF terá início às 14 horas.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor encerra análise de imputações aos réus ligados ao PP e ao antigo PL

Segunda, 24 de setembro de 2012
Do STF
O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, proferiu na sessão plenária desta segunda-feira (24) seu voto quanto às imputações feitas no item VI da denúncia aos réus ligados ao Partido Progressista (PP) e ao antigo PL (atual PR – Partido da República). Entre aos réus ligados ao PP, ele analisou as condutas imputadas a Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e aos sócios da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
O ministro votou pela absolvição do então assessor do PP João Cláudio Genu pelo crime de lavagem de dinheiro, e por sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e quadrilha. Quanto aos sócios da Bonus Banval, o revisor votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado pelos crimes de lavagem e quadrilha, e pela absolvição do réu Breno Fischberg quanto a esses dois crimes.