Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 5 de maio de 2017

“Não são juízes, são políticos travestidos de juízes”, diz Helio Bicudo sobre a 2ª turma do STF

Sexta, 5 de maio de 2017

Jornal Livre 
Blog do Sombra
O jurista Helio Bicudo, uma das principais figuras por trás do Impeachment de Dilma Rousseff, teceu alguns comentários acerca da decisão mais recente do STF, que liberou o petista José Dirceu, condenado a mais de 32 anos de prisão.

Para ele, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não são juízes, mas políticos. Assista:

terça-feira, 12 de julho de 2016

Mais censura: Lewandowski vetou a divulgação dos valores que membros do Judiciário recebem por palestras

Terça, 12 de julho de 2016
Do Blogue Náufrago da Utopia
Por Celso Lungaretti
O Conselho Nacional de Justiça fixou no mês passado novas regras para palestras ministradas por juízes, desembargadores ou ministros de tribunal superior. Assim que aceitarem o convite, eles terão 30 dias para disponibilizar na internet, de forma que qualquer interessado os possa acessar, os seguintes dados: 
  • data e local de sua participação; 
  • tema a ser abordado, e 
  • qual a entidade promotora do evento.
A proposta inicial incluía a obrigatoriedade de informarem também, tanto ao tribunal quanto aos internautas, o valor da remuneração acertada, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, impôs a retirada de tal dispositivo. Então, os meritíssimos estão dispensados de divulgarem quanto receberão; e não há qualquer limite para o valor.

Na reunião do CNJ que discutiu o assunto, Lewandowski, o censor de pixulecos, fez questão de assegurar-se de que os togados em geral (e não apenas ele próprio), seriam tratados como cidadãos acima de qualquer crítica, ao contrário de todos os outros mortais. Assim, indagou do autor da proposta se ele atendera sua exigência:
"Vossa excelência retirou essa expressão? Porque isso diz respeito à intimidade, à privacidade e diria até ao sigilo fiscal, né? Porque nós não somos obrigados a revelar quanto recebemos nas atividades privadas".
Foi cientificado de que a tesoura cumprira seu papel. E chegou ao cúmulo de tentar justificar o injustificável com uma alegação que caberia para profissionais de todo e qualquer ofício bem remunerado, novamente pretendendo colocar os togados numa categoria à parte: 
"Quando nós divulgamos valores econômicos, nós estamos sujeitos, num país em crise, num país onde infelizmente a nossa segurança pública ainda não atingiu os níveis desejados... Então é preciso resguardar todos esses aspectos"
Ou seja, mais uma vez colocou a autoridade inerente ao seu cargo, de forma espúria, a serviço de uma aversão obsessiva pela transparência e pela livre circulação de opiniões e informações.

Já tivemos quem se considerasse pertencente a uma raça superior. Salta aos olhos que Lewandowski se vê como membro de uma profissão superior, outorgando-se o direito de impedir que a sociedade tome conhecimento daquilo que eventualmente a desabone.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Lewandowski diz que entregará voto do mensalão no prazo

Terça, 26 de fevereiro de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (26) que entregará sua parte para redação do acórdão dentro do prazo. De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após a conclusão do julgamento. No caso da Ação Penal 470, esse prazo se encerra dia 1º de abril.

“Vou respeitar rigorosamente o prazo”, disse o ministro, ao chegar ao STF nesta tarde. Segundo Lewandowski, há divergência de entendimentos na Corte se o prazo de 60 dias é para a publicação do acórdão ou se é para a entrega da parte de cada ministro.

O acórdão é o documento que traz um resumo do julgamento, os votos dos ministros e a transcrição do que foi discutido. Somente com a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem recorrer – dentro do prazo de cinco dias - ou a sentença pode ser executada. No STF, o prazo de 60 dias dificilmente é seguido.

Na semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos demais ministros indicando que terminou o trabalho que cabia a ele no acórdão. Ainda não há informação oficial de quantos ministros estão na mesma situação. Nesta semana, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram a Barbosa a liberação antecipada de seu voto. 

Principal opositor dos votos condenatórios de Barbosa, Lewandowski justifica a complexidade para concluir a revisão de seu voto lembrando que foi um dos que mais falou no julgamento. “Eu tenho mais de 2 mil paginas em notas taquigráficas para reexaminar, vocês sabem o quanto eu falei. Mas não vou retificar nada em essência”, disse.

sábado, 20 de outubro de 2012

Vale-transporte supremo

Sábado, 20 de outubro de 2012
Nos ares Lewandowski, Toffoli e a fatura de cobrança dos voos não pagos pela universidade Gama Filho: a afinada dupla vai de Brasília ao Rio de Janeiro de jatinhos para dar aulas às sextas-feiras; às vezes, a namorada de Toffoli pega uma carona

Numa discussão com Gilmar Mendes na quarta-feira Ricardo Lewandowski bradou: “Não sou aluno de Vossa Excelência. Sou professor na mesma categoria”. De fato, Lewandovski dá aulas. Ele é professor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro.

Lewandovski e seu colega de STF, Dias Toffoli. Frequentemente, a rota Brasília- Rio é vencida pela afinada dupla a bordo de jatinhos executivos pagos pela universidade, um oferecimento especialíssimo do ex-reitor Marcio Costa. Ou melhor, nem sempre pagos.

Uma empresa de taxi-aéreo está cobrando da Galileo (dona da Gama Filho) uma fatura de 159 000 reais em atraso há quase seis meses por cinco voos realizados entre março e maio justamente por Toffoli (e por sua namorada, Roberta Rangel que, aliás, não é professora da universidade) e Lewandovski.

Os valores que não foram quitados
Por Lauro Jardim 
Radar on-line, Revista Veja

Carlos Chagas: Quadrilha, só na caverna do Ali Babá

Sábado, 20 de outubro de 2012
"Para o ministro Ricardo Lewandowski, quadrilha, mesmo, só a que se reunia na caverna do Ali Babá. Fora daí, nem Al Capone atentaria contra a paz pública e, portanto, também seria absolvido pelo revisor do processo do mensalão." (Carlos Chagas em artigo de hoje)

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Lewandowski vai pedir aposentadoria e se recolher à sua insignificância. Já vai tarde...

Sexta, 5 de outubro de 2012
Carlos Newton*
Ao inocentar o ex-ministro José Dirceu da acusação de corrupção, o ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, escreveu uma das páginas mais deprimentes da História do Supremo Tribunal Federal. Sua alegação foi que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.
“Só rindo…” – diz Barbosa.
“Não afasto a possibilidade de que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski, que criticou o trabalho do Ministério Público Federal, classificando as imputações como “políticas muito mais que jurídicas”.

Com esse posicionamento, Lewandowski cumpriu o que prometera ao ex-presidente Lula, quase dois meses antes do julgamento, quando emitiu até uma nota oficial anunciando que seu trabalho como revisor seria se contrapor à posição do ministro relator, Joaquim Barbosa.

Com essa definição, Lewandowski inovou em matéria de Direito, pois a missão do revisor não é nem pode ser a de se contrapor ao relator. Se fosse um estudante a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado. Afinal, ainda não se aprofundou na matéria, faltou à aula ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão.

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MISSÃO DO REVISOR

Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que “sua missão não se resumia à revisão”, que “tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele”.

Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são as seguintes:
I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.

Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soaram estranhas e reveladoras essas palavras anunciando que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório.

Como Lewandowski cumpriu o prometido e realmente fez isso no voto decisivo,  friamente atuou fora das competências determinadas para o revisor, pelo Regimento Interno do STF.

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UM PÁRIA NO PLENÁRIO

Na surpreendente sessão de quinta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello questionaram as contradições no voto de Lewandowski, sobre a compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

A discussão foi provocada após o revisor afirmar que a tese de compra de votos é contraditória e que “há provas para todos os gostos” no processo.

Acontece que, com o voto de 7 dos 10 ministros, o Supremo já havia firmado na segunda-feira o entendimento de que o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos parlamentares e apoio político ao governo Lula.

Ao se posicionar assim, sem dúvida, Lewandowski afrontou os demais ministros e desonrou o Supremo. A partir de agora, não é mais um deles. Desdenhando o voto da ampla maioria de seus pares, tornou-se um pária no plenário, um renegado jurídico, um magistrado sem dignidade. Só lhe resta a aposentadoria, que já pode pedir, por tempo de serviço, pois vai completar 64 anos e seu futuro nada mais significa.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Barbosa começa sessão levantando divergência de Lewandowski com relação ao conceito de lavagem de dinheiro

Quinta, 25 de setembro de 2012
Heloisa Cristaldo*
Repórter da Agência Brasil
A divergência entre o relator e o revisor da Ação Penal 470, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, constante em todo o julgamento do processo conhecido como do mensalão, voltou à tona hoje (27) já no início da vigésima nona sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Barbosa pediu a palavra para rebater pontos de divergência com o revisor com relação ao voto sobre os réus Emerson Palmieri, ex-primeiro-secretário do PTB, e Pedro Henry, deputado federal pelo PP de Mato Grosso. O crime de lavagem de dinheiro é o assunto principal de discordância entre os ministros. Segundo o relator, o crime de lavagem é uma “preocupação mundial” atualmente.

Ele argumentou que os réus praticaram atos distintos e autônomos que configuram o crime de lavagem de dinheiro e se utilizaram do esquema porque sabiam da origem ilícita do recurso. “Caso contrário, não fariam uso do mecanismo criado por Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério [publicitário, dono da SMP&B]”, disse.

Sobre o réu Emerson Palmieri, absolvido dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por Lewandowski, Barbosa argumentou que o réu, por ser um dos líderes do PTB, sabia de tudo o que acontecia na legenda, conforme o próprio revisor observou na sessão de ontem (26).

Barbosa também argumentou sobre o voto do réu Pedro Henry, que foi absolvido pelo revisor e condenado por ele. “É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova de que ele recebeu dinheiro do esquema. O réu era um dos líderes do seu partido e organizou, negociou, fez tratativas em troca de dinheiro por apoio político”, alegou.

O relator lembrou consideração do revisor, feita ontem, quando Lewandowski disse que “receber dinheiro às escuras, não é lavagem de dinheiro e, sim, mero exaurimento do crime”.  Entretanto, para Barbosa, a maioria dos recebimentos ocorreu com a “engenharia” de lavagem de dinheiro disponibilizada por Marcos Valério e pelo Banco Rural.

Na visão do relator, os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro. O contrário só seria verdade, segundo Barbosa, se eles acreditassem que Marcos Valério tinha se transformado "em Papai Noel", que distribuía dinheiro nas praças de São Paulo, Brasília e Belo Horizonte.

Na sessão realizada na última quarta-feira, houve um duro embate entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowksi. O ponto alto da discussão ocorreu quando o revisor  falava que não tinha certeza sobre a participação do então secretário informal do PTB, Emerson Palmieri, no esquema. Para Barbosa, o ponto de vista do revisor foi uma afronta ao seu trabalho, pois todas as provas contra Palmieri estão demonstradas no processo. “Nós, como ministros do STF, não podemos fazer vista grossa das situações”.

Lewandowski concluiu seu voto ontem e analisou o Capítulo 6, que traz as denúncias relativas aos réus ligados a partidos políticos que formavam a base aliada do governo no Congresso Nacional à época dos fatos.

O revisor votou pela condenação de Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB) por corrupção passiva e pela absolvição desses réus quanto ao crime de lavagem. Em relação a Emerson Palmieri (PTB), o ministro concluiu por sua absolvição quanto às duas acusações (corrupção passiva e lavagem).

Ao terminar a manifestação de Joaquim Barbosa, o julgamento prosseguiu com o voto dos demais ministros na ordem inversa de antiguidade, começando pela ministra Rosa Weber. Neste momento, vota o ministro Luiz Fux, que será seguido por Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

*Colaborou Débora Zampier

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mensalão: revisor conclui voto sobre participação de parlamentares da base aliada

Quarta, 26 de setembro de 2012
Nesta quinta-feira, 27 de setembro, votação sobre o mesmo item continua com ministra Rosa Weber
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 26 de setembro, o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da distribuição de vantagem indevida a parlamentares integrantes da base aliada do governo. O revisor condenou o deputado federal José Borba e o ex-deputado federal Roberto Jefferson por corrupção passiva, inocentando-os do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski também condenou o ex-deputado federal Romeu Queiroz por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.

O ministro absolveu o ex-secretário nacional do PTB Emerson Palmieri e enfatizou que houve dúvidas ao analisar o caso. Para Ricardo Lewandowski não ficou clara na denúncia a participação efetiva do ex-secretário nacional do PTB na distribuição e recebimento de vantagem indevida aos parlamentares do partido. “Penso que remanescem sérias dúvidas quanto à participação de Emerson Palmieri nos fatos”, afirmou o revisor.

Sobre Roberto Jefferson, o revisor o condenou por corrupção passiva por concluir que o réu recebeu ou negociou para repassar a terceiros a importância de R$ 4 milhões. José Borba foi condenado por receber R$ 200 mil, sacados no Banco Rural, para a votação de projetos de interesse do governo federal.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF), o esquema montado pelo núcleo político tinha como objetivo “angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal”.

Lavagem de dinheiro – Um dos pontos polêmicos do dia foi a discussão sobre a existência ou não do crime de lavagem de dinheiro. Para o ministro revisor, no caso da AP 470 muitas das imputações não estão efetivamente configuradas, e, segundo ele, não se pode pressupor automaticamente que ao receber dinheiro indevido seja lavagem de dinheiro. A posição levantou debate no Plenário, já que alguns ministros discordaram da conclusão de Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Fux, durante discussão sobre a suposta lavagem de dinheiro praticada por José Borba – que recebeu R$ 200 mil e se recusou a assinar nota de recebimento do valor – afirmou que discordava do revisor.

Outras condenações do revisor – Em voto sobre o mesmo item nas sessões anteriores , Lewandowski condenou por crime de corrupção passiva: Pedro Correa, João Cláudio Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o revisor condenou Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. O ministro absolveu por falta de provas os réus Pedro Henry, Breno Fischberg e Antônio Lamas. Por formação de quadrilha, o revisor condenou José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
 
Fonte: MPF

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: revisor analisa repasses a parlamentares do PP e do PL

Terça, 25 de setembro de 2012
Lewandowski concluirá seu voto na próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira, 26 de setembro

Fonte: MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, 24 de setembro, o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). Durante a 27ª sessão de julgamento da ação, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, continuou a ler seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da distribuição de vantagem indevida a parlamentares integrantes da base aliada do governo.

Na sessão anterior, Lewandowski condenou Pedro Correa pelo crime de corrupção passiva e o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. O revisor absolveu Pedro Henry dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo ele, as imputações não foram devidamente comprovadas pelo Ministério Público.

Nesta segunda-feira, o revisor concluiu a análise da conduta dos parlamentares do PP. Ao analisar a conduta do réu João Cláudio Genú pelo crime de corrupção passiva, Lewandowski o condenou por entender que “não merece acolhida a tese da defesa de que o réu não poderia ter sido ser acusado da prática deste crime por tratar-se de crime de mão própria”. O revisor explicou que Genú foi a pessoa encarregada por Pedro Correa e José Janene de receber os repasses e que ele “era muito mais que um mero intermediário dos repasses”.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor encerra análise de imputações aos réus ligados ao PP e ao antigo PL

Segunda, 24 de setembro de 2012
Do STF
O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, proferiu na sessão plenária desta segunda-feira (24) seu voto quanto às imputações feitas no item VI da denúncia aos réus ligados ao Partido Progressista (PP) e ao antigo PL (atual PR – Partido da República). Entre aos réus ligados ao PP, ele analisou as condutas imputadas a Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e aos sócios da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
O ministro votou pela absolvição do então assessor do PP João Cláudio Genu pelo crime de lavagem de dinheiro, e por sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e quadrilha. Quanto aos sócios da Bonus Banval, o revisor votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado pelos crimes de lavagem e quadrilha, e pela absolvição do réu Breno Fischberg quanto a esses dois crimes.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Clima no julgamento do mensalão volta a ficar tenso com nova discussão entre Barbosa e Lewandowski

Quarta, 12 de setembro de 2012
Débora Zampier, repórter da Agência Brasil
Um clima de mal-estar voltou a se instalar entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. O relator e o revisor da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, discutiram por duas vezes em menos de dez minutos hoje (12), no início da sessão do julgamento.

Ao começar seu voto sobre o capítulo quatro, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário, Lewandowski citou uma reportagem jornalística em que o delegado da Polícia Federal (PF) Luís Flávio Zampronha afirma que a ré Geiza Dias não deveria ter sido denunciada. Zampronha chefiou as investigações do caso mensalão na PF entre 2005 a 2011.

Enquanto Lewandowski procurava um documento, Barbosa tomou a palavra para criticar a citação. “Vejam como as coisas são bizarras no nosso país. Um delegado preside um inquérito e, quando ele já se transforma em ação penal, ele vai à imprensa e diz que fulano não deveria ter sido denunciado. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desse estaria, no mínimo, suspenso”.

O argumento foi corroborado pelo ministro Gilmar Mendes, para quem o processo tem elementos suficientes para ser discutido sem citações externas. “É atitude heterodoxa falar com base em jornais. Isso porque dissemos que vamos apenas nos ater em provas”, disse Mendes.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

João Paulo participou de homenagem a Lewandowski

Terça, 28 de agosto de 2012
Julia Duailibi, O Estado de S. Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de João Paulo Cunha (PT) no processo do mensalão, foi homenageado em 2007 pela Prefeitura de Osasco, cidade administrada pelo PT e onde o deputado e réu no caso disputa a eleição municipal deste ano. Leia a íntegra

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Com análise do caso do deputado João Paulo Cunha, Lewandowski deve concluir voto hoje

Quinta, 23 de agosto de 2012
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (23) com a conclusão do voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. O revisor vai analisar o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Ontem (22), Lewandowski votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

Por entender que não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição de Gushiken e de Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL).

Lewandowski considerou ontem (22) Pizzolato culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa foi caracterizada, segundo o revisor, no recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o Banco do Brasil.

Os crimes de peculato foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em benefício da DNA e na omissão de fiscalização do contrato, referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do favorecimento da DNA.

Lewandowski também votou pela condenação dos sócios da agência por corrupção ativa e peculato. O ministro revisor disse que em outro momento do julgamento vai examinar a acusação de lavagem de dinheiro relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Revisor vota pela condenação de Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

Quarta, 22 de agosto de 2012
O ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, votou na sessão plenária desta quarta-feira (22) pela condenação dos réus Henrique Pizzolato, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro; Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e peculato; e pela absolvição de Luiz Gushiken.

Lewandowski iniciou sua análise quanto a pontos do processo sobre os quais já se manifestou o ministro relator, Joaquim Barbosa. Assim, começou seu voto abordando os supostos desvios de recursos públicos ocorridos na execução dos contratos das agências de publicidade comandadas pelos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach com o Banco do Brasil.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, a partir das 14h.

Fonte: STF

Revisor vota pela condenação de Pizzolato por corrupção passiva e peculato

Quarta, 22 de agosto de 2012
Na primeira parte de seu voto, lido na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor na Ação Penal 470, votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, por corrupção passiva – pela acusação de recebimento de vantagem para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda no curso do contrato com o BB – e por peculato, pelo repasse de valores da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em benefício da agência.

Na sequência de seu voto, o ministro Lewandowski prossegue com a análise da segunda acusação de peculato contra Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda, relativa à denúncia quanto a irregularidades ligadas ao chamado “bônus de volume”.

Pizzolato é culpado do crime de corrupção passiva, diz Lewandowski

Quarta, 22 de agosto de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato deve ser condenado pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 326 mil para favorecer o grupo de Marcos Valério. Esse foi o entendimento do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, no primeiro voto que proferiu no processo.

De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu a quantia para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, assinalou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, R$ 326 mil em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não identificada do PT.

Lewandowski entendeu que a defesa tinha “inconsistências” e não conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício próprio. “A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos autos”, destacou o revisor.

O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.

Esse é o segundo voto pela condenação de Pizzolato pelo crime de corrupção passiva. O relator Joaquim Barbosa também entendeu que o ex-dirigente do Banco do Brasil teve culpa no caso.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Lewandowski diz que não haverá prescrições no mensalão enquanto o processo depender dele

Terça, 10 de janeiro de 2012

Débora Zampier, repórter da Agência Brasil
No que depender do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo. O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005. Como revisor, Lewandowski é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.

“Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão”, disse o ministro à Agência Brasil. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.
A prescrição concreta é medida de acordo com a sentença definitiva dada pelo Tribunal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de um ano, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. A denúncia do mensalão foi recebida pelo STF em agosto de 2007. As alegações finais foram recebidas por Barbosa em setembro de 2011.

Lewandowski também trabalha para que o processo seja julgado ainda este ano. “Eu nunca afirmei que entregaria meu voto apenas em 2013”, declarou o ministro. Ele está dando prioridade máxima ao caso e tem trabalhado durante o recesso do Judiciário - que começou em meados de dezembro e vai até fevereiro - para analisar as mais de 50 mil páginas dos autos. O ministro prefere não fazer previsões sobre o prazo para a entrega do voto, já que é um processo complexo e de dimensões inéditas.

O mensalão começou a tramitar como inquérito no STF em 2005. Dois anos depois, o Tribunal aceitou as denúncias do Ministério Público, e o processo se transformou em uma ação penal. Desde então, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vinha reunindo informações sobre o caso, fase que chegou ao fim em setembro passado.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em dezembro, Lewandowski manifestou preocupação com a demora na liberação do processo para o julgamento, o que poderia resultar, em tese, em prescrições em relação aos crimes com penas menores . Pouco depois, Barbosa liberou o relatório para os demais ministros e lembrou que o processo sempre esteve digitalizado integralmente, à disposição dos demais integrantes do STF.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Do jurista e professor Wálter Fanganiello Maierovitch sobre Lewandowisk e o CNJ

Quarta, 21 de dezembro de 2011
Transcrito de http://maierovitch.blog.terra.com.br

Lewandowski não entende a polêmica e Zorro ganha duas liminares

Zorro obtém duas liminares e breca sargento Garcia
Zorro obtém duas liminares e breca sargento Garcia

O ministro Ricardo Lewandowski declarou ao jornal Folha de S.Paulo não entender a polêmica decorrente da decisão liminar que concedeu e que determinou a suspensão das correições (fiscalizações) realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 22 tribunais estaduais de Justiça, incluído o do estado de São Paulo, onde o ministro ingressou pelo quinto-constitucional, na classe reservada a advogados.

Em São Paulo,  Lewandowski ingressou no Tribunal de Alçada Criminal e, depois e sempre pelo critério do quinto-constitucional, passou ao Tribunal de Justiça.

No Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski chegou, além dos seus dotes incontestes de jurista, com o apoio da esposa do presidente Lula, amiga, em São Bernardo do Campo, da mãe do ministro Lewandowski.

Dona Marisa Letícia apoiava a escolha, pelo marido Lula, de Lewandowski, que sempre foi radicado em São Bernardo do Campo (São Paulo) e lecionou na respeitada faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na “velha e sempre jovem” do Largo de São Francisco (Faculdade de Direito da USP).

É incrível o ministro Lewandowski, pois estudos não lhe faltam,  não ter percebido o fato de que estava, por conflito de interesse de clareza solar, impedido de atuar jurisdicionalmente  no pedido corporativo formulado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). É que o CNJ investigava irregularidades no pagamento de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e Lewandowski estava na lista dos pagamentos devidos mas pagos de forma incorreta e privilegiadamente.

Pelas apurações, diferenças remuneratórias foram realizadas de maneira ilegal, a privilegiar um grupo seleto de magistrados e em detrimento de outros.

Além disso, a corregedoria do CNJ, por determinação da ministra Eliana Calmon, analisa o pagamento de R$17,0 milhões feitos a 17 desembargadores. Cada um deles, de uma só vez, teria embolsado R$1,0 milhão. Isso teria ocorrido na gestão do presidente Viana Santos, morto em janeiro sob odor de venda de decisões e de patrimônio incompatível com os seus ganhos legais.

Pano Rápido. Impressionante o cerco de liminares para evitar a atividade correcional do CNJ.

Pior, as liminares, de Lewandowski e de Marco Aurélio de Mello,  invadem o exame do mérito da questão que está posta em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Uma ‘Adin’ já tirada de pauta de julgamento em novembro passado. Portanto, como se percebe, o Plenário do Supremo Tribunal Federal não considera a questão urgente. E sem urgência e relevância, liminares não podem ser, por força de lei, concedidas.

Outrossim, um ministro impedido por interesse no feito não pode despachar ou decidir nos autos. Com relação a Lewandowski e como bem destacou o título da matéria de capa do jornal Folha de S.Paulo,  houve benefício em causa própria ao paralisar, por liminar, a inspeção feita pelo CNJ.

Só para lembrar. A ministra-corregedora Eliana Calmon, há pouco e em dissenso com o ministro Cezar Peluso, ressaltou que só conseguiria fazer correição no Tribunal de Justiça de São Paulo quando o “sargento Garcia prendesse o Zorro”.  Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio de Mello (concedeu anteontem liminar geral para suspender toda a atividade correcional do CNJ) deram liminar em favor do Zorro.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski


Quarta, 21 de dezembro de 2011
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.

Ele recebeu R$ 700 mil, de acordo com a própria assessoria do presidente do Supremo.

Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.

Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.