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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Está complicando para Roriz

Segunda, 26 de julho de 2010
Informações do TER-DF
Juiz eleitoral nega pedido de Roriz para produção de prova oral
            
O juiz Luciano Moreira Vasconcellos, relator do pedido de candidatura de Joaquim Roriz, indeferiu requerimento do candidato do PSC para produção de prova oral nos autos da impugnação de seu registro.

Roriz havia requerido as oitivas da secretaria da Mesa do Senado Federal, Cláudia Alencar, e do advogado Everardo Alves Ribeiro, com o objetivo de comprovar que o ex-governador não estava presente à segunda parte da 7ª Reunião da Mesa do Senado Federal, ocorrida em 4 de julho de 2007, data na qual renunciou ao seu mandato.

“Indefiro o pedido que fazem os contestantes de produção de prova oral. Dou os motivos para assim decidir. Sabe-se, porque esta a vontade legal encontrada na Resolução 23.221/2010 do TSE, em seu artigo 40, que só se deve produzir prova testemunhal relevante. E relevante não é, no caso dos autos, ouvir-se testemunha. Irrelevante é porque a presença do impugnado Joaquim Domingos Roriz à 7ª Reunião da Mesa do Senado, ocorrida em 04 de julho de 2007, tem que ser contada pela ata, que é documento oficial dando conta de todos os detalhes de sua realização. Irrelevante também é porque o ponto controverso, ligado a esta questão, que é a renúncia ao cargo de Senador da República, se liga às conseqüências, não aos seus motivos”, apontou o relator.

Na mesma decisão, o juiz eleitoral abriu prazo para que sejam apresentadas, no prazo comum de cinco dias, as alegações finais dos impugnantes da candidatura de Roriz – PSOL, MPE e Júlio Cárdia (PV). A decisão sobre a candidatura de Roriz, assim como os demais pedidos de registro no TRE-DF, deverão estar com julgamento concluído até 5 de agosto, nos termos da Resolução 23221/10, que rege o registro de candidaturas para as eleições gerais outubro.