Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Qualix e mais seis pessoas são condenados a restituir superfaturamento na coleta do lixo

Sexta, 17 de dezembro de 2010
Do TJDF
17/12/2010 - A Qualix Serviços Ambientais S.A e outras seis pessoas foram condenadas, solidariamente, a restituir à BELACAP - Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do DF - o valor do dano causado ao erário. A empresa também foi proibida de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do DF aponta prejuízo ao erário. De acordo com o MP, os atos de improbidade ocorreram a partir da contratação da sociedade Qualix Serviço Ambientais para prestar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no DF durante o ano 2000. O Ministério Público destaca que no período entre março de 1999 e agosto de 2000 a BELACAP pagou a Qualix o valor de R$ 16,30 por tonelada de lixo coletado. Em setembro de 2000, para fazer o mesmo serviço, foi assinado um novo contrato entre as duas empresas com valor 136% superior.

A Qualix e os réus: Divino Barbosa Cintra, Dionísio Antonio da Cruz, Edson de Souza, Luiz Antonio Perez Flores e o Espólio de Cláudio Rachid Dias contestaram a decisão alegando que a diferença de preço apontada pelo Ministério Público é legítima em razão do objeto do novo contrato ser bem mais amplo que o anterior. A ré Patrícia Bulhões de Carvalho se defendeu das acusações ao afirmar que os contratos anteriores referiam-se apenas à locação de equipamentos usados, enquanto que o novo termo exigia equipamentos e veículos novos.

Na decisão, o magistrado afirma que os réus não colaram ao processo nenhuma justificativa tecnicamente válida para a majoração dos preços do serviço contratado. O juiz destaca que a comissão especial de licitação composta para contratar a prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, na modalidade menor preço, foi composta pelos cinco primeiros réus e nomeada pelo sexto réu, à época Diretor-Geral da BELACAP.

Como conseqüência, a Qualix saiu vencedora, apresentando proposta de preço de R$ 38,50 por tonelada de resíduos sólidos urbanos coletados. Segundo o julgador, "muito embora tenha sido o contrato ora em análise precedido de procedimento licitatório, as duas únicas sociedades empresariais habilitadas na fase de qualificação dos licitantes, Vega e Enterpa, são protagonistas de episódios que culminaram com iniciativas investigatórias e ações de improbidade administrativa em virtude do que ficou conhecido nacionalmente como a ?máfia do lixo? ou ?cartel do lixo?..."

Os réus também foram condenados a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, que segundo as estimativas do Ministério Público, no período de execução do contrato, ultrapassa a cifra de R$ 31 milhões.