Sábado, 24 de dezembro de 2011
Da Agência Brasil
Wellton Máximo - Repórter
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de
radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última
quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de
informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os
radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a
presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou
novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares
móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de
velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo
prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer
ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de
velocidade.