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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Presidente do STF determina distribuição do HC de deputado rondoniense

Terça, 27 de dezembro de 2011
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição do pedido de Habeas Corpus (HC 111787) impetrado pelo deputado estadual Valter Araújo Gonçalves (PTB), que está afastado da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia e teve prisão cautelar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. O parlamentar é acusado de integrar uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em licitações no estado.

O presidente do STF entendeu que o pedido de liminar feito pelo acusado deverá ser analisado pelo futuro relator do processo. Ele explicou que o habeas apresentado ao STF é contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a Súmula 691, da Suprema Corte, impede que o Supremo analise esse tipo de pedido, a não ser em caso de evidente constrangimento ilegal.

“Não me parece adequado e oportuno à Presidência substituir-se ao relator, a fim de, em juízo prévio e sumário, decidir sobre a superação excepcional de tal enunciado (da Súmula 691)”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Assim, ele disse não encontrar, no caso, “situação que justifique” a atuação da Presidência neste momento. O inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF fixa como competência do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Fonte: STF