Quinta, 28 de novembro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou hoje (28) com
ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de 13
deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos os
casos, os deputados não cumpriram as regras definidas pelo tribunal para
as situações de fidelidade partidária.
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político
precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito
para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o
tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda,
mudança substancial do programa partidário e grave discriminação
pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os
parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao trocar de
partido. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a
certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na
disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de
confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse
Aragão.