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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Justiça mantém bloqueio de bens dos ex-diretores do Panamericano

Quarta, 30 de outubro de 2014
Do MPF
Justiça acolhe manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e volta a negar pedido de liberação de bens feito por ex-diretores e outros envolvidos na gestão fraudulenta do banco
Quatro ex-diretores do Banco Panamericano tiveram novamente negado o pedido de suspensão do arresto e sequestro de bens. O Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu, por unanimidade, a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e rejeitou recursos (embargos de declaração) de Wilson Roberto de Aro, Carlos Roberto Vilani, Maurício Bonafonte dos Santos e Vilmar Bernardes da Costa.

Além dos ex-diretores do banco, José Maria Corsi, ex-diretor da Liderança Capitalização, empresa do Grupo Sílvio Santos, João Pedro Fassina, ex-membro do Conselho de Administração do banco, e Monique Graner Carletto, mulher do ex-diretor de cartões do Panamericano, Antonio Carletto, também tiveram o pedido de desbloqueio de bens negado pelo Tribunal. Nos recursos de todos eles, a PRR3 manifestou-se favorável à manutenção do sequestro e arresto de patrimônio, visando assegurar, caso os réus sejam condenados, a reparação de danos causados pelo rombo no banco, avaliados inicialmente em R$ 3,8 bilhões.
Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 14 ex-diretores e três ex-funcionários do Panamericano  por crimes contra o sistema financeiro nacional. Réus da ação penal em tramitação na 6ª Vara Feral Criminal  de São Paulo, eles são acusados de maquiar os resultados dos balanços do banco, melhorando-os e recebendo  "bônus" e outros pagamentos irregulares.
A Justiça decretou em outubro de 2011 o bloqueio (sequestro) de bens dos acusados sobre os quais recaiam suspeita de origem criminosa. Em maio de 2013, determinou também o bloqueio (arresto) de todo o patrimônio, ou seja, mesmo aqueles bens obtidos antes dos fatos pelos quais os réus respondem à ação penal.
Na manifestação aos recursos pela liberação do patrimônio dos réus, o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior aponta para a probabilidade de que o patrimônio, caso seja desbloqueado, “se desfaça, em nova ocultação, na tentativa de frustrar a execução de uma eventual pena”.  Ele também afirma que, se os réus forem condenados, “os bens sequestrados seriam insuficientes para cobrir a indenização, as despesas e as custas processuais”, o que fez necessário a conversão do sequestro em arresto, abrangendo todo o patrimônio dos acusados.
Nos recursos, Capelari esclarece que apesar de o arresto abranger todo o patrimônio dos réus, se este forem condenados a execução da pena “limitar-se-á ao valor da condenação, que pode, eventualmente, ser inferior ao seu ativo”.  Mesmo assim, afirma, “os bens arrestados somam quantia muito inferior ao total do prejuízo financeiro amargado pelo banco e ao valor supostamente desviado, que ultrapassa R$ 89 milhões.”
Em relação à constitucionalidade do bloqueio dos bens, o procurador diz que a “medida é pacífica, como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de excepcional ingerência no direito de propriedade, com previsão legal”.
Sobre a apelação de Monique Carletto, Capelari  ressalta que “a esposa de Antônio Carlos Quintas Carletto (réu na Ação Penal nº 0000310-82.2011.403.6181, que faz parte da chamada “Operação Panamericano”) não foi capaz de demonstrar que os bens sequestrados pertencem a ela e não ao marido”. (Com informações da Ascom/PR/SP)