Quarta, 22 de outubro de 2014
O
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação definitiva de
um motorista de ônibus pelo crime de injúria racial. Não cabe recurso
da decisão.
No dia
16 de setembro de 2011, no ponto de ônibus da 516 Sul, a vítima, que é
cadeirante, solicitou ingresso no ônibus que o réu dirigia. O motorista,
quando parou o veículo, passou a injuriar a vítima, diante dos demais
passageiros, usando os seguintes termos: “Começa logo o dia perturbando,
estes aleijados safados, sem vergonhas... filha da puta, atrasando meu
trajeto. Por que não morre logo? Fica dando trabalho. Nem pra morrer
logo... Fica dando trabalho. Sua nega vagabunda, safada. Sua preta, sem
vergonha. Você está aleijada das pernas, mas não da mente!”.
O motorista foi condenado em outubro
de 2013. A pena inicial de um ano e quatro meses de reclusão foi
substituída por penas restritivas de direitos, mas o réu recorreu da
sentença. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios (TJDFT) negou o recurso por unanimidade. A seguir, o réu
interpôs embargos de declaração, que também foi negado por unanimidade
pela 1ª Turma Criminal do TJDFT. Por fim, ele interpôs recurso especial,
que foi indeferido pela Presidência do TJDFT.
Fonte: MPDF