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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

MPF defende Lei da Reforma Psiquiátria e fim de manicômios prisionais

Quarta, 23 de setembro de 2015 
Do MPF
Alternativa vai ao encontro de desafios no tratamento de pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei
O Ministério Público Federal defende a aplicação efetiva da Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) para o cumprimento de medidas de segurança por pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O posicionamento foi representado pelo subprocurador-geral da República Oswaldo Silva, durante o seminário “A desconstrução da lógica manicomial – construindo alternativas”, realizado pelo Conselho Federal de Psicologia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na terça-feira, 15 de setembro.
O subprocurador-geral Oswaldo Silva explica que existe um conflito na legislação que trata sobre o assunto. De um lado, a Lei 10.216/2001 estabelece que a pessoa com transtorno mental seja submetida a tratamento ambulatorial, o que é defendido pelo MPF. Do outro, o Código Penal estabelece que as pessoas com transtorno mental que cometem um crime devam ser submetidas a medidas de segurança, o que se traduz de duas formas: internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), conhecido como manicômio judiciário ou tratamento ambulatorial. A internação em HCTP vai contra numerosas pesquisas científicas sobre o assunto, ressalta o procurador.

Apesar disso, o procurador ressalta que os juízes podem se basear no inciso II do artigo 96 do Código Penal para submeter as pessoas com transtorno mental a tratamento ambulatorial e não à internação em manicômios judiciários, posicionamento que tem sido defendido pelo Ministério Público em pareceres e termos de ajustamento de conduta. Entretanto, há ainda decisões contrárias devido à natureza e gravidade dos crimes. Nesse sentido, Oswaldo Silva lembra que a pessoa com transtorno mental é inimputável, ou seja, desconhece a natureza de sua ação. Dessa forma, o tratamento mais adequado é a assistência psicoterápica, como prevê a Lei 10.216/2001 e defende o MPF.
Durante o evento, o Conselho Federal de Psicologia apresentou Relatório Nacional de inspeções realizadas em Hospitais de Custódia (HCTPs) e Tratamento Psiquiátrico de 18 Estados, feitas conjuntamente com a OAB e Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (AMPASA). Delas, o Ministério Público Estadual acompanhou oito: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Na avaliação do subprocurador Oswaldo Silva, o documento é mais uma informação necessária para a luta antimanicomial. Nesse sentido, é importante registrar que relatórios de médicos, psiquiatras e psicólogos são ferramentas importantes as decisões judiciais no sentido de defesa do tratamento ambulatorial, completa.
Também participaram da discussão representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal da Psicologia, Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.