Terça, 24 de maio de 2016
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
O
presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito
Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o
dia.
A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter
os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a
ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor
que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração
média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além
de multa de R$ 85,13.