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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Câmara de Meio Ambiente do MPF vai analisar legalidade da revogação de resoluções pelo Conama; as normas regulam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Brasil

 Terça, 29 de setembro de 2020

Do MPF

Medidas foram aprovadas nesta segunda-feira. Objetivo é avaliar os possíveis impactos das deliberações

O coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, requisitou ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) os votos de todos os participantes da reunião realizada pelo órgão nesta segunda-feira (28). O objetivo é aprofundar a análise das medidas deliberadas para avaliar eventuais impactos, considerando tanto a Constituição Federal quanto a legislação vigente, tendo em vista as normas que regulam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do país.

Durante sua 135ª reunião, o Conselho revogou três resoluções e aprovou uma quarta. Uma das normas revogadas foi a Resolução 302/2002, que estabelecia parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Outro normativo abolido foi a Resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.

O Conama revogou ainda a Resolução 284/2001, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos. Além disso, aprovou uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Após a avaliação técnica das medidas, o órgão superior do MPF na temática ambiental decidirá sobre eventual encaminhamento de representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuação junto aos tribunais superiores, ou aos membros que atuam em primeira instância.

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