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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Rede entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF apontando inconstitucionalidade do IgesDF. Veja conteúdo dos autos

 Quinta, 24 de setembro de 2020

O partido Rede Sustentabilidade interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de ter declarado pelo STF a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019 e a íntegra da Lei Distrital nº 6.425, de 17 de dezembro de 2019 sob o argumento de que as normas impugnadas revelam grave violação a Constituição Federal de 1988, mais especificamente ao disposto no artigo 199, § 1º, posto que da forma como definida pela legislação de regência, a saúde secundária do Distrito Federal está totalmente  legada ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito —IGESDF, chegando-se ao absurdo de dar a competência exclusiva, à mesma instituição, de construção de novas unidades de Pronto Atendimento no âmbito do Distrito Federal.  

O requerente frisou que a Constituição Federal permite tão somente a complementariedade, mediante contrato de direito público ou convênio e não a titularidade do serviço. Segundo a Rede Sustentabilidade, é por isso que a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos outrora destacados é a medida que se impõe.

Acesse:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 6558

Para ter acesso ao inteiro teor dos autos da ADI


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A seguir texto explicativo divulgado pela Rede Sustentabilidade quanto à ação contra o Governo do Distrito Federal

Entenda a nossa ação da REDE no STF contra o Governo do Distrito Federal:

O IGES-DF é o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal. A organização, que já surgiu sob diversos questionamentos e acusações de desvio de finalidade, foi ampliada em 2019 como primeiro ato do governador Ibaneis, logo ele que se dizia contra a terceirização da saúde publica do DF.

A sua atribuição precípua, de gerir estrategicamente os serviços de saúde no SUS do Distrito Federal, desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de gestão em saúde e atuar em cooperação com a Secretaria de Saúde parece ter sido esquecida, uma vez que agora, de maneira inconstitucional tem até realizado obras e construção de novas unidades de Pronto Atendimento no âmbito do DF, além de gerir, integralmente, a atenção secundária de saúde do DF.

Além disso não são poucas as acusações de corrupção, desvio de função de servidores, nepotismo e outras irregularidades.

No mérito da ação de inconstitucionalidade, além de outras irregularidades e violações ao texto constitucional, também é fundamental destacar que o IGES-DF viola os artigos 199 parágrafo 1° da Constituição Federal e 204 parágrafo 2° da Lei Orgânica do DF.

>>>> Por isso, acionamos o Supremo Tribunal Federal. É absurdo que o GDF viole a Constituição Federal ao entregar a titularidade do serviço de atenção secundária de saúde a um instituto que, ao contrário da razão para qual foi criado, tem ultrapassado seus limites de atuação legal.