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(Millôr Fernandes)

domingo, 13 de setembro de 2020

MPDF denuncia 15 investigados na operação Falso Negativo 2; leia a íntegra da denúncia do MPDT e também a íntegra do posicionamento da Biomega, uma das empresas citadas pelo MP

Domingo, 13 de setembro de 2020
Observação: Postagem alterada às 13h22 do dia 14 de setembro, para incluir posicionamento da Biomega Medicina Diagnóstica, uma das empresas listadas pelo Ministério Público do DF
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Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios ajuizou, na sexta-feira (11) denúncia, contra 15 pessoas investigadas no âmbito da operação Falso Negativo 2. Além da condenação pelos crimes de organização criminosa, inobservância formalidades da dispensa de licitação (art. 90), fraude à licitação (art. 89), fraude na entrega de uma mercadoria por outra - marca diversa (art. 96) e peculato – desvio de dinheiro público (art. 312), o MPDFT também requer a perda do cargo público para todos os denunciados.
A segunda fase da operação “Falso Negativo” apura prejuízo milionário ao erário, causado em razão de superfaturamento dos produtos adquiridos pela SES/DF. São objeto de investigação duas dispensas de licitação. Na primeira, cuja vencedora foi a empresa Luna Park Brinquedos, identificou-se o superfaturamento de 146,57% no comparativo com preços ofertados pelas demais concorrentes. Já em relação à segunda dispensa de licitação, a empresa vencedora, Biomega Medicina Diagnóstica, apresentou preço que indica superfaturamento de 42,75% nas aquisições de testes. Neste caso, a empresa vendeu os testes a R$ 125,00 a unidade para a SES/DF, enquanto outros órgãos pagaram, pelo mesmo produto, o valor de R$ 18,00. O prejuízo decorrente do superfaturamento é superior a R$ 18 milhões, valor que permitiria a compra de mais de 900 mil testes rápidos.
denúncia está disponível para consulta. 
Leia também
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O Blog Gama Livre coloca a seguir o posicionamento da Biomega Medicina Diagnóstica, uma das empresas citadas na denúncia do MPDFT.


Nota dos advogados da Biomega:

A denúncia contra diretores e funcionários da empresa é ato açodado, assim como também foi a deflagração de medidas de buscas e decretação de sequestro. Os representantes da companhia não foram sequer ouvidos para explicar as distorções identificadas nas investigações.

A empresa participou de um processo licitatório com outras concorrentes e venceu pelo menor preço. 

A companhia informa que é um laboratório de análises clínicas, e não uma distribuidora de testes. Também não vendeu kits para testagem, mas sim a prestação de serviços para análise e determinação de laudos de exames laboratoriais referentes à covid-19. 

Quanto aos insumos usados na prestação do serviço, esclarece que todos os testes utilizados nos serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal têm aprovação da Anvisa.

Carnelós e Garcia Advogados