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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino

Sexta, 31 de dezembro de 2021

Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre a exigência de comprovantes de vacinas no retorno das aulas presenciais.

Do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O ministro deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as instituições em ensino superior têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, destacou.

Ele citou acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que resumiu o alcance da autonomia universitária para definir questões relacionadas às suas atividades. “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no artigo 207 da Carta Política. Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”, afirmou.

Lewandowski ressaltou também que "o papel da universidade transcende, em muito, as atividades propriamente acadêmicas que lhe foram atribuídas pelo constituinte de 1988”. As autonomias administrativa e financeira, explicou, constituem condições essenciais para a concretização da autonomia didático-científica das universidades federais. “Sem as autonomias consideradas no referido acórdão de ‘acessórias ou instrumentais’, a universidade não logrará cumprir o seu relevantíssimo papel de guardiã, formuladora e transmissora da cultura e do saber.”

Por fim, o ministro afirmou que o STF, ao longo da sua história, agiu em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, "não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

Pedido incidental

O pedido do PSB foi apresentado ao STF por meio de petição incidental na ADPF 756, ajuizada pela legenda em outubro de 2020 e na qual foram questionados atos e omissões anteriores do governo federal relacionados ao planejamento das ações estatais no enfrentamento do novo coronavírus.

Leia a íntegra da decisão.