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(Millôr Fernandes)
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sábado, 26 de março de 2022

PGR apresenta 25 ações diretas de inconstitucionalidade contra aumento de ICMS sobre energia e comunicações; Lei do DF também é objeto de ADI

Sábado 26 de março de 2022

Para Augusto Aras, elevação contraria princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais

MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25), um conjunto de 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de medida cautelar, contra leis estaduais e do Distrito Federal que aumentaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações. Essa elevação, em patamar acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

No último dia 15, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 7.077 contra normas do Rio de Janeiro com questionamentos semelhantes aos constantes das demais ADIs. Por essa razão, Augusto Aras sugere que os processos sejam distribuídos por prevenção ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7.077. Conforme estabelece o artigo 77-B, do Regimento Interno do STF, a regra da distribuição por prevenção se aplica quando há coincidência total ou parcial de objetos das ações. O objetivo do pedido do PGR é conferir maior celeridade e eficiência possível à atuação do Ministério Público Federal, bem como assegurar a preservação da higidez da ordem constitucional e a garantia da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo.