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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

TSE confirma inelegibilidade por oito anos do ex-governador do DF Agnelo Queiroz

Quinta, 7 de dezembro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (7) a condenação que tornou o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) inelegível por oito anos.

A punição já havia sido imposta pelo TSE em fevereiro, mas o ex-governador entrou com um recurso, julgado nesta quinta-feira. Os ministros da Corte Eleitoral confirmaram, mais uma vez, a condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Agnelo Queiroz foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter usado a máquina pública para se favorecer em sua campanha à reeleição, em 2014, quando saiu derrotado. Ele ainda deve pagar multa. O ex-governador foi absolvido de uma acusação de abuso de poder.

O ex-vice-governador Tadeu Filipelli foi absolvido das acusações, ficando livre para a disputa de cargos eleitorais.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filipelli

Terça, 7 de fevereiro de 2017
Do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por desvirtuamento de propaganda institucional em 2014, quando tentou se reeleger ao cargo. Os ministros afastaram multa de R$ 30 mil que Agnelo e Filipelli deveriam pagar de forma solidária no caso.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Tribunal condena Agnelo, Filipelli e Carlos Duda. Eles ficam inelegíveis por 8 anos

Quinta, 27 de outubro de 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em sua 41ª Sessão Judiciária, ocorrida nesta quinta-feira (27), julgou Agnelo Santos Queiroz Filho, Nelson Tadeu Filipelli e Carlos André Duda inelegíveis por um período de 8 anos. A decisão foi tomada depois de haver um empate por 3 votos a 3. O Presidente do TRE, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, proferiu o voto de desempate, acompanhando a relatora do processo, Desembargadora Carmelita Brasil, que já havia decidido pela inelegibilidade e multa.