“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Contra o apadrinhamento: MPDF exige aplicação da lei que determina que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam exercidos por servidores efetivos do GDF

Segunda, 25 de setembro de 2017
É acintosa a postura dos governantes. Eles enchem o GDF de 'peixinhos', apadrinhados, cabos eleitorais, que servem de moeda de troca com deputados distritais e tantas coisas mais.
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Do MPDF

Representantes das Promotorias de Justiça Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proregs) alertaram o governo do Distrito Federal para a aplicação da lei que destina pelo menos 50% dos cargos comissionados a servidores públicos concursados. Também solicitaram rigor no cumprimento do regimento interno das administrações regionais e observação de pré-requisitos para o exercício de funções estratégicas, em especial na área jurídica.
O pedido foi feito diretamente à procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires, e ao consultor jurídico do GDF, René Rocha Filho, em reunião com o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, na tarde dessa sexta-feira, dia 22, na sede do MPDFT. A promotora de Justiça Hiza Maria Lima explica que neste primeiro encontro o GDF se comprometeu, no prazo de dois meses, a apresentar um plano de adequação para atendimento às solicitações do MPDFT. “Se nada disso acontecer, as Proregs entrarão em conjunto com ação judicial, inclusive por improbidade administrativa contra os administradores”, explica. 
Além da promotora Hiza, os promotores de Justiça Fabio Macedo, Pedro Oto de Quadros, Bernardo Barbosa Matos e Raquel Tiveron, da 5ª Prodep, também acompanharam a reunião e participaram do estudo que ensejou o pedido ao GDF. “Essa união das Proregs com a Prodep é muito importante porque fortalece a instituição, tanto interna quanto externamente, na defesa dos interesses da sociedade em assuntos relevantes com esse”, destacou Leonardo Bessa. 
Segundo os promotores, a expectativa é que o GDF apresente uma proposta factível, no próximo dia 24 de novembro, quando acontecerá a próxima reunião. Para eles, a destinação dos cargos comissionados a servidores, dentro do percentual mínimo de 50% previsto na lei, propiciará melhor controle da Lei de Responsabilidade Fiscal e economia de recursos, uma vez que a comissão paga ao servidor tem custo inferior. Outros aspectos observados pelos promotores são a eficiência, a preservação da memória de trabalho, os investimentos em capacitação e a efetividade no desenvolvimento de projetos. “Manter um quadro mínimo de servidores comissionados é razoável para que se garanta a continuidade dos projetos e das atividades essenciais. Atualmente, em alguns órgãos do GDF, o percentual de comissionados que não são concursados ultrapassa os 90%. Quando muda a gestão, as pessoas vão embora e não há quem dê continuidade aos projetos”, concluem.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

MPDF expede recomendação em defesa de concursados

Segunda, 9 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu, na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, recomendação ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg e à procuradora-geral do DF, Paola Aires, para que priorizem a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) em detrimento da nomeação de cargos comissionados. O objetivo da recomendação é assegurar o respeito ao princípio da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Os cargos em comissão devem restringir-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o inciso V, do art. 37, da Constituição.

sábado, 18 de outubro de 2014

Duas ações diretas de inconstitucionalidade questionam emenda à Lei Orgânica do DF que define cálculo do percentual de 50% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos e a lei que prevê transposição de despesas de um exercício para empenho e execução no orçamento do exercício subsequente

Sábado, 18 de outubro de 2014
O Ministério Público do Distrito Federal mais uma vez questiona na Justiça lambanças do governo do DF e da CLDF. Agora foi a vez de pedir "com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei distrital 5.389, de 13 de gosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de agosto de 2014, porque contrário aos artigos 19, caput, e 149, incisos II e III, e parágrafo 3.º,da Lei Orgânica do Distrito Federal."

A lei 5.389/2014 prevê a Transposição de despesas de um exercício para empenho e execução no orçamento do exercício subsequente, tratando da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tal lei afronta aos princípios da anualidade, da universalidade, do planejamento e da transparência das ações governamentais, do controle e do equilíbrio fiscal das contas públicas. Clique aqui e leia a íntegra da petição em que o MPDFT requer a nulidade da lei.

Em outra ação direta de inconstitucionalidade o Ministério Público requer a nulidade da Emenda à Lei Orgânica do DF de número 80 de 2014. Por esta emenda, pretende-se manipular o preenchimento de cargos em comissão no GDF.

Quer o governo do DF que a apuração do percentual de 50% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos seja feita em relação ao somatório dos cargos em comissão providos na administração direta, autárquica e fundacional de cada poder, e não referente a cada órgão. Por essa gracinha do GDF, estaria legalizada, por exemplo, que uma secretaria de Estado pudesse ter todo seu quadro de pessoal integrado por comissionados de livre provimento, sem vínculo efetivo com o governo. Essa visão canhestra dos administradores do GDF tem resultado nos milhares e milhares de comissionados em administrações regionais, em secretarias, e em outros órgãos. É a oficialização do apadrinhamento. É a farra dos cargos comissionados para cabos eleitorais.

Clique aqui e leia a íntegra da petição em que o MPDFT requer "a procedência do pedido, para declarar, em tese e com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade do parágrafo 11 do art. 19; do parágrafo 2.º do art. 41; e do parágrafo 14 do art. 150, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, na redação dada pelo art. 1.º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n.º 80, de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 12 de agosto de 2014, porque contrários ao disposto nos artigos 1º, 14, 17, inciso II e § 1.º, 19, caput e inciso V, 53, 71, § 1º, inciso II, 72, inciso I, e 149, § 12, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal."

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Farra de comissionados: Legislativo é o poder com mais cargos de confiança

Quinta, 9 de dezembro de 2014Entre os poderes, o Legislativo é o que tem o maior percentual de funcionários em cargo de confiança sem concurso: 77,2%. No GDF, são 48,2%, e no Judiciário, 1,2%. Já nasf administrações, os apadrinhados políticos somam 84%

Helena Mader
Correio Braziliense



A Câmara Legislativa é a instituição com maior número de cargos de confiança ocupados por servidores sem concurso entre os três poderes do Distrito Federal. Dos 1.070 comissionados da Casa, 826 foram indicados pelos deputados distritais e seus aliados, o equivalente a 77,2% do total. O percentual é bem maior do que o registrado no Governo do Distrito FLk."ederal e no Tribunal de Justiça. No Ministério Público do DF e no Tribunal de Contas, a proporção de comissionados não concursados também é bem inferior às estatísticas do Legislativo. A direção da Câmara promete realizar concurso ainda este ano para minimizar a discrepância no quadro de pessoal.

Dos 826 comissionados sem concurso, 717 (86%) atuam nos gabinetes e nas lideranças partidárias. O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) lançou uma campanha, em dezembro, para pressionar a direção do Legislativo a fazer concursos públicos. A iniciativa tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). O presidente do sindicato, Adriano Campos, lembra que a Câmara só promoveu três processos seletivos desde a sua fundação, em 1990. “Só houve três concursos, em 1992, 1997 e 2005. Hoje, há 322 cargos vagos, o que causa um grande deficit. No último concurso, já existiam essas vagas para servidores concursados, mas não foram preenchidas”, explica.

Adriano Campos afirma ainda que há uma previsão de que 100 concursados se aposentem nesta legislatura. “É muito séria a discrepância com relação à quantidade de servidores da carreira e os sem concurso. Se essa legislatura não fizer uma seleção, entrará para a história como a responsável pela pior proporção entre funcionários de carreira e os indicados políticos”, diz. O sindicato estuda entrar com uma ação na Justiça pedindo que a Câmara realize seleção pública ou reduza o número de cargos de confiança ocupados por pessoas que não fizeram concurso.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

84% dos funcionários comissionados nas regionais são apadrinhados

Quarta, 8 de janeiro de 2014
Em 2013, o GDF conseguiu reduzir o número de comissionados sem concurso, de 54,8% para 48,2%, mas, mesmo assim, está longe de cumprir meta estabelecida

Helena Mader
Correio Braziliense

Administração de Águas Claras tem alto percentual de comissionados: no fim do ano passado, ex-gestor foi preso acusado de corrupção (Ed Alves/CB/D.A Press - 7/11/13)
Administração de Águas Claras tem alto percentual de comissionados: no fim do ano passado, ex-gestor foi preso acusado de corrupção

Quase metade dos servidores comissionados empregados nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) não passou por concurso. São pessoas indicadas por deputados distritais ou por aliados do governo, que chegaram ao cargo por influência de padrinhos políticos e não por mérito. O quadro é ainda mais grave nas administrações regionais: 84% dos funcionários comissionados não têm vínculo com a administração pública. O governo promete melhorar essa realidade até 2015, com a realização de concursos públicos.

Em 2013, o GDF conseguiu reduzir o percentual geral de comissionados que não fizeram concurso, de 54,8% para 48,2%, em comparação com o ano anterior. A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, pelo menos, 50% dos cargos sejam ocupados por servidores de carreira. Apesar de o Executivo ter ficado abaixo desse percentual na contabilidade geral, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Contas do DF exigem que a conta seja feita isoladamente em cada órgão do GDF, como secretarias, administrações e empresas públicas. Nesse quesito, o Executivo está bem longe de atender a determinação.

A Administração do Sudoeste e da Octogonal é o local com maior percentual de comissionados não concursados: 98,3% dos 59 servidores chegaram ao posto por indicação. A cidade faz parte da cota do PPL dentro do governo. Na Administração de Águas Claras, envolvida em um grande esquema de corrupção no início de novembro do ano passado, 94% dos ocupantes de cargos em comissão não são concursados. Carlos Sidney, indicado pelo distrital Olair Francisco (PTdoB), foi demitido depois de ser acusado de participação na concessão irregular de alvarás.

O presidente da Associação de Moradores de Águas Claras, José Júlio de Oliveira, defende a realização de concursos para as administrações regionais. “Aqui na cidade, quase todos os servidores são indicados por políticos. A maioria não tem nenhum compromisso com a qualidade dos serviços públicos, o único interesse é político”, critica o morador.
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Comentário do Gama Livre: E lembrar que Agnelo Queiroz, quando candidato ao Buriti, alardeava que iria valorizar o serviço público com a substituição dos servidores não efetivos, o que daria maior profissionalização e, consequentemente, eficácia à máquina do Estado. Ficou, como tantas outras, só na promessa.

Mas todo governante quer garantir aplausos quando vai às cidades satélites. Morrem de medo, os governantes, de vaias.  E normalmente só garantem aplausos com a presença de seus apadrinhados. E, assim, o cordão  dos puxa-sacos sempre vai aumentando. Triste, mas é a realidade.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Criação de cargos comissionados no GDF por decreto é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo MPDF

Quinta, 7 de novembro de 2013

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 6, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão constante do parágrafo único do artigo 9º da Lei distrital 5.141, de 31 de julho de 2013. A referida norma autoriza que o Governo do Distrito Federal (GDF) promova a criação de cargos em comissão e a reestruturação de órgãos e entidades da administração pública do DF por mero ato administrativo. Ou seja, sem a prévia análise e aprovação no âmbito da Câmara Legislativa.


Sustenta-se na ADI que a norma atacada não observa as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista que essas matérias devem ser tratadas por lei, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo distrital. Citou-se na ação precedentes do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outra ação direta, consideraram inconstitucional a reestruturação da Belacap, autarquia do Distrito Federal, por meio de decreto.


Desde a entrada em vigor da norma questionada, dezenas de decretos têm sido editados pelo GDF criando cargos em comissão e cargos de natureza especial na estrutura de diversos órgãos e entidades públicas distritais. O MPDFT ressalta na ação o risco de que o Distrito Federal ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: MPDF 
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Clicando aqui você verá a movimentação do processo no TJDFT

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CLDF aprova proposta que amplia proibição de nepotismo no DF. Falta agora acabar com o vergonhoso apadrinhamento

Quinta, 17 de outubro de 2013

Foi aprovada na última terça (15/10) na CLDF a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo) número 13/2011. De iniciativa do deputado Chico Leite, PT, torna mais rígidas as regras que inibem a prática de nepotismo, pois veda “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança". A emenda será promulgada pela Mesa Diretora da Casa.

A iniciativa de Chico Leite é merecedora dos maiores elogios, mas, infelizmente, é só uma das raríssima coisas boas que surgem da CLDF. Tão nocivo para o serviço público quanto o nepotismo é a prática do apadrinhamento, da nomeação, de milhares de pessoas que enchem a administração do governo do DF, incluída aí o Executivo e o Legislativo. As chamadas Administrações Regionais, por exemplo, estão superlotadas de apadrinhados de autoridades do Executivos quanto, principalmente, de deputados, em especial dos parlamentares distritais.

 Imagem da internet
https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR6kvaNMfI11nXI0BYy9f3LBuCfEzyeUU7NAnaZwgheriSYpMWeRgA maioria das Administrações Regionais, por exemplo, tem um percentual elevadíssimo de apadrinhados. Poucos são os servidores de carreira. Quando muito, alguns dos nomeados são servidores efetivos do Estado, mas não do quadro das Administrações. São “peixes” que muitas vezes ficam ali nas Administrações escapando de alguma maré mais agitada no órgão de origem. E “peixe” faz o que? Nada, claro.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TJDFT impede burla aos concursos

Segunda, 7 de outubro de 2013
“Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da administração”
 
por José Wilson Granjeiro
Amigos, na semana passada festejamos, neste espaço, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a Repercussão Geral (aplicação obrigatória da decisão pelas instâncias inferiores, em casos idênticos) do futuro julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 724.347. Nesse processo, candidatos aprovados em concurso público pleiteiam da União indenização por danos materiais em virtude de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de sentença que reconheceu o direito à investidura no cargo.

Hoje nosso tema é outro julgamento em que os concursos públicos e, por consequência, sobretudo os concurseiros também saíram ganhando. Desta vez foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proferiu decisão digna de comemoração. A Corte distrital reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da Administração.


domingo, 1 de setembro de 2013

Feudo de deputados distritais

Domingo, 1 de setembro de 2013
Levantamento feito pelo Correio mostra que 76% dos cargos das administrações regionais são ocupados por apadrinhados políticos, especialmente de parlamentares. Custo da máquina é desproporcional aos investimentos nas cidades

Área carente do Varjão: a cidade tem em sua administração apenas um concursado e 67 cargos de confiança
Criadas para aproximar o governo da comunidade e descentralizar as ações do poder público, as administrações regionais se transformaram em um cabide de empregos para funcionários comissionados indicados por políticos, principalmente por deputados distritais. Levantamento feito pelo Correio mostra que 76% dos cargos nas 31 administrações são ocupados por apadrinhados que não passaram por concurso público. Dos 3.526 contratados por esses órgãos, 2.692 foram indicados por critérios políticos, sem passar por seleção pública. Às vésperas de ano eleitoral, esse exército de comissionados é ainda mais valioso. O inchaço tem custos pesados: o gasto com pessoal supera os investimentos nas cidades realizados pelas administrações.
 
O orçamento das administrações regionais para este ano é de R$ 382,6 milhões. A previsão é de que a folha de pagamentos consuma 40% desse valor — um total de R$ 156 milhões. Para investimentos, como pequenas obras e melhorias para as regiões, o GDF previu R$ 146 milhões. Leia mais no Blog do Sombra

domingo, 31 de março de 2013

Governadores controlam máquina de 105 mil cargos sem concurso público

Domingo, 31 de março de 2013 
Pesquisa do IBGE revela que apenas na administração direta dos Estados havia, em 2012, mais de 74 mil servidores com indicação política, número 17 vezes maior que o existente no governo federal

Daniel Bramatti e José Roberto de Toledo, de ESTADÃO DADOS
A primeira pesquisa completa sobre a estrutura burocrática dos Estados, realizada pelo IBGE, revela que os 27 governadores empregavam em 2012, em conjunto, um contingente cerca de 105 mil funcionários que não fizeram concurso para entrar na administração pública. Se todas essas pessoas se reunissem, nenhum dos estádios da Copa de 2014 - nem mesmo o Maracanã - teria capacidade para acomodá-las.
Goiás, de Marconi Perillo, tem mais funcionários sem concurso - Ed Ferreira / AE
Ed Ferreira / AE
Goiás, de Marconi Perillo, tem mais funcionários sem concurso

Apenas na chamada administração direta, da qual estão excluídas as vagas comissionadas das empresas estatais, o número de funcionários subordinados aos gabinetes dos governadores ou às secretarias de Estado sem concurso público chega a 74.740, o suficiente para ocupar 98% do maior estádio do Brasil.

No governo federal há 4.445 servidores sem concurso em cargos de confiança na chamada administração direta, ou 0,7% do total dessa categoria. Já nos Estados, a proporção chega a 2,8%.

Gestão indireta

Na administração indireta dos governos estaduais - autarquias, fundações e empresas públicas, segundo a metodologia da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais, do IBGE -, há outros 30.809 servidores comissionados não concursados, contingente que encheria metade do estádio Beira Rio, em Porto Alegre.

No governo federal, são 1.300, mas qualquer comparação é indevida, pois o conceito de administração indireta não é o mesmo nas diferentes esferas.

Líder

Do total de 105,5 mil servidores sem concurso nos Estados, quase 10% estão em Goiás. O governador Marconi Perillo (PSDB) abriga em sua burocracia 10.175 funcionários nessa situação, o que o torna líder no ranking desse tipo de nomeações em números absolutos. A Bahia, governada pelo petista Jaques Wagner, vem logo atrás, com 9.240 não concursados.

Ao se ponderar os resultados pelo tamanho da população, os governadores que saltam para a liderança do ranking são os de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), com 937 e 263 cargos por 100 mil habitantes, respectivamente.

Os oito governadores do PSDB controlam, em conjunto, 37,6 mil cargos ocupados por servidores não concursados. Os quatro governadores do PT, por sua vez, têm em mãos 23 mil vagas. Logo atrás estão os quatro do PMDB, com 21,6 mil.

O peso dos partidos muda quando se pondera a quantidade de cargos controlados por 100 mil habitantes. Nesse caso, o PT passa para o primeiro lugar (75), e o PSDB cai para o quinto (41).

Função política

Em teoria, os cargos de livre nomeação servem para que administradores públicos possam se cercar de pessoas com quem têm afinidades políticas e projetos em comum. Na prática, no entanto, é corrente o uso dessas vagas como moeda de troca. Além de abrigar seus próprios eleitores ou correligionários, os chefes do Executivo distribuem as vagas sem concurso para partidos aliados em troca de apoio no Legislativo ou em campanhas eleitorais.

"Os critérios e métodos de composição de governo que servem para a esfera federal se reproduzem nos Estados", observa o cientista político Carlos Melo. "A grande reforma política que poderíamos fazer seria reduzir ao mínimo esses cargos, tanto no âmbito da União quanto no dos Estados e municípios. Faremos? Creio que não. Não interessa ao sistema político."

Cargos de livre nomeação também podem ser usados para atrair para a máquina pública profissionais qualificados que não têm interesse permanente. Mas a pesquisa do IBGE mostra que nem sempre isso acontece. Em Goiás, por exemplo, 49% dos comissionados têm apenas o ensino fundamental, segundo registros oficiais. O governo diz que não controla a escolaridade (leia texto abaixo). No governo federal, apenas 1,4% dos comissionados têm escolaridade até o 1º grau.

"Não podemos tirar nenhuma conclusão sobre a competência dos servidores, mas são evidentes os critérios utilizados para nomear pessoas para o serviço público", avalia o cientista político Sergio Praça. "Em termos de estruturação administrativa, os Estados estão atrasados em relação ao governo federal."

quarta-feira, 25 de julho de 2012

MPDF entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei distrital de apadrinhamento no serviço público

Quarta, 25 de julho de 2012
Do MPDF
MPDFT questiona Lei que estabelece cálculo para destinação de cargos em comissão

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, no último dia 20, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo 3º do art. 2º da Lei distrital 4.858/2012. O parágrafo estabeleceu indevidamente que o cálculo do limite mínimo de 50% dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores concursados deve ser feito em relação ao total de cargos em comissão da Administração Pública do DF e não em relação a cada Secretaria, Administração Regional ou órgão público.

Para o Ministério Público, a redação do parágrafo permite que alguns órgãos ou entidades do DF continuem sendo compostos quase que integralmente por pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público, ao passo que outros órgãos terão que compensar esse excesso. Segundo o MPDFT, essa interpretação contraria o que está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Segundo o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade, Antonio Henrique Graciano Suxberger, o legislador não se atentou a princípios de observância obrigatória pela Administração Pública, conforme versa a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. “Essa distorção da regra constitucional pela Lei distrital 4.858/2012 revela nítida violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade”, avalia Suxberger.

Além disso, segundo o art. 19, inciso V, da LODF, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Clique aqui para acessar a íntegra da ADI.